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Marca: neste campo deve ser selecionado um default de Marca para o produto. Ao preencher este campo, a marca selecionada será incluída também no anexo Marcas do Produto.
ObservaçõesA foto do produto deve ser do tipo JPG ou BMP, num formato de 170 X 160 pixels de tamanho, não podendo ultrapassar os 10240KB (10MB). No cadastro do produto, além de selecionar o código do fabricante existente, poderá cadastrar um novo na própria visão. As funcionalidades do sistema que utilizam o lookup de Produto, passam a ter opção de pesquisar o registro pela marca.

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    • Campos de preenchimento não obrigatório, para apuração fiscal sobre combustíveis (%), onde os valores devem ser preenchidos pelo usuário quando o produto enquadra-se nas categorias: Gás Liquefeito de Petróleo, Gás Natural Importado e Gás Natural Nacional. 
    • O Valor de Partida é preenchido de conforme medida por Quilograma sem ICMS. 
    • Estes campos aceitam valores decimais de até 04(quatro) casas após a vírgula.

Preço: Nesta pasta, serão informados os campos sobre os preços, casas decimais e tolerância do produto.

Percentual de Mistura de Combustível: Nesse campo será informado o Percentual de Mistura do Combustível. Campo utilizado para  atender a legislação de Tributação Monofásica destinada a Combustível (NT2023.001 e Convênio ICMS 115/2023)

Indicador de Origem: Nesse campo será informada a Origem do Combustível (Nacional ou Importada). Campo utilizado para  atender a legislação de Tributação Monofásica destinada a Combustível (NT2023.001 e Convênio ICMS 115/2023)

Preço: Nesta pasta, serão informados os campos sobre os preços, casas decimais e tolerância do produto.

  • Alterar edição do preço e Número de decimais no preço, somente serão visualizados se nos parâmetros do produto, menu "Ambiente | Parâmetros | Gestão de Estoque, Compras e Faturamento | Parâmetros Gerais | Tabelas | Produtos | Alterar edição do preço e Número de decimais no preço, somente serão visualizados se nos parâmetros do produto, menu "Ambiente | Parâmetros | Gestão de Estoque, Compras e Faturamento | Parâmetros Gerais | Tabelas | Produtos | Definições de Produtos | Definições de Produtos 3/3, optou-se por sua utilização.
  • A informação da moeda é obrigatória para cada preço.
  • O número de casas decimais indicado ao marcar a opção "Alterar edição do preço", será apenas para o produto específico, e somente no momento em que estiver incluindo este como um item do movimento ou como item de contrato (Campo Preço Faturamento), é que será informado um preço com o número de casas decimais indicado neste cadastro e que poderá ser visualizado em relatórios utilizando-se a função (KPUF). 
  • Os preços aqui Os preços aqui informados devem obedecer ao número de casas decimais indicado nos parâmetros. Portanto, o número de casas decimais aqui informada (s ) somente será (ão ) utilizadas na edição do item do movimento e do item de contrato (Campo Preço Faturamento).
  • A utilização do recurso de tolerância é definido por tipo de movimento na pasta identificação/outros dados, exemplo:
    Um produto entrou no estoque em Kg. O mesmo é controlado em g e a saída também é em g. O valor de entrada foi R$ 1,52. Na conversão para g o sistema tratará o valor financeiro da mesma forma que o valor quantitativo, ou seja, serão usados mais de 2 casas decimais. Com esta opção o sistema fará a multiplicação da quantidade x o preço unitário com todas as casas decimais informadas neste campo.

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  •  O TOTVS RM Factor produz um automóvel, e cada unidade está representada pelo número de série. Neste caso, o custo poderá ser diferenciado para cada item no momento da baixa, pois mesmo sendo o mesmo produto, ele pode conter diferenças criadas no processo produtivo que impactará no cálculo. Imagine que um carro que tem o número de série 123456 tem como custo, R$ 18.000,00, mas o mesmo carro, sendo do número de série 333333 terá seu custo R$ 22,000.00 pois foi agregado um outro acessório, devido diferenças no processo produtivo. Então o usuário poderá utilizar o Custo Específico, onde este será calculado de acordo com cada número de série. Este número de série será apresentado a numeração mais o custo do produto acabado.
  •  O TOTVS RM Factor pode utilizar custo de reposição A e B no custeio de componentes do item de ordem, neste caso é importante observar que os movimentos envolvidos estejam parametrizados para afetar custo de reposição, dessa forma esses custos serão registrados e podem ser utilizados no RM Factor.

