Essa rotina efetua o cálculo das comissões de vendedores dentro de um período selecionado. É importante que o cálculo seja processado antes da geração das datas para o pagamento das comissões.
Com a configuração dos parâmetros é possível determinar uma série de fatores, entre eles:
Além dos parâmetros, o sistema verifica também se os motivos de baixa cadastrados devem gerar comissão para os vendedores.
É aconselhável configurar o Motivo de Baixa CMP - Compensação, na Tabela de Motivos de Baixa, para que seja efetuado o cálculo off-line das comissões de vendedores referentes às baixas de títulos por compensação. O sistema adota como padrão o motivo de baixa Sim para o Cálculo de Comissão. |
Para efetuar o recálculo de comissões:
A busca para o percentual de comissão na criação do pedido de venda segue a ordem: 1º Cadastro do produto 2º Cadastro do cliente 3º Cadastro do vendedor |
É definido através do parâmetro MV_TPCOMIS.
MV_TPCOMIS = O (online)
A comissão é gerada automaticamente (após a emissão ou a baixa) sem necessidade de ser realizada a rotina de Recalc. Comissão (FINA440).
Exemplo de rotinas que geram comissão online: documento de saída (MATA461), títulos a receber (FINA050), baixas a receber (FINA070), baixa a receber automática (FINA110) e retorno de cobrança (FINA200).
MV_TPCOMIS = B (batch)
Comissão off-line: O cálculo da comissão somente será gerado após processada a rotina de Recalc. Comissão (FINA440).
Através do cadastro de vendedores (MATA040) é definido se a comissão será gerada no momento da emissão do título e/ou na baixa.
A rotina de Manutenções de Comissão (MATA490) permite efetuar a manutenção manual, como a inclusão ou alteração de comissões de vendedores.
Para tratamento de impostos no cálculo de comissão, veja o artigo FINA440 - Calculo de comissões de títulos com impostos.
A3_BASEIR - Base IRRF, que no Cadastro de Vendedor (MATA040), considera ou não a base do IRRF no valor da comissão.
Se definido como 1 - Não, o sistema não considera o valor do IRRF na base da comissão.
Se definido como 2 - Sim, o sistema considera o valor do IRRF na base da comissão.
Caso não possua o campo A3_BASEIR, será considerado o parâmetro MV_COMISIR.
Na conversão de moeda estrangeira, o sistema considera o campo de data de referência do faturamento (F2_DTTXREF) sempre que o mesmo estiver preenchido. Caso o campo esteja em branco, é considerada a data de emissão do título a receber (E1_EMISSAO).
O tratamento de comissão para títulos de abatimento tipo AB- é definido pelo parâmetro MV_COMISAB.
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Ao incluir um título que possua desdobramento em parcelas E1_DESDOBR 1=SIM, o sistema irá gerar proporcionalmente a comissão sobre o valor de cada título.
Exemplo: Em um título de R$ 12.000,00 desdobrado em 3 parcelas iguais de 4.000,00, para cada parcela de 4.000,00 será calculado o percentual de comissão definido no campo (A3_COMIS).
Independentemente se no cadastro a comissão é na baixa (A3_ALBAIXA) ou na emissão (A3_ALEMISS), a comissão será gerada proporcionalmente ao valor de cada parcela. |
Quando o produto possui % de comissão, este passa a ser mandatório no cálculo de comissão do vendedor, e o percentual do cadastro do vendedor não é considerado.
Parâmetro envolvido: MV_RNDPCOM
Exemplo de como é calculada a comissão para vendedores com a geração 100% na baixa do título principal, sendo o percentual da comissão definido no item do pedido de vendas e no cadastro de vendedor. Cadastro de vendedor está definido que o Percentual de comissão é de 10%. Inclusão do pedido de venda:
Regra de três simples:
Exemplo do uso do parâmetro MV_RNDPCOM:
Note que, nesse exemplo, se calcularmos o percentual de comissão chegaremos no resultado de 6,6659 (66,659 / 1000) que arredondado para duas casas decimais fica 6,67. Caso o usuário faça uma conferência meramente pelo conteúdo do campo E3_PORC, notará uma divergência no resultado, devido ao arredondamento. 1000 * 6,67 / 100 = 66,70 (quase 5 centavos de diferença). Em um ambiente que possua mais casas decimais, essa diferença será gradualmente menor.
