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De fato, é possível desativar a contagem do prazo em dobro ao informar 0 (zero) no campo destacado em vermelho ou informar a quantidade de meses pertinentes. Em janeiro fevereiro de 2016, o BCB faculta a contagem do prazo em dobro em operações com 36 meses ou mais a decorrer, portanto normalmente informa-se o valor 36 neste campo. De fato, como Tendo em vista que a contagem em dobro representa um benefício dado às operações de mais longo prazo, é praxe que as instituições financeiras ativem esta contagem vantajosa. Para facilitar a compreensão, a o exemplo abaixo resume a questãocircunstancialmente vantajosa. Entenda-se, em termos práticos, para uma mesma quantidade de dias em atraso, a nota dada a operações com prazo a decorrer igual ou superior ao estabelecido na configuração será melhor do que a nota que seria dada a uma operação com prazo a decorrer inferior ao estabelecido.

Este é o algoritmo adotado pelo Sistema Rating TOTVS para a contagem do prazo em dobro:

 

Nota

Prazo em dobro

(prazo a decorrer >= 36 meses)

Prazo normal

(prazo a decorrer < 36 meses)

A28 dias (de 0 a 28)Até 14 dias
B30 a 60 dias15 a 30 dias
C61 a 120 dias31 e 60 dias
D  
E  
F  
G  
H  

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