Com a opção de Custo de Aquisição marcada, a avaliação de estoque do produto será pelo Custo de Aquisição e será levado em Com a opção de Custo de Aquisição marcada, a avaliação de estoque do produto será pelo Custo de Aquisição e será levado em consideração o último custo unitário da tabela de estoque . No relatório de ficha física-financeira deverá aparece o título da coluna de custo como "C. Aquisi." com o valor do custo de aquisição para os movimentos de saída, exemplo:

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Integração: Nesta pasta, serão informados os dados do Contrato do Produto e da Integração TOTVS Linha RM: Integração Contábil (TOTVS Gestão Contábil), de Patrimônio (TOTVS Gestão Patrimonial), de Serviço de Manutenção (TOTVS Officina), EPI (TOTVS Vitae) e TOTVS Saúde. Integração TOTVS Linha PROTHEUS: integração com TOTVS Manutenção de Ativos - SIGAMNT, integração TOTVS Rental - SIGALOC e , TOTVS SIGALOJA e Integração com NG Quirons - Saúde e segurança do trabalho (produtos EPIs).


ObservaçãoSerá possível informar um produto cujo valor é referente a encargos sobre o produto que está incluindo, exemplo:
Vamos supor que vendemos o produto "Alfa" que tem o valor final de R$ 1.000,00, porém na nota fiscal, este valor deverá ser impresso da seguinte forma:

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Código de Barras: Nesta pasta serão informados os Códigos de Barra para o produto.

ObservaçõesÉ possível utilizar o código EAN para digitar itens no movimento, para isto é necessário que nos parâmetros de tipos de movimentos, pasta itens/identificação, no campo "Código do Produto" selecione a opção "Código EAN". Se estiver parametrizado que este movimento busque o produto pelo código de barras. Será impedida a exclusão de um Código de Barra do Produto que esteja associado a uma movimentação. O botão Calcular Dígito Verificador calcula automaticamente o dígito verificador do código de barras, baseado na especificação do código interno padrão EAN/ UCC – 13 ou EAN / UCC – 14. Na seleção de Unidade, serão listadas todas as opções que contenham "Unidade Base" igual ao valor definido em "Cód. Unidade Base" da Unidade de Controle definida na pasta "Controle de Estoque", exemplo:

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Passo 3: Some todos os resultados das multiplicações: 
7 (mais) 24 (mais) 9 (mais) 24 (mais) 3 (mais) 15 (mais) 7 (mais) 12 (mais) 1 (mais) 0 (mais) 0 (mais) 3 = 105
Passo 4: O resultado obtido na soma (105) deve ser subtraído do múltiplo de 10 imediatamente maior do que ele. Então: 110 (menos)105 = 5
O dígito de controle será o resultado dessa subtração. No exemplo acima, é o número 5. Quando a soma total resultar em um múltiplo de 10 (EX: 80,100, 120, etc.), o dígito de controle será "0" (zero).

Código de barra EAN de uso interno: Ao marcar essa opção, o sistema desabilita o botão "Calcular Dígito Verificador" e gera um código de barras único por produto, esse código pode ser usado para fins de controle interno da empresa. O código de barras é gerado automaticamente e não permite edição. O padrão do código de barras gerado é o seguinte:

  • 1º e 2º dígitos: é sempre o valor fixo de 25.
  • 3º e 4º dígitos: se refere a Coligada do Produto.
  • 5º ao 12º dígito: se refere ao Identificador do Produto (Campo IDPRD da tabela TPRODUTO).
  • 13º dígito: é o dígito verificador do código de barras, ele é calculado conforme a mesma regra (cálculo descrito acima) realizada ao clicar no botão "Calcular Dígito Verificador".

Ao criar novos produtos de Grade Numerada pelo menu Cadastros | Tabelas Auxiliares | Grade Numerada por Produto | Processos | Assistente Grade Numerada, para facilitar a identificação de cada item da grade, os produtos da grade já são criados com o Código de Barras EAN de uso interno.

Tipo do código de barras: Se refere a classificação quanto ao tipo de código de barras informado onde este poderá ser de dois tipos:

  1. GTIN;
  2. Interno.

É interessante o usuário se atentar aos pontos abaixo para classificar o código de barras:

  • O Tipo GTIN deverá ser escolhido para a situação abaixo:
    Conforme especificado na NT2017.001, os campos cEAN (I03) e cEANTrib (I12) devem ser utilizados exclusivamente para informação de códigos GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN. Para esta opção é obrigatório que o código de barras tenha o tamanho 8, 12, 13 ou 14 caracteres caso contrário o sistema não permitira o seu cadastro.
  • O Tipo Interno deverá ser selecionado para a situações abaixo:
    Como existem outros códigos de barras em uso no Brasil, para que um contribuinte possa informar simultaneamente o código de barras utilizado por seu fornecedor e o seu (do contribuinte) código interno, ficam criados os campos cBarra (I03a) e cBarraTrib (I12a), sem validações, para que seja possível a informação de códigos de barras diferentes do padrão GTIN usados pelo emitente e pelo destinatário.

do múltiplo de 10 imediatamente maior do que ele. Então: 110 (menos)105 = 5
O dígito de controle será o resultado dessa subtração. No exemplo acima, é o número 5. Quando a soma total resultar em um múltiplo de 10 (EX: 80,100, 120, etc.), o dígito de controle será "0" (zero).

