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- Considerar o valor dos juros na base de cálculo das comissões.
- Considerar o valor dos descontos concedidos na base de cálculo das comissões por baixa.
- Definir que as comissões sobre compensações com títulos de adiantamento do tipo NCC sejam calculadas.
- Recalcular as comissões geradas:
- a partir da baixa de um título.
- a partir da emissão de um título.
- para ambos os casos.
- a partir da baixa de um título.
Além dos parâmetros, o sistema verifica também se os motivos de baixa cadastrados devem gerar comissão para os vendedores.
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Informações | ||
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Exemplo: Considere uma NF com um produto com IPI e outro sem IPI, vinculada a um vendedor que não considera IPI na base da comissão. Item 1 - Com IPI - Valor total R$ 1080,00 Item 2 - Sem IPI - Valor total R$ 1500,00 O item 1 é devolvido. É gerada uma NCC de R$ 1080,00 e uma comissão (negativa) com base de cálculo de R$ -1000,00 (pois o vendedor não considera IPI na base de comissão). Ao compensar a NCC, será gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1000,00 (pois o vendedor não considera IPI na base de comissão e esse cenário leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão). Ao fazer a baixa do restante do título, no valor de R$ 1500,00, é gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1500,00. |
Informações |
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Esse é o único cenário em que o sistema deve gerar comissão negativa. A comissão negativa gerada será sempre no mesmo valor da NCC, mesmo que tenha ocorrido baixas anteriores. |
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Em títulos gerados por outros módulos, os valores do contas a receber podem ser diferentes o valor do título eventualmente pode ser diferente do valor da base da comissão, devido a regras de comissionamento definidos no cadastro de dos vendedores. Ver documento sobre regras de comissão do faturamento
Faremos um exemplo de um cálculo com proporcionalidade nos descontos.
Exemplo:
Dados da Venda
Valor dos Produtos: R$ 10.000,00
Valor do ICMS ST: R$ 1.800,00
Valor do ICMS: R$ 1.800,00
Valor total da Nota: R$ 11.800,00
1) Vendedor sem incorporação do valor do ICMS ST
Comissão sobre ICMS Retido (A3_ICMSRET) = Não ( Icms ST não deve ser considerado na base da comissão).
Para tratamento de impostos na base da comissão, veja o artigo FAT0052 Configuração das Comissões dos Vendedores
Com isso em mente, entende-se que, matematicamente, sempre há uma razão entre o valor do título financeiro e a base de cálculo de comissão que deve ser respeitada.
Exemplo:
Base de cálculo de comissão devida: R$ 1425,00
Título financeiro: R$ 1650,00
Razão da comissão: 1425 / 1650 = 0,8636 ou 86,36%
Se esse título sofrer uma baixa de R$ 1000,00, a base de cálculo de comissão será 1000 * 0,8636 = R$ 863,60
Se esse título tiver desconto de R$ 500,00, o valor a ser subtraído da base de cálculo da comissão será 500 * 0,8636 = R$ 431,80
Se esse título tiver juros de R$ 250,00, o valor a ser somado na base de cálculo da comissão será 250 * 0,8636 = R$ 215,90
A mesma lógica se aplica a qualquer outro valor acessório a ser somado ou subtraído da base de cálculo de comissão. O valor deverá ser multiplicado pela razão da comissão (líquido) e nunca ser somado ou subtraído diretamente (bruto).
A seguir, alguns exemplos da aplicação da razão da comissão em títulos envolvendo impostos: Percentual da comissão (A3_COMIS): 5%
Percentual pago na baixa (A3_ALBAIXA): 100% Dados da Venda
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Valor dos Produtos
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: R$ 10.000
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,00
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Valor do ICMS ST: R$ 1.800,00
...
Valor do ICMS: R$ 1.800,00
...
Valor total da Nota: R$ 11.800,00
1) Vendedor sem incorporação do valor do ICMS ST
Comissão sobre ICMS Retido (A3_ICMSRET) = Não ( Icms ST não deve ser considerado na base da comissão).