Exemplo de comissão na baixa com alíquota diferente entre produtos e pagamento parcelado
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As principais formas de tratar a comissão nos casos de devolução de venda são as seguintes:
1 - Desconto de comissão na nota de devolução:
Ao emitir uma NF de devolução pelo módulo de faturamento, é gerado um registro negativo de comissão na rotina de Manutenção de comissões (MATA490 - tabela SE3). Nesse cenário, ao compensar a NCC gerada pela devolução, a comissão continua sendo gerada sobre a NCC.
MV_COMIDEV = T
MV_COMISCR = S
Calc comiss s/ NCC? = SIM
Exemplo: Considere uma NF com um produto com IPI e outro sem IPI, vinculada a um vendedor que não considera IPI na base da comissão. Item 1 - Com IPI - Valor total R$ 1080,00 Item 2 - Sem IPI - Valor total R$ 1500,00 O item 1 é devolvido. É gerada uma NCC de R$ 1080,00 e uma comissão (negativa) com base de cálculo de R$ -1000,00 (pois o vendedor não considera IPI na base de comissão). Ao compensar a NCC, será gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1000,00 (pois o vendedor não considera IPI na base de comissão e esse cenário leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão). Ao fazer a baixa do restante do título, no valor de R$ 1500,00, é gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1500,00. |
Esse é o único cenário em que o sistema deve gerar comissão negativa. A comissão negativa gerada será sempre no mesmo valor da NCC, mesmo que tenha ocorrido baixas anteriores. |
2 - Desconto de comissão na compensação:
Ao compensar uma NCC gerada pela devolução, a comissão não é calculada sobre a NCC. Somente a baixa parcial da NF (Valor da NF menos NCC compensada) gera comissão. Nesse cenário, a devolução pelo módulo de faturamento apenas gera a NCC, sem fazer nenhum lançamento na Manutenção de comissões (MATA490 - Tabela SE3)
MV_COMIDEV = F
MV_COMISCR = N
O parâmetro MV_COMISCR, quando configurado como NÃO, sobrepõe o parâmetro F12 Calc comiss s/ NCC?
Exemplo: Considere uma NF com um produto com IPI e outro sem IPI, vinculada a um vendedor que não considera IPI na base da comissão. Item 1 - Com IPI - Valor total R$ 1080,00 Item 2 - Sem IPI - Valor total R$ 1500,00 O item 1 é devolvido. É gerada uma NCC de R$ 1080,00. Ao compensar a NCC, nenhuma comissão é calculada. Ao fazer a baixa do restante do título, no valor de R$ 1500,00, é gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1453,49 (regra de três simples). Entendendo melhor: NF = 2580,00 O valor 1500,00 corresponde a 58,139% do valor do título. Portanto, a base de comissão será de 58,139% da base de comissão calculada sobre o valor total. Como esse vendedor não considera IPI na base de comissão, a base de cálculo da comissão, sobre o valor total do título, é R$ 2500,00. Sendo assim, ao baixar R$ 1500,00 do título, a base de cálculo para a comissão do vendedor em questão é 58,139% de R$ 2500,00, isto é, R$ 1453,49. |
Por que esse cenário não leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão?
Considere uma NF com vendedor que tenha comissão na baixa, com a seguinte sequência de eventos: Emissão da NF > Baixa Parcial > NF de devolução > Baixa residual. A baixa parcial, por ter ocorrido antes da NF de devolução, não teria como considerar os itens contidos na NF de devolução.
3 - Não descontar devoluções da comissão:
A devolução pelo módulo de faturamento apenas gera a NCC, sem fazer nenhum lançamento na Manutenção de comissões (MATA490 - Tabela SE3) e, ao compensar a NCC gerada pela devolução, a comissão continua sendo gerada sobre a NCC.
MV_COMIDEV = F
MV_COMISCR = S
Calc comiss s/ NCC? = SIM
MV_COMIDEV - Define se se haverá cálculo de comissão na baixa por Devolução/Nota de Devolução.
MV_COMIDEV = T - Ao emitir uma NF de devolução pelo módulo de faturamento, é gerado um registro negativo de comissão na rotina de Manutenção de comissões (MATA490 - tabela SE3).
MV_COMIDEV = F - A devolução pelo módulo de faturamento apenas gera a NCC, sem fazer nenhum lançamento na Manutenção de comissões (MATA490 - Tabela SE3)
MV_COMISCR - Define se será permitido o cálculo de comissão para vendedor na compensação CR. "S" para calcular e "N" não calcular. O parâmetro MV_COMISCR, quando configurado como NÃO, sobrepõe o parâmetro F12 Calc comiss s/ NCC? da rotina de compensação a receber (FINA330).
