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  • Considerar o valor dos juros na base de cálculo das comissões.
  • Considerar o valor dos descontos concedidos na base de cálculo das comissões por baixa.
  • Definir que as comissões sobre compensações com títulos de adiantamento do tipo NCC sejam calculadas.
  • Recalcular as comissões geradas:
    • a partir da baixa de um título.
    • a partir da emissão de um título.
    • para ambos os casos.

Além dos parâmetros, o sistema verifica também se os motivos de baixa cadastrados devem gerar comissão para os vendedores.

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Informações
titleProporcionalização de impostos
Dica

Esse cenário leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão.

Exemplo: Considere uma NF com um produto com IPI e outro sem IPI, vinculada a um vendedor que não considera IPI na base da comissão.

Item 1 - Com IPI - Valor total R$ 1080,00

Item 2 - Sem IPI - Valor total R$ 1500,00

O item 1 é devolvido.

É gerada uma NCC de R$ 1080,00 e uma comissão (negativa) com base de cálculo de R$ -1000,00 (pois o vendedor não considera IPI na base de comissão). 

Ao compensar a NCC, será gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1000,00 (pois o vendedor não considera IPI na base de comissão e esse cenário leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão).

Ao fazer a baixa do restante do título, no valor de R$ 1500,00, é gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1500,00.

Informações

Esse é o único cenário em que o sistema deve gerar comissão negativa.

A comissão negativa gerada será sempre no mesmo valor da NCC, mesmo que tenha ocorrido baixas anteriores.


2 - Desconto de comissão na compensação:

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Juros e desconto na comissão

As rotinas baixas a receber (FINA070), baixa a receber automática (FINA110) e retorno de cobrança (FINA200) são parametrizáveis pelas perguntas F12: 

Cons. Jur/Acres comissão? Sim (para

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somar os juros na base) ou não (para não

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somar os juros).

Abate Desc. Comiss.? Sim (para abater desconto da comissão) ou não (para não abater o desconto).

Para a rotina Recalculo de Comissões (FINA440) devemos utilizar as perguntas F12 Considera Juros

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? e Considera Desconto?, que terão o mesmo efeito que as perguntas Cons. Jur/Acres comissão? e Abate Desc. Comiss.? respectivamente.


Exemplo: Em uma baixa de R$ 70,00 e R$ 30,00 de desconto, o valor a ser usado na base da comissão será R$ 100,00 se a pergunta Abate Desc. Comiss.?/Considera Desconto? estiver configurada como “Não” e R$ 70,00 se a pergunta estiver configurada como “Sim”.

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Juros e desconto na comissão, de títulos gerados por liquidação

Em títulos gerados por liquidação, serão considerados juros tanto do processo de liquidação quanto da baixa.

Por exemplo, considere que 3 títulos foram baixados por liquidação para a geração de 1 título, e, no processo de liquidação, foi aplicada uma taxa de juros de 20% sobre cada um dos três títulos originais. Ao baixar o título gerado por liquidação, a pergunta F12 Cons. Jur/Acres comissão? vai determinar se os juros aplicados na liquidação irão compor a base de comissão ou não.

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No próximo exemplo, há juros aplicados no processo de liquidação (FINA460) e desconto aplicado no processo de baixa (FINA070):

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Proporcionalidade de desconto na base da comissão

Em títulos gerados por outros módulos, o valor do título eventualmente pode ser diferente do valor da base da comissão, devido a regras de comissionamento definidos no cadastro dos vendedores.

Para tratamento de impostos na base da comissão, veja o artigo  FAT0052 Configuração das Comissões dos Vendedores


Com isso em mente, entende-se que, matematicamente, sempre há uma razão entre o valor do título financeiro e a base de cálculo de comissão que deve ser respeitada.

Exemplo:

Base de cálculo de comissão devida: R$ 1425,00

Título financeiro: R$ 1650,00

Razão da comissão: 1425 / 1650 = 0,8636 ou 86,36%


Se esse título sofrer uma baixa de R$ 1000,00, a base de cálculo de comissão será 1000 * 0,8636 = R$ 863,60

Se esse título tiver desconto de R$ 500,00, o valor a ser subtraído da base de cálculo da comissão será 500 * 0,8636 = R$ 431,80

Se esse título tiver juros de R$ 250,00, o valor a ser somado na base de cálculo da comissão será 250 * 0,8636 = R$ 215,90

A mesma lógica se aplica a qualquer outro valor acessório a ser somado ou subtraído da base de cálculo de comissão. O valor deverá ser multiplicado pela razão da comissão (líquido) e nunca ser somado ou subtraído diretamente (bruto).


