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02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Atualmente a na fórmula do Difal Base Dupla é necessário ser descontado o valor do ICMS origem, entretanto, quando a entrada é de fornecedor optante pelo simples nacional, o ICMS não vem destacado nos campos próprios, desta forma o cálculo acaba retornando o valor zerado, o cálculo .

O cálculo do Difal Base Dupla é realizado da seguinte forma:

ICMS Difal de Cálculo ICMS DIFAL Por Dentro (Base Dupla) = [(V operação - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V operação x ALQ interestadual)( ( (Valor da Operação - Valor ICMS Origem) / 1 - (Alíquota Interna + Alíquota FCP ) ) x Alíquota Interna) - Valor ICMS Origem

Foi identificado a necessidade que o sistema deverá ser calculado calcular o ICMS Origem do Difal Base Dupla para o fornecedor que optar pelo regime do simples nacional.  

03. SOLUÇÃO

Foi implementado o cálculo do valor do ICMS origem para ser descontado no cálculo do Difal de Base Dupla , para quando o fornecedor estiver configurado para optar pelo regime do simples nacional, a partir disso, o cálculo no Recebimento e Devolução , de notas fiscais será realizado da seguinte forma: 

O primeiro cálculo realizado será realizado do ICMS Origem, sendo ICMS Origem = : Valor de Operação x Alíquota de ICMS da Tributação. Ver mais sobre a configuração da Tributação.

Logo após será realizado o cálculo do Difal Base Dupla, sendo assim, ICMS destacado desse modo o Valor ICMS Origem não será mais retornado como zeradozero.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Se estiver na versão 23.01, atualizar o sistema para o service pack 23.01.XXX 041 ou superior.

Se estiver na versão 23.07, atualizar o sistema para o service pack 23.07.XXX 017 ou superior.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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