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Detalhamento da Sub-Apuração
Foi criado um Processo no Período de Apuração para o tributo ICMS que execute os cálculos descritos abaixo. Juntamente a este processo, foi criado o Anexo do Período de Apuração, Prodepe - Sub-Apuração ICMS, para armazenar os Detalhes da Sub-Apuração, contendo as seguintes informações:
* Wiki Markup
1. Código da Sub-Apuração*
Código da Sub-Apuração a que se refere o detalhamento.
*
2. Indicador do enquadramento do benefício*
Indicador do enquadramento do benefício informado no Cadastro de Benefícios Fiscais.
*
3. Saídas não incentivadas*
Somatório do Valor Contábil de todos os Lançamentos de Saída dos produtos associados à Sub-Apuração, cujo CFOP associado ao lançamento é "Fiscal" e NÃO está parametrizado como operação incentivada no Cadastro da Sub-Apuração.
*
4. Saídas incentivadas*
Este campo só será preenchido para os enquadramentos "Industrial e Central de Distribuição".
Somatório do Valor Contábil dos Lançamentos de Saída dos produtos associados à Sub-Apuração e cujo CFOP, associado ao lançamento, esteja mapeado como sendo operação incentivada, também no Cadastro da Sub-Apuração.
*
5. Saídas incentivadas - Faixa 1*
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Somatório do Valor Contábil dos Lançamentos de Saída em operações internas (CFOPs 5.xxx) dos produtos associados à Sub-Apuração e cujo CFOP, associado ao lançamento, esteja mapeado como sendo operação incentivada, também no Cadastro da Sub-Apuração.
Devem Devem ser totalizados aqui apenas as movimentações dos Produtos da Sub-Apuração que possuem a alíquota interna até 7% (sete por cento) - Anexo "Dados Fiscais por UF" do Cadastro do Produto.
*
6. Saídas incentivadas - Faixa 2*
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Somatório do Valor Contábil dos Lançamentos de Saída em operações internas (CFOPs 5.xxx) dos produtos associados à Sub-Apuração e cujo CFOP, associado ao lançamento, esteja mapeado como sendo operação incentivada, também no Cadastro da Sub-Apuração.
Devem Devem ser totalizados aqui apenas as movimentações dos Produtos da Sub-Apuração que possuem a alíquota interna maior que 7% (sete por cento) e menor igual à 12% (doze por cento) - Anexo "Dados Fiscais por UF" do Cadastro do Produto.
*
7. Saídas incentivadas - Faixa 3*
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Somatório do Valor Contábil dos Lançamentos de Saída em operações internas (CFOPs 5.xxx) dos produtos associados à Sub-Apuração e cujo CFOP, associado ao lançamento, esteja mapeado como sendo operação incentivada, também no Cadastro da Sub-Apuração.
Devem Devem ser totalizados aqui apenas as movimentações dos Produtos da Sub-Apuração que possuem a alíquota interna maior que 12% (doze por cento) e menor igual à 17% (dezessete por cento) informada no Anexo "Dados Fiscais por UF" do Cadastro do Produto.
*
8. Saídas incentivadas - Faixa 4*
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Somatório do Valor Contábil dos Lançamentos de Saída em operações internas (CFOPs 5.xxx) dos produtos associados à Sub-Apuração e cujo CFOP, associado ao lançamento, esteja mapeado como sendo operação incentivada, também no Cadastro da Sub-Apuração.
Devem Devem ser totalizados aqui apenas as movimentações dos Produtos da Sub-Apuração que possuem a alíquota interna maior que 17% (dezessete por cento) informada no Anexo "Dados Fiscais por UF" do Cadastro do Produto.
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9. Saídas incentivadas para fora do Nordeste*
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Industrial".
Dos Lançamentos selecionados para geração das "Saídas incentivadas" (item 4), subtotalizar aqueles cuja UF do Cliente/Fornecedor é diferente de: MA, PI, CE, RN, PB, AL, SE, BA e PE.
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10. Saídas incentivadas para fora do Estado*
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Somatório do Valor Contábil dos Lançamentos de Saída em operações interestaduais (CFOPs 6.xxx) dos produtos associados à Sub-Apuração e cujo CFOP, associado ao lançamento, esteja mapeado como sendo operação incentivada, também no Cadastro da Sub-Apuração.
*
11. ICMS das saídas incentivadas p/fora do Estado*
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Para os lançamentos selecionados nas "Saídas incentivadas para fora do Estado" (item 10), deve ser informado, neste campo, o valor do ICMS destacado no Lançamento Fiscal.
*
12. Importações com ICMS diferido*
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Somatório do Valor Contábil dos Lançamentos de Entrada em operações de importação (CFOPs 3.xxx) dos produtos associados à Sub-Apuração e cujo CFOP, associado ao lançamento, esteja mapeado como sendo operação incentivada, também no Cadastro da Sub-Apuração.