MV_CMPDEVV - Define se serão compensados automaticamente os títulos de NCC na Devolução de Venda.
Para que seja gerada comissão na compensação, é necessário que a o motivo de baixa esteja devidamente configurado. Acesse Miscelânea -> Arquivos, altere o motivo CMP e habilite o cálculo de comissão no motivo de baixa. |
Caso a compensação seja feita manualmente pela rotina Compensação Contas a Receber (FINA330), os parâmetros F12 abaixo precisam estar devidamente configurados:
Calc comiss s/ NCC?
Informar se o Sistema deve calcular comissão nas compensações com títulos de crédito do tipo NCC.
SIM - O sistema calcula comissão.
NÃO - O sistema não calcula comissão.
Calc comiss s/ RA?
Informar se o Sistema deve calcular comissão nas compensações com títulos de crédito do tipo RA.
SIM - O sistema calcula comissão.
NÃO - O sistema não calcula comissão.
Importante: Nesse processo não serão considerados os dados de Vendedor e Percentual de comissão dos títulos de crédito (NCC/RA), somente do título financeiro (NF, RC, etc.)
A lógica de funcionamento do campo A3_ICM na geração de comissão para vendedor funciona da seguinte maneira:
A3_ICM='S' - Não é descontado o valor do ICMS da base de comissão do vendedor
A3_ICM='N' - É descontado o valor do ICMS da base de comissão do vendedor
Exemplo:
Vendedor com A3_ICM='S'
Valor da NF: R$ 2.000,00
ICMS 18%: R$ 360,00
Base de comissão do vendedor será de R$ 2.000,00
Vendedor com A3_ICM='N'
Valor da NF: R$ 2.000,00
ICMS 18%: R$ 360,00
Base de comissão do vendedor será de R$ 1.640,00
As rotinas baixas a receber (FINA070), baixa a receber automática (FINA110) e retorno de cobrança (FINA200) são parametrizáveis pelas perguntas F12:
Cons. Jur/Acres comissão? Sim (para somar os juros na base) ou não (para não somar os juros).
Abate Desc. Comiss.? Sim (para abater desconto da comissão) ou não (para não abater o desconto).
Para a rotina Recalculo de Comissões (FINA440) devemos utilizar as perguntas F12 Considera Juros? e Considera Desconto?, que terão o mesmo efeito que as perguntas Cons. Jur/Acres comissão? e Abate Desc. Comiss.? respectivamente.
Exemplo: Em uma baixa de R$ 70,00 e R$ 30,00 de desconto, o valor a ser usado na base da comissão será R$ 100,00 se a pergunta Abate Desc. Comiss.?/Considera Desconto? estiver configurada como “Não” e R$ 70,00 se a pergunta estiver configurada como “Sim”.
Em títulos gerados por liquidação, serão considerados juros tanto do processo de liquidação quanto da baixa.
Por exemplo, considere que 3 títulos foram baixados por liquidação para a geração de 1 título, e, no processo de liquidação, foi aplicada uma taxa de juros de 20% sobre cada um dos três títulos originais. Ao baixar o título gerado por liquidação, a pergunta F12 Cons. Jur/Acres comissão? vai determinar se os juros aplicados na liquidação irão compor a base de comissão ou não.
No próximo exemplo, há juros aplicados no processo de liquidação (FINA460) e desconto aplicado no processo de baixa (FINA070):
Em títulos gerados por outros módulos, o valor do título eventualmente pode ser diferente do valor da base da comissão, devido a regras de comissionamento definidos no cadastro dos vendedores.
Para tratamento de impostos na base da comissão, veja o artigo FAT0052 Configuração das Comissões dos Vendedores
Com isso em mente, entende-se que, matematicamente, sempre há uma razão entre o valor do título financeiro e a base de cálculo de comissão que deve ser respeitada.
Exemplo:
Base de cálculo de comissão devida: R$ 1425,00
Título financeiro: R$ 1650,00
Razão da comissão: 1425 / 1650 = 0,8636 ou 86,36%
Se esse título sofrer uma baixa de R$ 1000,00, a base de cálculo de comissão será 1000 * 0,8636 = R$ 863,60
Se esse título tiver desconto de R$ 500,00, o valor a ser subtraído da base de cálculo da comissão será 500 * 0,8636 = R$ 431,80
Se esse título tiver juros de R$ 250,00, o valor a ser somado na base de cálculo da comissão será 250 * 0,8636 = R$ 215,90
A mesma lógica se aplica a qualquer outro valor acessório a ser somado ou subtraído da base de cálculo de comissão. O valor deverá ser multiplicado pela razão da comissão (líquido) e nunca ser somado ou subtraído diretamente (bruto).
