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01. Sobre
A EFD-Reinf
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(Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória, que juntamente com o eSocial tem a função de transmitir ao fisco, todas as operações na qual houve a incidência de Contribuição Previdenciária, sejam elas provenientes de relações de trabalho, pagamentos de pessoa física ou relações comerciais entre pessoas jurídicas.
Ela substituirá metodologia atual de declarar, escriturar, confessar e recolher a contribuição previdenciária em conjunto com o eSocial, trazendo uma nova leva de preocupações para os departamentos de contabilidade das empresas.
02. Quem deve entregar a Reinf?
Estão sujeitos à nova obrigação:
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011),
- Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
- Adquirentes da produção rural de pessoas físicas.
É válido, no entanto, consultar o Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017 para saber quem deve ou não transmitir o EFD Reinf.
03. Posso transmitir a EFD-Reinf pelo Backoffice Linha RM?
Sim, para auxiliar criamos algumas documentações e vídeos demonstrando o quanto é simples e ágil a EFD-Reinf no backoffice Linha RM
Parâmetros de Processo - EFD REINF
Parâmetros de Integração Reinf
Eventos Cadastrais
Eventos Periódicos (Reinf)
04. Vídeos de demonstração
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05. Alterações de Layout
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06. Legislação
A EFD-Reinf foi instituída pela IN RFB nº 1701 de 14 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, desde de então está em constate evolução.
Os manuais técnicos de demais orientações estão disponíveis no portal do SPED