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Questão:

Quanto as alterações na forma de retenção de PIS, COFINS e CSLL instituídas pela Lei 13.137/2015 apresentará alterações para a DIRF 2016?

 

 

Resposta:

A Lei nº 13.137/2015, publicada em 22/06/2015, dentre outras modificações, alterou a Lei nº 10.833/2003, estabeleceu que a dispensa da retenção das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, que se aplicava a pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, foi  reduzida, só ocorrerá quando resultar em um valor de retenção das contribuições igual ou inferior a R$ 10,00.

Desta forma, podemos sintetizar as alterações da seguinte forma :

•Valor mínimo para a retenção até o dia 21/06/2015 : era dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.
•Valor mínimo para a retenção a partir de 22/06/2015 : a dispensa da retenção deverá ocorrer quando o valor das contribuições resultar em valor menor ou igual a R$ 10,00.

Os beneficiários cujos rendimentos sofreram retenção de IRRF, CSLL, PIS ou COFINS deveram apresentar a DIRF normalmente com base nos valores retidos, desta forma não haverá alteração da forma de declaração das informações.

 

 

Chamado:

TUGU67

Fonte:

Lei nº 13.137/2015