1- O S-1200 é um evento utilizado para prestar informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência. Deverá ser utilizado para todos os trabalhadores a
serviço do empregador, de qualquer categoria, ou seja, empregados, avulsos, contribuinte individual, dirigente sindical, estagiário e servidor público.
Segue as informações que deverá ser informada na tag[infoPerant] :
A remuneração referente a períodos anteriores deverá ser lançada na competência em que ocorrer quaisquer dos fatos descritos abaixo ( com exceção da situação em que o campo {compAcConv} é informado:
a) | Acordo coletivo de trabalho |
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b) | Legislação federal , estadual, municipal ou distrital |
c) | Convenção coletiva de trabalho |
d) | Sentença Normativa (dissidio) |
e) | Conversão de licença saúde em acidente de trabalho |
Considerar data da ocorrência dos fatos:
a) | Para tipos A e C, a data da celebração do acordo ou convenção ; |
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b) | Para o tipo B, a data da publicação da lei; |
c) | Para o tipo D, a data da publicação da sentença normativa; |
d) | Para o tipo E, a data da notificação da decisão administrativa ou judicial |
Para o tipo E "conversão de licença saúde em acidente de trabalho", a empresa deverá utilizar uma rubrica informativa correlacionada com o código 9932 (auxilio doença acidentário) , a data de vencimento será o da competência informada no período anterior no campo {perRef}.
2- No próprio leiaute desse evento determina que, deverá considerar a data da ocorrência dos fatos para "conversão de licença saúde em acidente de trabalho" a data da notificação ou decisão judicial, sendo assim, acreditamos que não é preciso reabrir o período anterior, apenas informar as remunerações no campo (perRef).