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Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

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Linhas_totvs
SegmentoDistribuição
RegionConstrução Projetos
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:SIGAGPE
Função:

GPEM040

GPEXIDC

GPEXIDC1

GPMNEBRA

GPFO1BRA

GPFO2BRA

GPFO3BRA

GPFORBRA

GPROTBRA

Ticket:


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHPAG-46017

Pacote:12.1.17:https://r.totvs.io/p/1020762 ; 12.1.23:https://r.totvs.io/p/1020763 ; 12.1.25:https://r.totvs.io/p/1020764 ; 12.1.27:https://r.totvs.io/p/1020765 ;


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A MP 1.046/2021, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e cujo texto pode ser verificado no endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470, estabelece no artigo 10º, parágrafo único, o desconto de férias que foram antecipadas no pedido de demissão:

...

Informações
titleExemplo da apuração do desconto das férias antecipadas
  • Funcionário com salário mensal de R$ 1.200,00.
  • Período aquisitivo do funcionário: 04/01/2021 a 03/01/2022.
  • Cálculo de férias de 20 dias de férias + 10 de abono pecuniário realizado em 10/05/2021 (sem postergação do pagamento de 1/3 e abono pecuniário).
  • Cálculo de rescisão a pedido em 02/08/2021. Nessa data, o funcionário teria direito a 17,5 dias do período aquisitivo, ou seja, deve ser descontado os dias que não foram adquiridos, que seria o correspondente a 12,5 dias.


  • Regra de cálculo: A ÷ B X C, onde:
  • A = Valor do provento;
  • B = Dias de férias gozados;
  • C = Dias de férias antecipados.


O que o sistema irá gerar de desconto nesse caso:

IDValor provento (férias ou abono + 1/3 correspondente das férias ou abono+ adicionais das férias ou abono+ médias das férias ou abono)Valor do descontoConferência
1858R$ 1.066,67R$ 444,451.066,67 ÷30 x 12,5
1859R$ 533,33R$ 222,22533,33 ÷30 x 12,5


Explicação: como houve abono pecuniário, será gerado uma verba do desconto para férias, vinculada ao ID de cálculo 1858, e outra verba do desconto do abono pecuniário, vinculado ao ID de cálculo 1859.

Para cada tipo de valor (férias e abono), deve ser somado os proventos correspondente, ou seja, para valores de férias deve ser somado as férias, o seu 1/3, os adicionais de salário sobre férias e as médias das férias. Já para abono pecuniário, deve ser somado o valor do abono pecuniário, o seu 1/3, os adicionais de salário sobre abono e as médias do abono.

Cada valor deve ser dividido pelos dias de férias considerando o abono pecuniário, se houver, e multiplicado pelos dias de férias antecipados. 

Dessa forma, é efetuado a proporcionalização do valor recebido pelo funcionário e quanto desse valor corresponde aos dias antecipados, que deve ser desconto na rescisão.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

...

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não há8594391 DRHPAG-35408 DT Antecipação de Férias MP 927/2020 para período não transcrito.



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