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Chave

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  • A formatação mudou.

...

Questão:

Gostaria de verificar se as alterações referente ao novo layout 10.0.0.3 se limita ao escopo de retirar os blocos "I" e "L" do arquivo Manad. Segue dúvidas

Existe alguma outra alteração necessária ?

Conforme ADE Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Quantos dias eles levam para publicar o Diário Oficial?

Quantos anos retroativos a fiscalização pode solicitar um arquivo Manad para as empresas?

Para anos anteriores a ADE COFIS Nº 44, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 passa a valer o novo layout, ou seja, se o fiscal solicitar informações referente a 5 anos atrás elas devem ser geradas no layout novo?



Respo

sta:

Conforme

Legislação, não serão exigidos arquivos digitais de registros contábeis e fiscais na forma deste ato aos contribuintes que estão obrigados à transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ou que transmitiram facultativamente, apenas em relação às mesmas informações que comprovadamente foram entregues ao Sped.

exposto no Manual do Manad em sua versão atual 1.0.0.3 o leiaute dos blocos 0, K e 9 não sofreram alterações em sua composição, mas tivemos a exclusão dos Blocos (I - Lançamento Contábil) e (L -  Sistema Orçamentário e Financeiro dos Órgãos Públicos).

Os contribuintes devem

Estão obrigadas a

manter à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial

previsto

previso na legislação tributária, as pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ressalvadas algumas hipóteses previstas em legislação específica.

As pessoas jurídicas especificadas no art. 1º, quando intimadas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, apresentarão, no prazo de vinte dias, os arquivos digitais e sistemas contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras.

Incumbe ao Coordenador-Geral de Fiscalização, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE), estabelecer a forma de apresentação, documentação de acompanhamento e especificações técnicas dos arquivos digitais e sistemas

A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada

Conforme ADE Este Ato Declaratório Executivo

Obs: Lembramos que incumbe ao Coordenador-Geral de Fiscalização, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE), estabelecer a forma de apresentação, documentação de acompanhamento e especificações técnicas dos arquivos digitais e sistemas

A versão atual 1.0.0.3 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

. Quantos dias eles levam para publicar o Diário Oficial?Foi publicado no diário oficial de

, sendo publicado em 28/08/20, a versão anterior 1.0.0.2 está revogada conforme, IN RFB Nº 1958, de 05 de Junho de 2020.

Sobre o SVA - 

Validação
Os arquivos digitais deverão ser previamente validados pela empresa, utilizando-se o SVA – Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais, disponível na página do Ministério da Previdência Social, para avaliação de sua adequação ao leiaute exigido no presente Manual e indicação de eventuais falhas a serem corrigidas.

Image Added

  • De para da Versão  1.0.0.2 x 10.0.3
  • Versão 10.0.1 / 1.0.0.2

Bloco Descrição
0 -( zero) Abertura, identificações e referências
I - Lançamentos Contábeis
J - Demonstrações contábeis
K - Informações da Previdência Social
L - Sistema Orçamentário e Financeiro dos Órgãos Públicos
9 - Controle e encerramento do arquivo digital

  • Versão
10
  • 1.0.0.3

Bloco Descrição
0 (zero) Abertura, identificações e referências
K Informações da Previdência Social
9 Controle e encerramento do arquivo digital


Anexo temos o mapeamento realizado dos Campos na Versão 1.0.02 versus 1.0.0.3

View file
nameAnexo_II - Manual Manad 1.0.0.3 - Vfinal.xlsx
height250


OBS: Ao compararmos a versão anterior com a versão atual 1.0.0.3 os blocos 0, k e 9 não apresentaram nenhuma mudança na estrutura de seu leiaute, seguindo o que é mencionado no Ato Declaratório Executivo COFIS  ATO DECLARATÓRIO  Nº 44, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 2º Fica aprovada a versão 1.0.0.3 do Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD (Folha de Pagamento - Blocos 0, K e 9) sem alterações no leiaute previsto na versão 1.0.0.2 e o Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos digitais - SVA, conforme Anexo II constante deste ato, que passará a ser o Anexo II do ADE Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001.

Art. 3º Ficam convalidados todos os atos praticados com base na versão 1.0.0.2 do MANAD, aprovado pela IN SRP nº 12, de 20 de junho de 2006, no período de 08 de junho de 2020 até a data da publicação deste Ato.

N


Chamado/Ticket:

PSCONSEG-646



Fonte:

Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 44, de 24 de Agosto de 2020

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 15, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

Instrução Normativa RFB Nº 1958, de 05 de Junho de 2020