Histórico da Página
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Campo: | Descrição: | |||||
Cálculo | Forma como serão informados os valores tratados. As opções disponíveis são:
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INSS em Dia | Contribuição do prestador de serviços em relação ao INSS. As opções possíveis são:
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Incide CPP MEI | Esse campo somente é habilitado caso o prestador tenha o parâmetro MEI marcado na Manutenção Prestadores de Serviço - FP0840. Virá sempre desmarcado, é responsabilidade do usuário informar se terá ou não o pagamento do encargo. Caso esteja marcado, a guia Relatórios Guia da GPS - FP3720 irá considerar os movimentos para a contribuição previdenciária patronal conforme o percentual do encargo do MEI cadastrado na Manutenção Encargos Sociais - FP0680. Sempre que o prestador for MEI, o programa FP2160 não poderá calcular INSS, IR e ISS.
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Não Deduz INSS Valor Trib | Indica se o valor do INSS será deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda.
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Valor Bruto | Valor total das receitas correspondentes ao serviço realizado pelo prestador de serviços. | |||||
ISS Terceiro | ISS do terceiro em relação ao serviço prestado. | |||||
Valor Base Cálculo Encargos INSS | Base de cálculo para os encargos do INSS do serviço prestado.
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Valor Tributável | Valor correspondente à base de cálculo para a tributação do IRF.
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Valor Ded Pensão | Valor correspondente à pensão alimentícia a ser deduzido da base do imposto de renda na fonte para a apropriação correta dos cálculos. | |||||
Valor Líquido | Valor total das receitas líquidas correspondentes ao serviço realizado pelo prestador de serviços.
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Dedução por Dependente | Valor correspondente à dedução por dependente a ser considerado no cálculo do imposto de renda na fonte.
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Número Dep | Exibe o número de dependentes a ser considerado no cálculo de dedução. | |||||
Base INSS já Retido | Exibe o Valor da remuneração do funcionário referente ao mês prestado.
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INSS já Retido | Exibe o valor do INSS correspondente ao serviço prestado previamente retido.
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Bruto pago no mês | Valor total das receitas correspondentes ao serviço realizado pelo prestador de serviços pagas no mês de referência. | |||||
Valor Dedução INSS | Valor correspondente ao INSS a ser deduzido na base de cálculo do IRF descontado pelo prestador de serviços. | |||||
IR já descontado no mês | Valor do IR descontado do prestador de serviço no mês de referência. | |||||
Valor IRF Retido | Valor do IRF retido, obtido a partir do valor tributável, aplicando-se a tabela vigente no período especificado. | |||||
ISS já descontado no mês | Valor de ISS descontado do prestador de serviço no mês de referência. | |||||
Base Cálculo ISS | Valor base para o cálculo dos encargos do INSS
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Líquido pago no mês | Valor líquido pago no mês de referência pelo prestador de serviço. | |||||
Perc Alíq ISS | Percentual correspondente à alíquota da base de cálculo para os encargos do ISS do serviço prestado. | |||||
INSS já descontado no mês | Valor de INSS pago no mês de referência pelo prestador de serviço. | |||||
Sest/Senat Retido | Valor do Sest/Senat retido.
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Obs: | Inserir, caso necessário, uma observação correspondente ao movimento do prestador de serviço. |
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Campo: | Descrição: | |||||
Est Trab | Estabelecimento no qual foram realizados os serviços por parte do prestador. | |||||
Centro Custo | Código do centro de custo no qual serão alocados os valores da prestação de serviços. | |||||
Vlr Base Encarg. INSS | Valor correspondente à base de cálculo para os encargos do INSS do serviço prestado referente ao centro de custo informado.
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