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  • Código de Cálculo 445 - ATESTADO MÉDICO SEM INCIDÊNCIA EM INSS

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De acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, veja maiores informações em Folha de Pagamento - Atestado médico com incidência somente segurado ATESTADO MÉDICO SEM INCIDÊNCIA EM INSS (CC445).

Atenção:

Devido a alteração posterior no Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, os  eventos com o Código de Cálculo 445 - ATESTADO MÉDICO COM SEM INCIDÊNCIA SOMENTE SEGURADOEM INSS, na aba Inc. Proventos, não deverão ter marcadas as flags INSS e Incidência exclusiva do segurado.


Observação:

01 - Para que o sistema lance corretamente o evento com código de cálculo 445 - ATESTADO MÉDICO SEM INCIDÊNCIA EM INSS, deverá ser marcada a flag ' Afastamento pela previdência social', disponível em RM | RH | Folha de Pagamento | Administração de Pessoal | Funcionários | Anexos | Históricos | Histórico de Afastamento.

02 - Não será lançado o código de cálculo 145 existente no parametrizadorvia lançamento de grupo de eventos, caso exista o código de cálculo 445 no envelope do funcionário. Os dois códigos de cálculo deverão ser lançados manualmente, caso haja necessidade de lançamento simultâneo.

Por exemplo:

Atestado de 15 dias por acidente de trabalho no inicio do inicio do mês e lançamento de atestado por doença, Previdência, maior que 15 dias no final do mês.

02 03 - A entrada de dados, a inclusão de evento no envelope e o lançamento de grupo de eventos com o parâmetro parâmetro "Lança o evento de atestado médico via grupo de eventos" marcado, são tratados como controle manual do usuário e com isso o evento com código de cálculo 145 será lançado no movimento mesmo que exista o código de cálculo 445 já lançado.


Mais informações

GFIP/SEFIP - Parecer Sei 16120/2020/ME - Incidências nos 15 Primeiros dias de Afastamento