Questão: | O Contribuinte é uma Empresa Pública e questiona que deve ser considerado na base de cálculo do (IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte) o valor do ICMS/ST, atualmente é considerado somente o valor do IPI, o cliente ainda cita como exemplo o PIS, COFINS E CSLL que possuem em sua base os valores do IPI e ICMS/ST. Apresenta como base legal a Instrução Normativa 1.234 de 11 de Janeiro de 2012. A solicitação apresentada pelo cliente em ter que agregar o ICMS/ST na base de cálculo do IRRF, está correta ? |
Resposta: | Tendo em vista a Instrução Normativa 1.234 de 11 de Janeiro de 2012, orientamos que de fato seja embutido na base de cálculo da (IRRF _ Imposto de Renda Retido na Fonte), o valor do ICMS/ST, assim como já é realizado para o IPI e também para o PIS/COFINS e CSLL, devido a retenção deve ser efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.
DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DOS TRIBUTOS “Art. 1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem as pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras,...” Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal: |
Chamado/Ticket: | 6854329 |
Fonte: | Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de Janeiro de 2012 |