A seguir, alguns exemplos da aplicação da razão da comissão em títulos envolvendo impostos:

               Dados da Venda

               Valor dos Produtos: R$ 10.000,00
               Valor do ICMS ST:    R$  1.800,00
               Valor do ICMS:         R$  1.800,00
               Valor total da Nota: R$ 11.800,00


1) Vendedor sem incorporação do valor do ICMS ST

           Comissão sobre ICMS Retido (A3_ICMSRET) = Não ( Icms ST não deve ser considerado na base da comissão).
           Percentual da comissão (A3_COMIS): 5%
           Percentual pago na baixa (A3_ALBAIXA): 100%
               

Base da comissão:  Valor dos Produtos - Valor do ICMS ST = 10.000,00 - 1.800,00 = 8.200,00
Base da comissão: R$ 8.200,00

              

            a) Comissão do vendedor sem desconto na baixa

                  Base da comissão: R$ 8.200,00

                  Valor da comissão: R$ 8.200,00 * 5% = 410,00

                  

             b) Comissão do vendedor considerando desconto na baixa

                  Parâmetro na baixa, considera desconto = SIM

                  Valor do Título (E1_VALOR): 11.800,00  - Idêntico ao Valor total da Nota

                  Valor do desconto: 1.000,00

                  Razão da comissão = base da comissão / valor do título

                  Razão da comissão = 8.200,00 / 11.800,00 = 0,6949


                   O sistema aplicará a razão proporcional ao desconto, logo. R$ 1.000,00 (desconto) * Razão da comissão

                                   Desconto = 1000 * 0,6949 = 694,90

                                   Base da comissão: 8200 - 694,9 (desconto) = 7505,10

                                   Comissão = 7505,10 * 5% = 375,25


2) Vendedor com incorporação do valor do ICMS ST e sem incorporação de ICMS

               Comissão sobre ICMS Retido (A3_ICMSRET) = SIM ( Icms deve ser considerado na base da comissão).

               Comissão sobre ICMS (A3_ICM ) = Não( Icms não deve ser considerado na base da comissão).

               Percentual da comissão (A3_COMIS): 5%

               Percentual pago na baixa (A3_ALBAIXA): 100%

               Base da comissão:   Valor dos Produtos + Valor do ICMS ST - Valor do ICMS = 10.000,00 + 1.800,00 - 1.800,00 = 11.800,00

               Base da comissão: R$ 10.000,00

              

            a) Comissão do vendedor sem desconto na baixa

                  Base da comissão: R$ 10.000,00

                  Valor da comissão: R$ 10.000,00 * 5% = 410,00

                  

             b) Comissão do vendedor considerando desconto na baixa

                  Parâmetro na baixa, considera desconto = SIM

                  Valor do Título (E1_VALOR): 11.800,00  - Idêntico ao Valor total da Nota

                  Valor do desconto: 1.000,00

                  Razão da comissão = base da comissão / valor do título

                  Razão da comissão = 10.000,00 / 11.800,00 = 0,8474


                   O sistema aplicará a razão da comissão ao desconto, logo. R$ 1000,00 (desconto) * Razão da comissão.

                                   Desconto = 1000 * 0,8474 = 847,4

                                   Base da comissão: 10.000,00 - 847,4 (desconto) = 9.152,60

                                   Comissão = 9.152,60 * 5% = 457,63       



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Em títulos gerados por liquidação, serão considerados juros tanto do processo de liquidação quanto da baixa.

Por exemplo, considere que 3 títulos foram baixados por liquidação para a geração de 1 título, e, no processo de liquidação, foi aplicada uma taxa de juros de 20% sobre cada um dos três títulos originais. Ao baixar o título gerado por liquidação, a pergunta F12 Cons. Jur/Acres comissão? vai determinar se os juros aplicados na liquidação irão compor a base de comissão ou não.

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No próximo exemplo, há juros aplicados no processo de liquidação (FINA460) e desconto aplicado no processo de baixa (FINA070):

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04. PERGUNTAS FREQUENTES

É possível que o recalculo considere ajustes de comissão no Pedido de Venda após a geração do Documento de Saída?

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