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Assunto
Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | Salário proporcional - Cálculos em meses de 28, 29 ou 31 dias. LEGISLAÇÃO: No entanto, quando da admissão, demissão, início do afastamento ou retorno, no cálculo proporcional dos dias trabalhados no mês que tenha um número de dias diferente de 30, deverá ser adotado, como divisor, o número de dias efetivos do mês. |
Passo a passo: | Exemplo: Empregado admitido na empresa em um mês de 31 dias no dia 15 a proporcionalidade dos dias referente a esse mês será de 16 dias de salário proporcional, onde verifica-se o salário base dividido pela quantidade de dias do mês, e multiplicado pela quantidade de dias trabalhados.
Em casos de admissão e demissão, havendo afastamento, o pagamento proporcional seguirá o mesmo raciocínio conforme disposto anteriormente, seja para os meses de 28, 29 ou 31 dias. |
Observações: | O entendimento é de que não se trata de beneficiar ou prejudicar o empregado, mas apenas da adoção de um critério justo de pagamento pelos dias efetivamente trabalhados em casos proporcionais. Tal fato não ocorre nos outros meses que não o de admissão, em virtude da própria lei, que estabelece que o mensalista receba um salário fixo por mês. |
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