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Percentual da comissão
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(A3_COMIS): 5%
...
Percentual pago na baixa (A3_ALBAIXA): 100%
Base da comissão: Valor dos Produtos - Valor do ICMS ST = 10.000,00 - 1.800,00 = 8.200,00
Base da comissão: R$ 8.200,00
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ba) Comissão do vendedor considerando sem desconto na baixa
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Base da comissão: R$ 8.200,00
Valor da comissão: R$ 8.200,00 * 5% = 410,00
b) Comissão do vendedor considerando desconto na baixa
Parâmetro na baixa, considera desconto = SIM
Valor do Título (E1_VALOR): 11.800,00 - Idêntico ao Valor total da Nota
Valor do desconto: 1.000,00
Razão
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da comissão =
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base da comissão / valor do título
Razão
...
da comissão =
...
8.200,00
...
/ 11.800,00 = 0,6949
O sistema aplicará a razão
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proporcional ao desconto, logo. R$
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1.000,00 (desconto) * Razão
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da comissão
Desconto = 1000 * 0,6949 = 694,90
Base da comissão: 8200 - 694,9 (desconto) = 7505,10
Comissão = 7505,10 * 5% = 375,25
2) Vendedor com incorporação do valor do ICMS ST e sem incorporação de ICMS
Comissão sobre ICMS Retido (A3_ICMSRET) = SIM ( Icms deve ser considerado na base da comissão).
Comissão sobre ICMS (A3_ICM ) = Não( Icms não deve ser considerado na base da comissão).
Percentual da comissão (A3_COMIS): 5%
Percentual pago na baixa (A3_ALBAIXA): 100%
Base da comissão: Valor dos Produtos + Valor do ICMS ST - Valor do ICMS = 10.000,00 + 1.800,00 - 1.800,00 = 11.800,00
Base da comissão: R$ 10.000,00
a) Comissão do vendedor sem desconto na baixa
Base da comissão: R$ 10.000,00
Valor da comissão: R$ 10.000,00 * 5% = 410,00
b) Comissão do vendedor considerando desconto na baixa
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Parâmetro na baixa, considera desconto = SIM
Valor do Título (E1_VALOR): 11.800,00 - Idêntico ao Valor total da Nota
Valor do desconto: 1.000,00
Razão
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da comissão = base da comissão
...
/ valor do título
Razão
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da comissão =
...
10.000,00
...
/ 11.800,00 = 0,8474
O sistema aplicará a razão
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da comissão ao desconto, logo. R$ 1000,00 (desconto) * Razão
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da comissão.
Desconto = 1000 * 0,8474 = 847,4
Base da comissão: 10.000,00 - 847,4 (desconto) = 9.152,60
Comissão = 9.152,60 * 5% = 457,
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04. PERGUNTAS FREQUENTES
É possível que o recalculo considere ajustes de comissão no Pedido de Venda após a geração do Documento de Saída?
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Como contorno para inserir essas comissões no sistema, recomendamos utilizar a rotina Manutenção de Comissões (MATA490) .
Possuo um vendedor ativo com vinculo a um fornecedor com cadastro bloqueado, será possível gerar o movimento de comissão na emissão/baixa do título ou recálculo neste caso?
Sim, no cenário indicado, caso o vendedor possua o seu cadastro ativo (A3_MSBLQL = 2), mesmo que o fornecedor vinculado a ele esteja bloqueado, a comissão deverá ser gerada na tabela SE3 considerando a origem do movimento, seja esta, a emissão ou baixa do título ou o recálculo de comissão, pois entende-se que, no bloqueio do fornecedor apenas a geração do pagamento da comissão na rotina de Contas a Pagar seja bloqueada devido ao status de seu cadastro.
05. OUTRAS INFORMAÇÕES
- Relação de comissões - para verificar os recálculos de comissões efetuados.
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