Questão: | Com a publicação do Decreto nº 45.520/2015 a partir de janeiro de 2016 ocorre mudanças no prazo de Apuração e Recolhimento do ICMS para todas as empresas com inscrição estadual no Estado do Rio de Janeiro? |
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Resposta: | Através da Publicação do Decreto nº 45.520/2015 trouxe alterações na Apuração do ICMS e Recolhimento do ICMS passando de mensal para decendial para os contribuintes relacionados no link da Resolução Sefaz/RJ nº 958/2016. Em destaque as principais alterações do Decreto nº 45.520/2015 com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2016: a) O ICMS devido pelos contribuintes listados em ato da SEFAZ/RJ, será apurado em períodos decendiais e recolhido nos seguintes prazos, abrangendo as operações e prestações a seguir: I – 1º decêndio – 1 a 10 do mês, com recolhimento até o dia 15 do mês; II – 2º decêndio – 11 a 20 do mês, com recolhimento até o dia 25 do mês; e III – 3º decêndio – 21 ao último dia do mês, com recolhimento até o dia 5 do mês subsequente. b) Poderá o contribuinte aderir a regime específico de apuração e pagamento do ICMS a ser estabelecido pela Secretaria da Fazenda, em substituição aos prazos e apuração desde que solicitado ao Fisco.
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Chamado: | TUJWPW |
Fundamentação: |