A seguir, alguns exemplos da aplicação da razão da comissão em títulos envolvendo impostos:
Dados da Venda
Valor dos Produtos: R$ 10.000,00
Valor do ICMS ST: R$ 1.800,00
Valor do ICMS: R$ 1.800,00
Valor total da Nota: R$ 11.800,00
1) Vendedor sem incorporação do valor do ICMS ST
Comissão sobre ICMS Retido (A3_ICMSRET) = Não ( Icms ST não deve ser considerado na base da comissão).
Percentual da comissão (A3_COMIS): 5%
Percentual pago na baixa (A3_ALBAIXA): 100%
Base da comissão: Valor dos Produtos - Valor do ICMS ST = 10.000,00 - 1.800,00 = 8.200,00
Base da comissão: R$ 8.200,00
a) Comissão do vendedor sem desconto na baixa
Base da comissão: R$ 8.200,00
Valor da comissão: R$ 8.200,00 * 5% = 410,00
b) Comissão do vendedor considerando desconto na baixa
Parâmetro na baixa, considera desconto = SIM
Valor do Título (E1_VALOR): 11.800,00 - Idêntico ao Valor total da Nota
Valor do desconto: 1.000,00
Razão da comissão = base da comissão / valor do título
Razão da comissão = 8.200,00 / 11.800,00 = 0,6949
O sistema aplicará a razão proporcional ao desconto, logo. R$ 1.000,00 (desconto) * Razão da comissão
Desconto = 1000 * 0,6949 = 694,90
Base da comissão: 8200 - 694,9 (desconto) = 7505,10
Comissão = 7505,10 * 5% = 375,25
2) Vendedor com incorporação do valor do ICMS ST e sem incorporação de ICMS
Comissão sobre ICMS Retido (A3_ICMSRET) = SIM ( Icms deve ser considerado na base da comissão).
Comissão sobre ICMS (A3_ICM ) = Não( Icms não deve ser considerado na base da comissão).
Percentual da comissão (A3_COMIS): 5%
Percentual pago na baixa (A3_ALBAIXA): 100%
Base da comissão: Valor dos Produtos + Valor do ICMS ST - Valor do ICMS = 10.000,00 + 1.800,00 - 1.800,00 = 11.800,00
Base da comissão: R$ 10.000,00
a) Comissão do vendedor sem desconto na baixa
Base da comissão: R$ 10.000,00
Valor da comissão: R$ 10.000,00 * 5% = 410,00
b) Comissão do vendedor considerando desconto na baixa
Parâmetro na baixa, considera desconto = SIM
Valor do Título (E1_VALOR): 11.800,00 - Idêntico ao Valor total da Nota
Valor do desconto: 1.000,00
Razão da comissão = base da comissão / valor do título
Razão da comissão = 10.000,00 / 11.800,00 = 0,8474
O sistema aplicará a razão da comissão ao desconto, logo. R$ 1000,00 (desconto) * Razão da comissão.
Desconto = 1000 * 0,8474 = 847,4
Base da comissão: 10.000,00 - 847,4 (desconto) = 9.152,60
Comissão = 9.152,60 * 5% = 457,63
O recalculo não irá considerar ajustes no Pedidos de Venda caso tenham sido ajustados após a geração do Documento de Saída.
Para os títulos originados pelo Documento de Saída, a rotina de Recalculo de Comissão (FINA440) considera os dados de comissão que foram gravados nas tabelas SF2 (cabeçalho da nota) e SD2 (itens da nota).
Embora exista a configuração para alterar o pedido de venda já faturado através do parâmetro MV_ALTPED, a alteração realizada nos itens do pedido (tabela SC6) não é replicada para os registros da nota fiscal já faturada (tabela SD2).
Como contorno para inserir essas comissões no sistema, recomendamos utilizar a rotina Manutenção de Comissões (MATA490) .
Sim, no cenário indicado, caso o vendedor possua o seu cadastro ativo (A3_MSBLQL = 2), mesmo que o fornecedor vinculado a ele esteja bloqueado, a comissão deverá ser gerada na tabela SE3 considerando a origem do movimento, seja esta, a emissão ou baixa do título ou o recálculo de comissão, pois entende-se que, no bloqueio do fornecedor apenas a geração do pagamento da comissão na rotina de Contas a Pagar seja bloqueada devido ao status de seu cadastro.