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Deverá ser efetuado o cadastro de acordo com a necessidade da empresa, observando as informações abaixo

Campo: Tipo dia - Inidca os tipos de dias com relação ao pagamento de horas extras.

Exemplos: Dias úteis, sábados, domingos e feriados.

NOTAS:

- Os tipos de dias mais utilizados são: Dias úteis, Sábado, Domingo, Feriado, Revezamento diário, 1ª Folga Revezamento, 2ª Folga Revezamento.

- Os tipos de dias Revezamento diário, 1ª Folga Revezamento, 2ª Folga Revezamento só devem ser cadastrados se a empresa tiver escalas de revezamento.

Campo: Horário início/Horário fim - Horário de início e fim com a finalidade de parametrizar regras de pagamento de horas extras diferenciadas para cada parte do dia.

Exemplo: Mediante a convenção coletiva dos funcionários as horas extras realizadas entre 00:00 e 05:00 horas e entre às 22:00 e 23:59 horas, possuam um adicional diferenciado das horas extras realizadas durante o resto do dia.

Com base no exemplo será necessário efetuar o cadastramento de 3 registros:

a) das 00:00 às 05:00 h.

b) das 05:01 às 22:00 h.

c) das 22:01 às 23:59 h.

NOTA: Caso não haja diferenciação nas regras de pagamento de horas extras de acordo com o horário, basta efetuar o cadastramento de um único registro com o período das 00:00 às 23:59 h.

Campo: Horas - Limite de horas extras a serem pagas nas ocorrências.

Exemplo: O funcionário trabalhou no dia de sua folga e conforme determinação da convenção coletiva as duas primeiras horas de sábado deverão ser pagas com adicional de 60% e as demais com adicional de 100%.

Nesse caso deverão ser preenchidas duas ocorrências:

Horas (limite): 2 HORAS EXTRAS 60%

Horas (limite): 999 HORAS EXTRAS 100%