Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

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  • Após a liberação do novo modelo, o sistema passará a desvincular os períodos de atestado dos períodos de afastamento. Foi realizada a quebra desses períodos com a criação de um novo campo (Data Término Afastamento) que possibilita ao usuário definir quando será efetivamente encerrado o afastamento, esse campo só é habilitado quando a quantidade de “Dias de Atestado” ou de períodos de afastamento (dentro da carência) por mesmo tipo e motivo forem superiores a 15 dias.
  • A análise de continuidade dentro do período de carência, agora é realizada de forma automática, ou seja, caso o usuário lance um atestado com quantidade de dias inferior a 16 dias, mas que somando-se a atestados anteriores totalize mais de 15 dias no período de carência, o sistema irá considerar a continuidade e habilitará o campo de termino de afastamento.
  • Funcionário com múltiplos vínculos, o atestado passa a ser vinculado à pessoa e consequentemente o atestado será vinculado automaticamente à todas as chapas associadas à pessoa na coligada contexto.
  • O atestado cadastrado fica visível SOMENTE na coligada que originou o registro, assim como o afastamento.
  • Com essas adequações o sistema corrige um gap no envio das informações do evento “S-2230 - Afastamento Temporário” dos funcionários possibilitando já no ato do cadastro o envio da quantidade de dias de atestado, evitando-se assim a geração de retificação do início, como era gerado anteriormente ao se informar o fim do atestado.
  • Restruturação da tela, para melhoria da experiência do usuário

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- Atualiza o histórico de afastamento com as datas de início e término do afastamento;

- Atualiza o histórico de situação apenas com o início do afastamento.

- A situação do funcionário e de suas chapas relacionadas é alterada para a situação de afastamento do tipo de atestado;

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Quando o atestado tiver quantidade de dias inferior ou igual a 15 e ultrapassar de um mês para o outro, a situação será alterada para o afastamento vinculado ao atestado, devido ao fato de que o mesmo estará de atestado no último dia do mês de competência. Na liberação de competência a situação do funcionário irá retornar pra Ativo.

Observação: Nos casos onde a situação do funcionário seja "V - Aviso prévio" a situação não será alterada.