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Marca: neste campo deve ser selecionado um default de Marca para o produto. Ao preencher este campo, a marca selecionada será incluída também no anexo Marcas do Produto.
ObservaçõesA foto do produto deve ser do tipo JPG ou BMP, num formato de 170 X 160 pixels de tamanho, não podendo ultrapassar os 10240KB (10MB). No cadastro do produto, além de selecionar o código do fabricante existente, poderá cadastrar um novo na própria visão. As funcionalidades do sistema que utilizam o lookup de Produto, passam a ter opção de pesquisar o registro pela marca.

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    • Campos de preenchimento não obrigatório, para apuração fiscal sobre combustíveis (%), onde os valores devem ser preenchidos pelo usuário quando o produto enquadra-se nas categorias: Gás Liquefeito de Petróleo, Gás Natural Importado e Gás Natural Nacional. 
    • O Valor de Partida é preenchido de conforme medida por Quilograma sem ICMS. 
    • Estes campos aceitam valores decimais de até 04(quatro) casas após a vírgula.04(quatro) casas após a vírgula.

Percentual de Mistura de Combustível: Nesse campo será informado o Percentual de Mistura do Combustível. Campo utilizado para  atender a legislação de Tributação Monofásica destinada a Combustível (NT2023.001 e Convênio ICMS 115/2023)

Indicador de Origem: Nesse campo será informada a Origem do Combustível (Nacional ou Importada). Campo utilizado para  atender a legislação de Tributação Monofásica destinada a Combustível (NT2023.001 e Convênio ICMS 115/2023)

Preço: Nesta pasta, serão informados os campos sobre os preços, casas decimais e tolerância do produto.

  • Alterar edição do preço e Número de decimais no preço, somente serão visualizados se nos parâmetros do produto, menu "Ambiente | Parâmetros | Gestão de Estoque, Compras e Faturamento | Parâmetros Gerais | Tabelas | Produtos | Definições de Produtos | Definições de Produtos 3/3, optou-se por sua utilização.
  • A informação da moeda é obrigatória para cada preço.
  • O número de casas decimais indicado ao marcar a opção "Alterar edição do preço", será apenas para o produto específico, e somente no momento em que estiver incluindo este como um item do movimento ou como item de contrato (Campo Preço Faturamento), é que será informado um preço com o número de casas decimais indicado neste cadastro e que poderá ser visualizado em relatórios utilizando-se a função (KPUF). 
  • Os preços aqui informados devem obedecer ao número de casas decimais indicado nos parâmetros. Portanto, o número de casas decimais aqui informada (s ) somente será (ão ) utilizadas na edição do item do movimento e do item de contrato (Campo Preço Faturamento).
  • A utilização do recurso de tolerância é definido por tipo de movimento na pasta identificação/outros dados, exemplo:
    Um produto entrou no estoque em Kg. O mesmo é controlado em g e a saída também é em g. O valor de entrada foi R$ 1,52. Na conversão para g o sistema tratará o valor financeiro da mesma forma que o valor quantitativo, ou seja, serão usados mais de 2 casas decimais. Com esta opção o sistema fará a multiplicação da quantidade x o preço unitário com todas as casas decimais informadas neste campo.

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Informações
titleAtenção

Conforme a Norma Técnica 2020.005 v 1.10 que entrará em vigor em 09/2021, os códigos de barras do produto devem ser classificados conforme os tipos acima. 

É de responsabilidade de cada cliente revisar e classificar de forma correta os códigos de barras cadastrados nos produtos, para que na rotina de envio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) os campos cEAN (I03) e cEANTrib (I12) sejam preenchidos conforme a NT exige. 

Caso seja utilizado a rotina de Assistente de Geração de Grade Numerada, é necessário classificar os códigos de barras gerados no produto pela rotina.


Repositório de Arquivos

A partir da versão 12.1.2402 a visão de Produto passa a exibir a nova funcionalidade Repositório de Arquivos.


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Informações
titleInformações Adicionais

Gráfico de Consumo de Materiais por Centro de Custo no Mês