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  • Considerar o valor dos juros na base de cálculo das comissões.
  • Considerar o valor dos descontos concedidos na base de cálculo das comissões por baixa.
  • Definir que as comissões sobre compensações com títulos de adiantamento do tipo NCC sejam calculadas.
  • Recalcular as comissões geradas:
    • a partir da baixa de um título.
    • a partir da emissão de um título.
    • para ambos os casos.

Além dos parâmetros, o sistema verifica também se os motivos de baixa cadastrados devem gerar comissão para os vendedores.

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Informações
titleProporcionalização de impostos
Dica

Esse cenário leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão.

Exemplo: Considere uma NF com um produto com IPI e outro sem IPI, vinculada a um vendedor que não considera IPI na base da comissão.

Item 1 - Com IPI - Valor total R$ 1080,00

Item 2 - Sem IPI - Valor total R$ 1500,00

O item 1 é devolvido.

É gerada uma NCC de R$ 1080,00 e uma comissão (negativa) com base de cálculo de R$ -1000,00 (pois o vendedor não considera IPI na base de comissão). 

Ao compensar a NCC, será gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1000,00 (pois o vendedor não considera IPI na base de comissão e esse cenário leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão).

Ao fazer a baixa do restante do título, no valor de R$ 1500,00, é gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1500,00.

Informações

Esse é o único cenário em que o sistema deve gerar comissão negativa.

A comissão negativa gerada será sempre no mesmo valor da NCC, mesmo que tenha ocorrido baixas anteriores.

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Em títulos gerados por outros módulos, os valores do contas a receber podem ser diferentes o valor do título eventualmente pode ser diferente do valor da base da comissão, devido a regras de comissionamento definidos no cadastro de dos vendedores. Ver documento sobre regras de comissão do faturamento

Exemplo:

               Dados da Venda

               Valor dos Produtos: R$  10.000,00

               Valor do ICMS ST: R$ 1.800,00

               Valor total da Nota: R$ 11.800,00

1) Vendedor sem incidência de ICMS ST

               Comissão sobre ICMS Retido (A3_ICMSRET) = Não ( Icms ST não deve ser considerado na base da comissão).

               Percentual da comissão (A3_COMIS): 5%

               Percentual pago na baixa (A3_ALBAIXA): 100%

               Base da comissão:   Valor dos Produtos - Valor do ICMS ST = 10.000,00 - 1.800,00 = 8.200,00

               Base da comissão: R$ 8.200,00

              

            a) Comissão do vendedor sem desconto na baixa

                  Base da comissão: R$ 8.200,00

                  Valor da comissão: R$ 8.200,00 * 5% = 410,00

                  

             b) Comissão do vendedor considerando desconto na baixa

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Para tratamento de impostos na base da comissão, veja o artigo  FAT0052 Configuração das Comissões dos Vendedores


Com isso em mente, entende-se que, matematicamente, sempre há uma razão entre o valor do título financeiro e a base de cálculo de comissão que deve ser respeitada.

Exemplo:

Base de cálculo de comissão devida: R$ 1425,00

Título financeiro: R$ 1650,00

Razão da comissão: 1425 / 1650 = 0,8636 ou 86,36%


Se esse título sofrer uma baixa de R$ 1000,00, a base de cálculo de comissão será 1000 * 0,8636 = R$ 863,60

Se esse título tiver desconto de R$ 500,00, o valor a ser subtraído da base de cálculo da comissão será 500 * 0,8636 = R$ 431,80

Se esse título tiver juros de R$ 250,00, o valor a ser somado na base de cálculo da comissão será 250 * 0,8636 = R$ 215,90

A mesma lógica se aplica a qualquer outro valor acessório a ser somado ou subtraído da base de cálculo de comissão. O valor deverá ser multiplicado pela razão da comissão (líquido) e nunca ser somado ou subtraído diretamente (bruto).


A seguir, alguns exemplos da aplicação da razão da comissão em títulos envolvendo impostos:

               Dados da Venda

               Valor dos Produtos: R$ 10.000,00
             

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 Valor do ICMS ST:    R$  1.800,00
               Valor do ICMS:   

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     R$  1.

