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Concluímos com base na Portaria CAT nº 79/2003 o contribuinte deverá emitir a NFSC/NFST e entregar os arquivos digitais e validar os arquivos digitais em Programa Validadores, conforme estabelecido nesta Portaria CAT combinada com o Artigo 212-O do RICMS-SP.

 

Vale ressaltar que não há a necessidade de gravação do espelho do documento fiscal por esses contribuintes emitirem a nota fiscal em via única, entretanto continua a obrigação de se guardar em mídia os arquivos gerados segundo a Portaria CAT 79/2003.

Numeração:

Em relação a numeração o próprio convênio nº 115/2003 em seu Inciso III da cláusula 2º estabelece:

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Segue link das perguntas e resposta em relação a dúvidas reportadas em relação a CAT 79/2003 disponível no site da SEFAZ-SP, programas de validação e a Portaria CAT 79/2003: 

http://www.fazenda.sp.gov.br/download/comunica_energia.shtm 

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