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De fato, é possível desativar a contagem do prazo em dobro ao informar 0 (zero) no campo destacado em vermelho ou informar a quantidade de meses pertinentes. Em janeiro fevereiro de 2016, o BCB faculta a contagem do prazo em dobro em operações com 36 meses ou mais a decorrer, portanto normalmente informa-se o valor 36 neste campo. De fato, como Tendo em vista que a contagem em dobro representa um benefício dado às operações de mais longo prazo, é praxe que as instituições financeiras ativem esta contagem vantajosa. Para facilitar a compreensão, a o exemplo abaixo resume a questãocircunstancialmente vantajosa. Entenda-se, em termos práticos, para uma mesma quantidade de dias em atraso, a nota dada a operações com prazo a decorrer igual ou superior ao estabelecido na configuração será melhor do que a nota que seria dada a uma operação com prazo a decorrer inferior ao estabelecido.
Este é o algoritmo adotado pelo Sistema Rating TOTVS para a contagem do prazo em dobro:
Nota | Prazo em dobro (prazo a decorrer >= 36 meses) | Prazo normal (prazo a decorrer < 36 meses) |
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A | 28 dias (de 0 a 28) | Até 14 dias |
B | 30 a 60 dias | 15 a 30 dias |
C | 61 a 120 dias | 31 e 60 dias |
D | ||
E | ||
F | ||
G | ||
H |
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