Início da Vigência Legal: | A partir de janeiro de 2017. | : | - Janeiro de 2017 para fatos gerados em dezembro de 2016 pelos estabelecimentos industriais fabricantes de Bebida CNAE 11 (exceto 1121-6 água envasada) e Fumo CNAE 122. (Tabela Versão do Leiaute 010), independente de faixa de faturamento:
a) para os fatos ocorridos entre 1º.12.2016 e 31.12.2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280; e b) para os fatos ocorridos a partir de 1º.01.2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa. - Fevereiro de 2017 para fatos gerados em janeiro de 2017 pelos estabelecimentos industriais com CNAE 10 a 32 e faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00. (Tabela Versão do Leiaute 011). Essas empresas entregam somente as informações dos saldos de estoques escriturados (K200 e K280).
A primeira entrega de forma completa (contendo todos os registros da produção) para as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00 ocorre em 2019, sendo escalonado pelo CNAE da empresa, conforme abaixo: a) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE; b) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE; c) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE; d) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE. As empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78.000.000,00, a primeira entrega continua prevista para 2018, porém com escopo reduzido, entregam somente os registros K200 e K280. O escalonamento para essas empresas ainda será definido. Para os demais estabelecimentos e atacadistas a primeira entrega com o escopo reduzido (K200 e K280) ocorre em 2019 e o escalonamento ainda será definido. Com a redução no escopo das primeiras entregas, permanece obrigado a entrega do Livro de controle da Produção e do Estoque em papel para as empresas que não entregarem a escrituração completa do Bloco K. Para os estabelecimentos de Brasília que não estão obrigados a entrega da EFD ICMS/IPI foi publicado o Ajuste SINIEF 22 de 09 de Dezembro de 2016 e Ajuste SINIEF 23 de 09 de Dezembro de 2016, prorrogando o início da obrigatoriedade da entrega da EFD ICMS/IPI para Janeiro de 2018. |