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LGPD - Lei Geral de Proteção

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titleInformações Gerais sobre a LGPD

Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, de 14 de agosto de 2018, entrará em vigor em agosto de 2020, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

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titleObjetivos da Lei
  • A LEI n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
  • A lei se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica (pública ou privada), ou seja, possuindo informações de pessoas físicas, deve-se adequar à lei.

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titleConceito / Tipo de Dados

Para os fins desta Lei, considera-se os seguintes tipos de dados: 

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  • Nome
  • CPF, RG
  • Endereço residencial
  • Telefone fixo/celular

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Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

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  • Origem racial
  • Filiação a sindicato
  • Convicção religiosa
  • Informações de saúde

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Dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Um dado anônimo, ainda que seja referente a uma pessoa, não permite a identificação de seu titular.

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  • 999.999.999-99
  • XXXXXXXXXXX
  • 01/01/1800

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titleAtores / Papéis

Segue definição dos principais atores envolvidos na Lei:

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TITULAR DOS DADOS

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Pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. 

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CONTROLADOR

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OPERADOR

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ENCARREGADO/DPO

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Pessoa física, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a autoridade nacional. 

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Image RemovedANPD

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Saiba mais sobre os princípios, direitos do titular e penalidades desta lei em: Entregas Legais - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

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titleAdequações para atender à LGPD

A TOTVS preparou algumas funções e orientações para ajudar os clientes a gerir a proteção de dados pessoais:

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Abaixo segue um breve resumo de cada requisito:

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titleConfigurador Campos Pessoais/Sensíveis - Art. 5º Inc. I, II e III

Consiste na configuração dos campos no produto contendo dados pessoais/sensíveis ou que podem ser anonimizados.

Esta função "Gerenciamento de Campos Pessoais", permite visualizar o mapeamento de campos pessoais e sensíveis existentes no produto Datasul e adequá-los de acordo com o entendimento da empresa.

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titleImportante!

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de

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Saiba mais sobre esta função:

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Dados

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Consiste no monitoramento de ações (consulta, inclusão, alteração e exclusão) efetuadas com os campos pessoais e sensíveis mapeados.

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- Linha

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  • Log Execução Programas: permite auditar toda consulta realizada em programas que contenham campos pessoais e/ou sensíveis mapeados na função "Relacionamento das Rotinas com Campos Pessoais e/ou Sensíveis".
  • Audit Trail: permite auditar toda inclusão, alteração e exclusão de campos pessoais e/ou sensíveis mapeados na função "Gerenciamento dos Campos Pessoais e/ou Sensíveis".

Veja como efetuar a configuração destas funções:

Painel
titleSegurança das Informações - Art. 6º Inc. VII

Consiste na configuração de acesso às informações que contém dados pessoais e sensíveis.

No produto TOTVS - Linha Datasul a segurança aos dados pessoais e sensíveis é por programas e grupos de usuários, desta forma é necessário validar o cadastro de usuários, grupos de usuários e as permissões existentes para acesso ao produto/menu e estabelecimentos, restringindo o acesso à rotinas que apresentam dados pessoais e sensíveis, mantendo a segurança destes dados.

Veja como efetuar a configuração das permissões de acesso:

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titleConsentimento - Art. 7º Inc. I

A lei estabelece que o consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma determinada finalidade.

Deve-se identificar a necessidade da solicitação do consentimento e elaborá-lo, através de documentação física, atentando para os princípios previstos na lei em relação ao tratamento dos dados pessoais.

O cliente, como controlador, é responsável pela:

  • Elaboração: criação do termo de consentimento, assegurando todos os princípios previstos na lei e necessidade de uso dos dados pessoais pela empresa.
  • Solicitação: inserir a solicitação do consentimento ao titular nos processos da empresa, por exemplo, na contratação de funcionários e serviços.
  • Gestão: controlar o consentimento dos titulares e a atualização do termo de consentimento em caso de atualizações ou mudanças na finalidade do tratamento dos dados pessoais, que neste caso deve ser solicitado novo consentimento ao titular, que possui o direito de revogá-lo.
Aviso
titleAtenção!

A LGPD apresenta uma sessão específica sobre os dados de crianças e adolescentes, portanto, para titulares menores de idade deve possuir um consentimento específico e claro dos pais ou responsável legal.

Para elaboração do termo de consentimento pode-se utilizar das funções:

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titleProtocolos

É de responsabilidade do cliente assegurar a proteção adicional aos protocolos utilizados na empresa:

Verificar o uso de protocolos inseguros como: HTTP, ODBC, FTP, Telnet, etc.

Avaliar a substituição destes por protocolos SEGUROS: HTTPS, FTPS, SSH, etc.

Caso não possua alternativa, recomendamos deixar protocolo desativado por padrão.

Saiba mais detalhes em:

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titleIntegrações

Garantir a segurança das informações em integrações a nível de banco de dados (evitar), APIs (TLS/OAuth/etc) e arquivos físicos (txt/xml/email/etc).

A responsabilidade de proteção dos dados é do cliente, como controlador, que deve avaliar todas as integrações realizadas na empresa e providenciar a segurança das mesmas, como: inserir senha em arquivos enviados por e-mail, proteger diretórios onde são armazenados arquivos, por exemplo.

Saiba mais sobre algumas integrações:

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Datasul

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Painel
titleCriptografia

A criptografia garante a segurança da informação através de um conjunto de regras que visa codificar a informação de forma que só o emissor e o receptor consiga decifrá-la.

A criptografia deve ser feita utilizando recursos do próprio banco de dados. A TOTVS aconselha que seus clientes utilizem o recurso "Criptografia de Dados Transparente (TDE)"  do SGBD do produto.

Saiba mais sobre: 

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titleAnonimização

Desenvolvido API que lê as tabelas e campos pessoais e sensíveis configurados que permite anonimizar e devolve a máscara para anonimização dos mesmos.

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As demais personas (Dependente, Funcionário, Instrutor, etc.) serão disponibilizados em breve.

Saiba mais:  

LGPD

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titleRelatório Dados do Titular

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-

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Aconselhamos o uso da ferramenta Dataviewer para a confecção do relatório, uma vez que esta permite consultar e extrair dados de qualquer tabela do produto, permitindo assim o desenvolvimento do relatório de acordo com a necessidade e entendimento de cada cliente.

Saiba mais sobre o Dataviewer:

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titleResponsabilidades do Cliente

Disclaimer sobre Tratamento de Dados Pessoais/Sensíveis no âmbito dos Produtos TOTVS S.A.

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Lei Geral de Proteção de Dados

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Aviso
titleImportante!

O cliente deverá buscar, por sua conta, risco e ônus, orientação jurídica específica para garantir a observância da Legislação aplicável, sendo único e integralmente responsável por qualquer falha ou descumprimento da Legislação.

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Legislação - LGPD

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Veja também

Image RemovedInfográfico

  • Dicas essenciais para se adequar à nova lei, baixe aqui.

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Guia Boas Práticas

  • As orientações estruturadas em capítulos pelo Comitê de Governança de Dados do Governo, baixe clicando aqui

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Vídeos e Apresentações

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Linha Datasul

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