Documentos de existência apenas digital, emitidos e armazenados eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços. Os Tipos de documentos eletrônicos utilizam o mesmo modelo de leiaute, mas possuem alguns diferenciais fiscais, enquanto a NF-e está padronizada em todos os estados, a NFC-e está em fase final de implantação e sua obrigatoriedade de emissão e a legislação é responsabilidade dos estados e por essa razão, cada ente federativo tem liberdade para definir certas prerrogativas sobre as notas. NF-e – modelo atual 55, substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A, podem ser utilizadas nas operações de importação, exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa. NFC-e – modelo atual 65, substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e a emissão de cupons fiscais por equipamentos especializados e autorizados pelo Fisco, chamados de ECF (Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal), as tradicionais impressoras fiscais. A NFC-e poderá ser utilizada somente nas operações comerciais de vendas presenciais ou vendas para entregas em domicílios ao consumidor final |