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Assunto

...

Produto:

...

Rating

...

Versões:

...

Todas

...

Ocorrência:

...

 

...

Ambiente:

...

 

...

Passo a passo:

...

Vide texto no corpo da página.

...

Observações:

Esta página demonstra como ativar ou desativar a contagem do prazo em dobro a partir da tela de configurações gerais do Sistema Rating TOTVS

...

.

Produto:

Rating

Versões:

Todas

Ocorrência:


Ambiente:


Passo a passo:


Observações:



O Sistema Rating TOTVS permite ativar, desativar ou mesmo ajustar o parâmetro de contagem de prazo em dobro a partir da tela de configurações do sistema, conforme segue:

...

Para cada operação de crédito, determinar se a operação está enquadrada na contagem em dobro

Meses_a_Decorrer_Oper = (Ano_Vencto_Oper * 12 + Mês_Vencto_Oper) - (Ano_InícioCompetência_Oper 3040 * 12 + Mes_InicioCompetência_Oper3040)

SE Meses_Oper >_a_Decorrer_Oper >= Prazo_a_Decorrer_Contagem_em_Dobro ENTÃO a operação é candidata e, para cada operação candidata, recalcular a quantidade de dias em atraso (Dias_Atraso) da seguinte maneira:

SE Dias_Atraso é PAR

...

Utilizar, no processo normal de classificação da operação, a quantidade de dias de atraso recalculada em função da contagem do prazo em dobro (Dias_Atraso_Prazo_Dobro). 


 Nota-se, a denominação "contagem do prazo em dobro", dada pelo BCB, se deve a aplicação dos prazos de enquadramento das notas A, B, C...H dobrados, todavia o sistema adota outra abordagem equivalente, a qual poderíamos denominar "contagem do atraso pela metade". Com efeito, o efeito pretendido é o mesmo descrito na tabela abaixo:


Nota
Prazo

Atraso em

dobro

dias

(

prazo a decorrer >= 36 meses)

conforme a Res.2682, em fev/2016)

Atraso em dobro, em dias

(em fev/2016, aplicável às operações

com 36 meses ou mais

Prazo normal

(prazo a decorrer < 36 meses

)

A
28 dias (de 0 a 28)Até 14 dias
1428
B30
a
60
dias
15 a 30 diasC61 a 120 dias31 e 60 diasD  
C60120
D90180
E
 
120
 
240
F
 
150
 
300
G
 
180
 
360
H
  

...

Superior a 180Superior a 360


ATENÇÃO:

  • A data-base para a contagem do prazo a decorrer da operação é o mês/ano da competência do documento 3040 que está sendo processado, o que significa dizer que o enquadramento da operação no critério de contagem do prazo em dobro é circunstancial, pois depende da competência atual. Efetivamente, uma operação que foi enquadrada na competência atual poderá deixar de ser enquadrada na próxima competência e, salvo seja liquidada antes do vencimento, inevitavelmente deixará de ser assim enquadrada em competência futura.
  • No enquadramento da operação na faixa de prazo adequada, estando ou não ativada a opção da contagem de prazo em dobro ou estando ou não a operação enquadrada por ter o prazo a decorrer previsto no critério, valem as faixas de prazo de atraso estabelecidas no sistema, tal qual a configuração das notas, faixas de prazos de atraso e percentuais da provisão.