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Questão:Contribuinte do estado do Espírito Santo precisa |
Dúvidas:
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Resposta: | O Decreto nº 4250-R alterou o artigo 265 do RICMS/ES, incluindo o leite produzido no estado, na sistemática do ICMSST.
| Resposta: | Se trata de uma venda interna, CFOP 5401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto e CST 070 - 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária: Esse código é utilizado pelos contribuintes substitutos tributários, quando há a cobrança do ICMS Substituição Tributária na operação, e há redução de base de cálculo. , com destino a revendedores do atacado e varejo. Nestas vendas, a condição para que o benefício seja aplicável é que o produto seja industrializado no estado do ES. No Anexo, em amarelo, mostra o que a gente quer. Mas é isso mesmo, a nota de saída tem que ter a base de ICMS ST mas o ICMS ST não pode ser destacado, não há diferença nenhuma de uma saída de ST porém sem o ICMS ST que deveria ser calculado. ======================================================================================================================== Nota Explicativa A nota explicativa ao Decreto nº 4250-R, afirma que em se tratando de leite produzido no estado do Espírito Santo com alíquota interna de 12%, conforme previsto no artigo. 20, II, “o” da Lei 7.000/01.
A indústria ou cooperativa precisa considerar os seguintes cálculos: A redução de base de cálculo do ICMS Próprio está prevista no artigo Art. 5º-A da referida norma:
Decreto nº 4250-R O Decreto nº 4250-R veio para alterar o artigo 265 do Regulamento do ICMS (...)
ou seja, foi por meio deste decreto que o leite em questão passou a ser um produto sujeito a ST. Trouxe também a redação do artigo 1.221 "Art. 1.221. Os estabelecimentos que comercializam leite longa vida (UHT - Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou inferior a dois litros deverão, para efeito de apuração do imposto a recolher, incidente sobre esses produtos: I - relacionar o estoque destes produtos, existentes em 30 de junho de 2018, valorizado ao preço de aquisição mais recente; II - ao valor apurado na forma do inciso I, acrescentar o percentual indicado no item XXIV do Anexo V, de acordo com a unidade da Federação de origem; e III - calcular o valor do imposto a ser recolhido, o qual será obtido: a) se sujeito ao regime ordinário de apuração, pela aplicação da alíquota vigente para a operação interna da mercadoria sobre o valor apurado na forma do inciso II; ou b) se optante do Simples Nacional, pela aplicação da alíquota vigente para a operação interna da mercadoria sobre o valor apurado na forma do inciso II, deduzindo o valor do crédito correspondente: 1. à aquisição da mercadoria, ou 2. a sete por cento do valor do estoque da mercadoria apurado na forma do inciso II; IV - escriturar no livro Registro de Inventário, no arquivo relativo à EFD do mês de julho de 2018, preenchendo o campo 09 {TXT_COMPL}, que contém a descrição complementar do registro H010: Inventário, com a expressão “Levantamento de estoque para efeitos do art. 1.221”; V - recolher o valor do imposto devido, apurado na forma do incisos III, em até quatro parcelas mensais e sucessivas; VI - declarar o valor da parcela no campo 24 do Dief; e VII - manter a relação dos estoques apurados na forma do inciso I, com os demonstrativos de cálculo, à disposição do Fisco, pelo período decadencial. Parágrafo único. Os valores das parcelas não poderão ser inferiores a 200 VRTEs, na data prevista para o recolhimento relativo às operações normais em cada mês. " Parecer para ler depois https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/tributacao/detalharParecer.php?tipo=7&numero=202000652 https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/tributacao/detalharParecer.php?tipo=7&numero=2023045510 Pesquisar operações com leite dentro deste link https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=247731 Leitura https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20522 https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/tributacao/detalharParecer.php?tipo=7&numero=202000652 https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/tributacao/detalharParecer.php?tipo=7&numero=201405310 https://www.taxgroup.com.br/intelligence/icms-es-2024-tabela-atualizada/ Art. 530-Z-O. Fica reduzida a base de cálculo nas saídas internas: " A nota explicativa do referido decreto dispõe que em se tratando de leite produzido no estado do Espírito Santo com alíquota interna de 12%, conforme previsto no artigo. 20, II, “o” da Lei 7.000/01, a indústria ou cooperativa precisa considerar os seguintes cálculos: Ocorre que, em virtude da possibilidade de rejeição do documento fiscal eletrônico que apresente BC sem o respectivo destaque do imposto, buscamos maior esclarecimento junto ao estado, por meio de uma consulta informal: Em continuidade, o estado esclareceu que a condição de substituto no cenário em questão está atrelada ao credenciamento do contribuinte. Dessa forma, é de entendimento que se trata de regime especial para o qual é dada a opção de credenciamento ao contribuinte. Nos casos de Regime Especial, Convenções Coletivas, Acordos Sindicais, normas municipais em municípios com menos de 500 mil habitantes, processos judiciais, liminar, mandado de segurança e tudo aquilo que direcionado apenas a uma empresa ou segmento, a TOTVSs, conforme estabelecido em seu contrato padrão (ano 2019 - cláusula 17.3), não possui obrigatoriedade de implementar em suas linhas de produto padrão.
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15215 | Chamado/Ticket: | Informe o módulo. |
Fonte: | Fale Conosco Decreto 4.250 R/2018 |