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Para atender às novas diretrizes estabelecidas pela ANS na RN 617/2024, o processo de controle de inadimplência deve ser ajustado. Segundo as novas regras, contratos familiares, DEMAP e MEI só podem ser classificados como inadimplentes quando houver, no mínimo, dois títulos em atraso. Essa atualização exige melhorias no cadastro e na gestão das regras de inadimplência, assegurando conformidade regulatória e eficiência no controle desses contratos, alinhando o sistema às exigências vigentes.
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