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Questão:

Até quanto de diferença em centavos os documentos eletrônicos e as obrigações acessórias permitem nos valores totais e nos cálculos de tributos? 

Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for inferior a 5, o último algarismo a ser conservado permanecerá sem modificação. Como deverá ser considerada a apuração, visto que na soma total dará diferença entre a base de calculo e o valor somado dos tributos?



Resposta:

A partir de análises realizadas nos manuais da NF-e/ NFC-e, CF-e SAT, e obrigações como EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições, temos que as obrigações em geral aceitam no máximo diferenças de 0,01 centavo no máximo, Alguns exemplos demonstrados abaixo. Assim para a NF-e temos: 



Manual SAT:

  • 4.6. Regras de arredondamento nos cálculos do SAT:
    Os campos calculados pelo SAT deverão empregar as Regras de arredondamento na numeração decimal seguindo a norma: ABNT NBR 5891:1977, salvo quando houver definição explicita no layout do CF-e-SAT.


Regras Conforme ABNT:

2. REGRAS DE ARREDONDAMENTO

2.1 Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for inferior a 5, o último algarismo a ser conservado permanecerá sem modificação.

Exemplo:
1,333 3 arredondado à primeira decimal tornar-se-á 1,3.
2.2 Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for superior a 5, ou, sendo 5, for seguido de no mínimo um algarismo diferente de zero, o último algarismo a ser conservado deverá ser aumentado de uma unidade.


Para o cupom: 

"4.4.6. Regras de arredondamento nos cálculos do SAT Os campos calculados pelo SAT deverão empregar as Regras de arredondamento na numeração decimal seguindo a norma: ABNT NBR 5891:1977, salvo quando houver definição explicita no layout do CF-e-SAT"  (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2016/a04-anexo-i-a-especificacao_sat_v_er_2_19_07.pdf)

As obrigações acessórias como as EFDs não mencionam em seus manuais tal diferença, mas a Nota Orientativa 01/2018 publicada pela Receita Federal do Brasil, traz como determinação  o entendimento de que 1 centavo é o valor máximo tolerado na obrigação da EFD-Reinf, mesmo orgão administrador dos documentos eletrônicos e das EFDs, além da regra de se truncar os valores decimais na segunda casa: 


"Nota Orientativa 01/2018: 

A EFD-REINF utiliza como regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, a função de truncar na segunda casa decimal. Dessa forma, para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos.
Por exemplo: Uma determinada nota fiscal de prestação de serviços, sujeita à retenção de 11% sobre cessão de mão de obra, tem como base de cálculo o valor de R$918,18. Assim, ao realizar o cálculo, tem-se que 11% de R$918,18 vale R$100,9998. Para apurar o valor da retenção, o contribuinte deverá truncar na segunda casa decimal sem arredondamento. Dessa forma, o valor correto da retenção, nesse caso, deverá ser de R$100,99.
Entretanto, como o destaque do valor da retenção é feito pela empresa prestadora de serviços, para diminuir a possibilidade de erros na recepção dos arquivos e também para diminuir necessidades de ajustes em softwares pelas empresas, optou-se por aceitar também, o arredondamento para maior.
Dessa forma, os campos de retenção dos eventos relacionados abaixo devem permitir o arredondamento para maior, no limite de 1 centavo, e deverá ser considerado o valor maior entre o calculado pelo sistema e o informado pelo contribuinte. Segue a relação dos eventos e campos que aos quais se aplica a referida regra:
- R-2010: vlrRetencao, vlrAdicional, vlrNRetPrinc e vlrNRetAdic.
- R-2020: vlrRetencao, vlrAdicional e vlrNRetAdic
- R-2030: vlrRetApur
- R-2040: vlrRetApur
- R-3010: vlrCP
O evento totalizador "R-5001 - Informações de bases e tributos por evento" refletirá o procedimento adotado nos eventos acima."


Desta forma, por analogia segue-se a mesma regra para todas as obrigações administradas pela Receita Federal do Brasil. 


Em se tratando do o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for inferior a 5, em que o último algarismo a ser conservado permanecerá sem modificação, entendemos que as orientações mencionadas nos manuais não são totalmente completas, pois existem situações em que o truncamento e o arredondamento não serão eficazes para o resultado, visto a sistemática das casas decimais reduzidas na obrigação acessória traz dificuldades sobre esse tema.

Sendo assim essa Consultoria entende que o resultado preciso pode ser verdadeiramente a base de calculo x alíquota, visto que a falta de acerto por conta das casas decimais reduzidas podem trazer valores distorcidos dos tributos calculados ainda que haja a variação aceitável de 0,01 para mais ou para menos.

Podemos interpretar o que esta no Guia Prático da EFD Contribuições:

M100 Crédito de PIS/Pasep Relativo ao Período :

Campo 08 - Preenchimento: informe o valor total do respectivo crédito apurado no período. No caso de crédito apurado pela própria pessoa jurídica, por unidade de medida de produto, o valor deste campo corresponderá à multiplicação dos campos 06 (QUANT_BC_PIS) e 07 (ALIQ_PIS_QUANT). Caso contrário deverá ser igual à multiplicação dos campos 04 (VL_BC_CRED) e 05 (ALIQ_PIS), dividido por 100 (cem). Esse exemplo também poderá ser considerado para o Cofins no M500.



Chamado/Ticket:

8199073, 8418086, 9112478, PCONSEG-2264; PSCONSEG-11963



Fonte:

ABNT - Regras de Arredondamento

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Downloads.aspx

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2697

http://sped.rfb.gov.br/estatico/0D/434EFF065B893AB70D59AD102A946DC9237680/2019.05.21_GUIA%20PR%c3%81TICO%20DA%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.0.3%20-%20v3%20para%20publica%c3%a7%c3%a3o.pdf

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=#B7kL1rP5cbU=

Guia Prático da EFD Contribuições