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De fato, é possível desativar a contagem do prazo em dobro ao informar 0 (zero) no campo destacado em vermelho ou informar a quantidade de meses pertinentes. Em fevereiro de 2016, o BCB faculta a contagem do prazo em dobro em operações com 36 meses ou mais a decorrer, portanto normalmente informa-se o valor 36 neste campo. Tendo em vista que a contagem em dobro representa um benefício dado às operações de mais longo prazo, é praxe que as instituições financeiras ativem esta contagem circunstancialmente vantajosa. Entenda-se, em termos práticos, para uma mesma quantidade de dias em atraso, a nota dada a operações com prazo a decorrer igual ou superior ao estabelecido na configuração será melhor do que a nota que seria dada a uma operação com prazo a decorrer inferior ao estabelecido.
Este é o algoritmo adotado pelo Sistema Rating TOTVS para a contagem do prazo em dobro:
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SE Meses_Oper >= Prazo_a_Decorrer_Contagem_em_Dobro ENTÃO operação é candidata e, para cada operação candidata, recalcular a quantidade de dias em atraso (Dias_Atraso) da seguinte maneira:
SE Dias_Atraso é PAR
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Utilizar, no processo normal de classificação da operação, a quantidade de dias de atraso recalculada em função da contagem do prazo em dobro (Dias_Atraso_Prazo_Dobro).
Nota-se, a denominação "contagem do prazo em dobro", dada pelo BCB, se deve a aplicação dos prazos de enquadramento das notas A, B, C...H dobrados, todavia o sistema adota outra abordagem equivalente, a qual poderíamos denominar "contagem do atraso pela metade". Com efeito, o efeito pretendido é o mesmo descrito na tabela abaixo:
Nota | Prazo Atraso em dobro (prazo a decorrer >= 36 meses) | Prazo normal (prazo a decorrer < 36 meses) | |||
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A | 28 dias (de 0 a 28) | Até 14 dias | |||
B | 30 a 60 dias | 15 a 30 dias | |||
C | 61 a 120 dias | 31 e 60 dias | |||
D | |||||
E | |||||
F | |||||
G | |||||
dias (conforme Res.2682, em fev/2016) | Atraso em dobro, em dias (em fev/2016, aplicável as operações com 36 meses ou mais) | ||||
A | 14 | 28 | |||
B | 30 | 60 | |||
C | 60 | 120 | |||
D | 90 | 180 | |||
E | 120 | 240 | |||
F | 150 | 300 | |||
G | 180 | 360 | |||
H | Superior a 180 | Superior a 360 | H |