Não haverão mudanças nos dicionários dos pacotes que serão liberados para adequação à DIRF 2018.
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2. Conceitos Básicos
Conheça os principais conceitos básicos relacionados ao Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a DIRF 2018 e os novos conceitos envolvidos nessa declaração.
Atualização de dicionário
PARA O SISTEMA PROTHEUS PARA GESTÃO DE PESSOAL.
Para a DIRF 2024 há alterações de dicionários referentes ao módulo Gestão de Pessoal liberado através de Expedição Contínua do dia 19 de Janeiro de 2024.
Informações
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Atualização
PARA O SISTEMA PROTHEUS PARA FINANCEIRO.
Foi ajustado a rotina de Extração de dados para DIRF (FINA401), para atender as exigências de layout de Imposto de Renda Pessoa Física com dedução simplificada (MP 1.171/2023), que será liberada na segunda expedição contínua de Fevereiro.
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2023 as pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção
?A Declaração
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
- Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
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ONDE CONSIGO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE A DIRF 2017?
Informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2017 podem ser encontradas em:
Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Mafon 2016, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB na internet;
Instrução Normativa RFB nº 1671, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponível no sítio da RFB na internet;
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 90, de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre o leiaute do PGD Dirf 2017, disponível no sítio da RFB na internet;
Suporte Dirf, disponível no sítio da RFB na internet para dúvidas técnicas relacionadas à leiaute, importação, transmissão, compatibilidade etc;
Plantão Fiscal, disponível nas unidades da RFB para dúvidas relacionadas à legislação tributária;
(IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representante de terceiros: a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; d) empresas individuais; e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; f) titulares de serviços notariais e de registro; g) condomínios edilícios; h) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; i) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; j) os órgãos e entidades da administração pública federal referidas no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020 que efetuaram pagamento às entidades imunes ou às isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços; k) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; l) pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior; e m) pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação.
Serviços notariais e de registros.
A Dirf dos serviços notariais e de registros mantidos diretamente pelo Estado deverá ser entregue sob o CNPJ da pessoa jurídica pagadora dos rendimentos, e nos casos em que o exercício da atividade notarial e de registro for delegada aos Notários ou Tabeliães, bem como aos Oficiais de Registro ou Registrador, a Dirf deverá ser entregue sob o CPF dos titulares dos cartórios.
Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior.
Deverão apresentar a Dirf as pessoas físicas ou jurídicas, residentes e domiciliadas no País, que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto (inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero), de valores de que trata a alínea “c” do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020
Ajuda do PGD Dirf 2017, disponível no Programa Gerador da Declaração
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2.
2. QUAIS AS NOVIDADES PARA O SISTEMA PROTHEUS DE GESTÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A DIRF 2018?
1) PENSÃO ALIMENTÍCIA:
Beneficiários que não possuírem CPF e/ou data de nascimento:
Não serão gravados no registro INFPA;
Serão gravados somente nos registros RTPA e ESPA;
Caso contrário:
As informações de pensão são gravados no registro INFPA;
Também será totalizado nos registros RTPA e ESPA;
2) VALIDAÇÃO DO CPF PARA OS DEPENDENTES COM 8 ANOS OU MAIS;
3) ATUALIZAÇÃO DOS MNEMÔNICOS P_VLLIMDIRF E P_VLLIMOUT (PARA VERSÃO P12) E NVLLIMDIRF E NVLLIMOUT (PARA VERSÃO P11);
P_VLLIMDIRF: valor mínimo de rendimentos para o celetista ser gravado no arquivo;
P_VLLIMOUT: valor mínimo de rendimentos para o autônomo serem gravados no arquivo;
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2.3. QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A DIRF?
QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A DIRF?
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2.3.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A DIRF?
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3. Legislação
3. INFORMAÇÕES PROGRAMA GERADOR DA DIRF
O Programa Gerador da Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte – PGD Dirf 2023 – permite o preenchimento, a gravação e a transmissão de declarações originais e retificadoras referentes aos anos-calendário de 2022, em casos de situação normal, e de 2023, nos casos de situação especial, para fins de apresentação à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O arquivo de texto importado pelo Programa Gerador Dirf que vier a sofrer qualquer tipo de alteração deverá ser novamente submetido ao Programa Gerador Dirf .