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800,00
               Valor total da Nota: R$ 11.800,00


1) Vendedor sem incorporação do valor do ICMS ST     Razão proporcional = (percentual da baixa *  base da comissão) / valor do título

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 Comissão sobre ICMS Retido (A3_ICMSRET) = Não ( Icms ST não deve ser considerado na base da comissão).
           Percentual da comissão (A3_COMIS): 5%
           Percentual pago na baixa (A3_ALBAIXA): 100%


               

Base da comissão:  Valor dos Produtos - Valor do ICMS ST = 10.000,00 - 1.800,00 = 8.200,00
Base da comissão: R$ 8.200,00

              

           Desconto = 1000*0,6949 = 694,90  a) Comissão do vendedor sem desconto na baixa

                  Base da comissão: R$ 8.200,00

                 

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Valor da comissão: R$ 8.200,00 * 5% = 410,00

      8200 - 694,9 (desconto) = 7505,10             

             b) Comissão do vendedor considerando desconto na baixa

               

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  Parâmetro na baixa, considera desconto = SIM

                  Valor do Título (E1_VALOR): 11.800,00  - Idêntico ao Valor total da Nota

                 

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Valor do desconto: 1.000,00

                  Razão da comissão = base da comissão / valor do título

                  Razão da comissão = 8.200,00 / 11.800,00 = 0,6949


                   O sistema aplicará a razão proporcional ao desconto, logo. R$ 1.000,00 (desconto) * Razão da comissão

                                   Desconto = 1000 * 0,6949 = 694,90

                                   Base da comissão: 8200 - 694,9 (desconto) = 7505,10

                                   Comissão = 7505,10 * 5% = 375,25


2) Vendedor com incorporação do valor do ICMS ST e sem incorporação de ICMS

               Comissão sobre ICMS Retido (A3_ICMSRET) = SIM ( Icms deve ser considerado na base da comissão).

               Comissão sobre ICMS (A3_ICM ) = Não( Icms não deve ser considerado na base da comissão).

               Percentual da comissão (A3_COMIS): 5%

               Percentual pago na baixa (A3_ALBAIXA): 100%

               Base da comissão:   Valor dos Produtos + Valor do ICMS ST - Valor do ICMS = 10.000,00 + 1.800,00 - 1.800,00 = 11.800,00

               Base da comissão: R$ 10.000,00

              

            a) Comissão do vendedor sem desconto na baixa

                  Base da comissão: R$ 10.000,00

                  Valor da comissão: R$ 10.000,00 * 5% = 410,00

                  

             b) Comissão do vendedor considerando desconto na baixa

                  Parâmetro na baixa, considera desconto = SIM

                  Valor do Título (E1_VALOR): 11.800,00  - Idêntico ao Valor total da Nota

                  Valor do desconto: 1.000,00

                  Razão da comissão = base da comissão / valor do título

                  Razão da comissão = 10.000,00 / 11.800,00 = 0,8474


                   O sistema aplicará a razão da comissão ao desconto, logo. R$ 1000,00 (desconto) * Razão da comissão.

                                   Desconto = 1000 * 0,8474 = 847,4

                                   Base da comissão: 10.000,00 - 847,4 (desconto) = 9.152,60

                                   Comissão = 9.152,60 * 5% = 457,63       



04. PERGUNTAS FREQUENTES

É possível que o recalculo considere ajustes de comissão no Pedido de Venda após a geração do Documento de Saída?

O recalculo não irá considerar ajustes no Pedidos de Venda caso tenham sido ajustados após a geração do Documento de Saída.

Para os títulos originados pelo Documento de Saída, a rotina de Recalculo de Comissão (FINA440) considera os dados de comissão que foram gravados nas tabelas SF2 (cabeçalho da nota) e SD2 (itens da nota).

Embora exista a configuração para alterar o pedido de venda já faturado através do parâmetro MV_ALTPED, a alteração realizada nos itens do pedido (tabela SC6) não é replicada para os registros da nota fiscal já faturada (tabela SD2).

Como contorno para inserir essas comissões no sistema, recomendamos utilizar a rotina Manutenção de Comissões (MATA490) .

Possuo um vendedor ativo com vinculo a um fornecedor com cadastro bloqueado, será possível gerar o movimento de comissão na emissão/baixa do título ou recálculo neste caso?

Sim, no cenário indicado, caso o vendedor possua o seu cadastro ativo (A3_MSBLQL = 2), mesmo que o fornecedor vinculado a ele esteja bloqueado, a comissão deverá ser gerada na tabela SE3 considerando a origem do movimento, seja esta, a emissão ou baixa do título ou o recálculo de comissão, pois entende-se que, no bloqueio do fornecedor apenas a geração do pagamento da comissão na rotina de Contas a Pagar seja bloqueada devido ao status de seu cadastro

04. PERGUNTAS FREQUENTES

É possível que o recalculo considere ajustes de comissão no Pedido de Venda após a geração do Documento de Saída?

O recalculo não irá considerar ajustes no Pedidos de Venda caso tenham sido ajustados após a geração do Documento de Saída.

Para os títulos originados pelo Documento de Saída, a rotina de Recalculo de Comissão (FINA440) considera os dados de comissão que foram gravados nas tabelas SF2 (cabeçalho da nota) e SD2 (itens da nota).

Embora exista a configuração para alterar o pedido de venda já faturado através do parâmetro MV_ALTPED, a alteração realizada nos itens do pedido (tabela SC6) não é replicada para os registros da nota fiscal já faturada (tabela SD2).

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05. OUTRAS INFORMAÇÕES

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