Lote: Será possível vincular um Lote do produto ao Código de Barras. Para isso o produto deve estar com a opção "Controlado Por Lote" marcada. Recomendamos que a parametrização "Permitir Número de Lote Repetido", a qual pode ser parametrizada em: Movimento > Parâmetros Gerais > Tabela > Produtos > Lote, esteja desmarcada, isso se faz necessário para o melhor funcionamento do processo.

Recurso disponível na release 12.1.2205 ou superior.

Num. Série: Será possível vincular um Número de Série do produto ao Código de Barras. Para isso o produto deve estar com a opção "Usa Número de Série" marcada. O número de série informado não poderá estar sendo utilizado por outro código de barras já cadastrado.  

Recurso disponível na release 12.1.2205 ou superior.

Código de barra EAN de uso interno: Ao marcar essa opção, o sistema desabilita o botão "Calcular Dígito Verificador" e gera um código de barras único por produto, esse código pode ser usado para fins de controle interno da empresa. O código de barras é gerado automaticamente e não permite edição. O padrão do código de barras gerado é o seguinte:

  • 1º e 2º dígitos: é sempre o valor fixo de 25.
  • 3º e 4º dígitos: se refere a Coligada do Produto.
  • 5º ao 12º dígito: se refere ao Identificador do Produto (Campo IDPRD da tabela TPRODUTO).
  • 13º dígito: é o dígito verificador do código de barras, ele é calculado conforme a mesma regra (cálculo descrito acima) realizada ao clicar no botão "Calcular Dígito Verificador".

Ao criar novos produtos de Grade Numerada pelo menu Cadastros | Tabelas Auxiliares | Grade Numerada por Produto | Processos | Assistente Grade Numerada, para facilitar a identificação de cada item da grade, os produtos da grade já são criados com o Código de Barras EAN de uso interno.

Tipo do código de barras: classificação quanto ao tipo de código de barras, podendo ser de dois tipos:

  1. GTIN;
  2. Interno.

É interessante o usuário se atentar aos pontos abaixo para classificar o código de barras:

  • O Tipo GTIN deverá ser escolhido para a situação abaixo:
    Conforme especificado na NT2017.001, os campos cEAN (I03) e cEANTrib (I12) devem ser utilizados exclusivamente para informação de códigos GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN. Para esta opção é obrigatório que o código de barras tenha o tamanho 8, 12, 13 ou 14 caracteres caso contrário o sistema não permitira o seu cadastro.
  • O Tipo Interno deverá ser selecionado para a situações abaixo:
    Como existem outros códigos de barras em uso no Brasil, para que um contribuinte possa informar simultaneamente o código de barras utilizado por seu fornecedor e o seu (do contribuinte) código interno, ficam criados os campos cBarra (I03a) e cBarraTrib (I12a), sem validações, para que seja possível a informação de códigos de barras diferentes do padrão GTIN usados pelo emitente e pelo destinatário. Não existe qualquer tipo de validação do código de barras quando selecionada tal opção.


Informações
titleAtenção

Conforme a Norma Técnica 2020.005 v 1.10 que entrará em vigor em 09/2021, os códigos de barras do produto devem ser classificados conforme os tipos acima. 

É de responsabilidade de cada cliente revisar e classificar de forma correta os códigos de barras cadastrados nos produtos, para que na rotina de envio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) os campos cEAN (I03) e cEANTrib (I12) sejam preenchidos conforme a NT exige. 

Caso seja utilizado a rotina de Assistente de Geração de Grade Numerada, é necessário classificar os códigos de barras gerados no produto pela rotina.


Repositório de Arquivos

A partir da versão 12.1.2402 a visão de Produto passa a exibir a nova funcionalidade Repositório de ArquivosA validação dos códigos de barras do produto ocorrerá ao usuário salvar o registro de produto (seja clicando no botão "OK" ou "Salvar").


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Informações
titleInformações Adicionais

Gráfico de Consumo de Materiais por Centro de Custo no Mês