RIRPC – Rendimentos Isentos – Resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave.
RIJMRE – Rendimentos Isentos Anuais – Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Painel
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O que muda com a Implementação feita para o Módulo de Gestão de Pessoal.
Conheça as principais implementações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a DIRF 2018.
Alteraçao no identificador de estrutura do leiaute = Q84FV63
BPFRRA
Adicionado campo 6 - Há indicação da instituição de Pensão Alimentícia - CPF, Data Nasc., Nome. (S = SIm; N= Não)
Gera INFPA apenas se campo 6 esteja com S.
É gerado INFPA para cada beneficiário , com os campos: CPF, Nome, Data de Nascimento preenchidos. Seguido do registro RTPA e/ou ESPA do alimentado
Caso o campo 6 esteja com N:
Não é gerado INFPA e os registros RTPA/ESPA devem conter o total do valor pago a todos os alimentados.
DECPF
Ajustado campos:
7 - Indicador de sócio ostensivo responsável por sociedade em conta de participação - SCP
8 - Indicador de situação especial da declaração
9 - Data do evento
10 - Tipo de evento
DECPJ
Inclusão campo 12: Indicador de entidade em que detém a maioria do capital social sujeito a voto, recebe recursos do Tesouro Nacional e está obrigada a registrar a execução orçamentária no Siafi. Preenche com S caso o campo Natureza Declarante igual a 0,1,3 ou 8.
Campo Indicador de situação especial da declaração passa para a posição 13.
Campo Data do evento passa para a posição 14.
BPFDEC
Inclusão campo 5:Há identificação do beneficiário da Pensão Alimentícia – CPF, Data Nasc., Nome. (S = SIm; N= Não)
Apenas gera INFPA se campo 5 = S
Gera INFPA apenas se campo 5 esteja com S.
É gerado INFPA para cada beneficiário , com os campos: CPF, Nome, Data de Nascimento preenchidos. Seguido do registro RTPA e/ou ESPA do alimentado
Caso o campo 5 esteja com N:
Não é gerado INFPA e os registros RTPA/ESPA devem conter o total do valor pago a todos os alimentados.
Inclusão campo 6:Há identificação da instituição de Previdência Complementar – CNPJ e Nome (S = SIm; N= Não)
Apenas gera INFPC se campo 6 = S
Caso o campo 6 esteja com S
É gerado INFPC para cada entidade de previdência complementar do beneficiário , com os campos CNPJ e Nome da entidade. Seguido dos registros RTPP / RTFA / RTSP / ESPP / ESFA / ESSP da entidade.
Caso o campo 6 esteja com N
Não é INFPC e os registros RTPP / RTFA / RTSP / ESPP / ESFA / ESSP devem conter o total do valor pago a todas as entidades
TPSE
Validação do campo Valor (posição6)
Caso não haja valor de reembolso (RTPSE) o campo Valor deve ser maior que 0.
DTPSEValidação do campo Valor (posição 6)Caso não haja valor de reembolso (RDTPSE) o campo Valor deve ser maior que 0.
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte | Protheus.
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Atualizado recentemente
Legislações, Pacotes, Arquivos e Publicações Atualizados Recentemente.
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES - DADOS DE PROCESSOS NA DIRF
A partir da DIRF 2021, as empresas passam a ser obrigadas a informar os valores correspondentes a Processos judiciais, seja da Justiça do Trabalho, Justiça Estadual ou Justiça Federal, mesmo que os rendimentos não tenham sofrido retenção. Esse processo já existia na DIRF, mas só era declarado em casos onde ocorreu retenção. A partir de 2020 a Receita Federal informa que deverá ser declarado em ambos os casos.
Abrange os temas: Gestão de Pessoal, Folha de Pagamento, Portal do Candidato, Ponto Eletrônico, Cargos e Salários, Treinamento, Recrutamento, RH Online e Portal do RH.