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01. DADOS GERAIS
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Módulo: | SIGATAF | ||||||||||||
Função: | TAFApR2050.prwTAFAPR2050 | ||||||||||||
Ticket: | 9780819 | ||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERTAF2-11224 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
R-2050 Reinf Exportação indireta campo indcom com a opção 9
Cliente realiza venda de exportação indireta com CFOP 5.501 ou 5.502, somente com o imposto Senar.
Conforme parecer da consultoria tributaria abaixo, informa que as vendas indiretas tem que sair na TAG INDCOM com a opção 9 no registro R-2050 do reinf.
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=433238875
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Ocorre que a EFD-Reinf, ainda não possui um campo próprio para esta informação, já que não houve alteração de layout. Sendo assim, entendemos que é correto demonstrar estas operações no campo INDCOM com a opção 9, assim como já é feito com as exportações diretas.
Na consulta ao Fale Conosco que realizamos, a Receita confirmou que a Exportação Indireta deverá ser informada com a opção 9 do campo INDCOM, do evento R-2050 , conforme segue abaixo e ainda informou que está reestruturando a descrição do campo.
03. SOLUÇÃO
Ajuste de apuração do evento R-2050 para que seja escriturado INDCON = 9 quando o CFOP da operação for 5501, 5502, 6501 ou 6502.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Além da implementação da legislação mencionada na issue.
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Ocorrência tratada via ticket 9771127 issue DSERTAF2-11256.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Templatedocumentos |
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