*
13. ICMS diferido nas importações*
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Para os lançamentos selecionados nas "Importações com ICMS diferido" (item 12), deve ser informado, neste campo, o valor do ICMS que foi diferido na operação, Valor do ICMS desonerado do Item do Lançamento Fiscal.
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14. Entradas não incentivadas*
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Centrais de Distribuição".
Somatório do Valor Contábil de todos os Lançamentos de Entrada dos produtos associados à Sub-Apuração, cujo CFOP associado ao lançamento é "Fiscal" e NÃO está parametrizado como operação incentivada no Cadastro da Sub-Apuração.
*
15. Entradas incentivadas*
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Centrais de Distribuição".
Somatório do Valor Contábil de todos os Lançamentos de Entrada dos produtos associados à Sub-Apuração, cujo CFOP associado ao lançamento é "Fiscal" e está parametrizado como operação incentivada no Cadastro da Sub-Apuração.
*
16. Saldo credor do período anterior*
Este campo deve ser preenchido com o campo "Saldo devedor/credor do período" (item 33) do Período de Apuração imediatamente anterior da Sub-Apuração, se credor.
*
17. Total de crédito do ICMS das entradas*
Totalizar o valor do ICMS que gerou crédito nas entradas dos produtos incentivados, associados à Sub-Apuração.
*
18. Total de outros créditos*
Totalizar os Lançamentos de Outros Débitos/Crédito do Tipo "Crédito", associados à Sub-Apuração.
*
19. Total de estornos de débito*
Totalizar os Lançamentos de Outros Débitos/Crédito do Tipo "Estorno de Débito", associados à Sub-Apuração.
*
20. Total de débito do ICMS das saídas*
Totalizar o valor do ICMS que gerou débito nas saídas dos produtos incentivados, associados à Sub-Apuração.
*
21. Total de outros débitos*
Totalizar os Lançamentos de Outros Débitos/Crédito do Tipo "Débito", associados à Sub-Apuração.
*
22. Total de estornos de crédito*
Totalizar os Lançamentos de Outros Débitos/Crédito do Tipo "Estorno de Crédito", associados à Sub-Apuração.
*
23. Saldo devedor ANTES das deduções do Prodepe*
Fórmula: ("Saldo credor do período anterior" + "Total de crédito do ICMS das entradas" + "Total de outros créditos" + "Total de estornos de débito") - ("Total de débito do ICMS das saídas" + "Total de outros débitos" + "Total de estornos de crédito")
Observação: Os campos 16 à a 23 têm a mesma sistemática da apuração atual do ICMS. O diferencial está no fato de que essa apuração será por Sub-Apuração vigente.
*
24. Valor do crédito presumido nas operações para fora do NE*
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Industrial".
Valor resultante da aplicação do percentual do crédito presumido para estas operações informado na Sub-Apuração, sobre o valor das "Saídas incentivadas para fora do Nordeste" (item 9).
Se o Saldo devedor do ICMS relativo à faixa incentivada (Total de débito do ICMS das saídas - Total de crédito do ICMS das entradas) for menor ou igual 0, este campo deve ser igual a 0.
*
25. Valor do crédito presumido nas saídas interestaduais*
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Valor resultante da aplicação do percentual do crédito presumido nas saídas Interestaduais informado na Sub-Apuração, sobre o valor do "ICMS das saídas incentivadas p/fora do Estado" (item 11).
*
26. Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 1)*
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Valor resultante da aplicação do Percentual de crédito presumido para as saídas internas - Faixa 1 informado na Sub-Apuração, sobre o valor das Importações com ICMS diferido (item 13).
*
27. Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 2)*
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Valor resultante da aplicação do Percentual de crédito presumido para as saídas internas - Faixa 2 informado na Sub-Apuração, sobre o valor das Importações com ICMS diferido (item 13).
*
28. Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 3)*
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Valor resultante da aplicação do Percentual de crédito presumido para as saídas internas - Faixa 3 informado na Sub-Apuração, sobre o valor das Importações com ICMS diferido (item 13).
*
29. Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 4)*
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Valor resultante da aplicação do Percentual de crédito presumido para as saídas internas - Faixa 4 informado na Sub-Apuração, sobre o valor das Importações com ICMS diferido (item 13).
*
30. Valor do crédito presumido*
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Industrial".
Valor resultante da aplicação do percentual do crédito presumido informado na Sub-Apuração, sobre o saldo devedor relativo à faixa incentivada após o crédito presumido nas saídas p/fora do NE.
*
31. Crédito presumido nas entradas incentivadas*
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Central de Distribuição".
Valor resultante da aplicação do Percentual de incentivo para as entradas informado na Sub-Apuração, sobre o valor das Entradas incentivadas.
*
32. Crédito presumido nas saídas incentivadas*
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Central de Distribuição".
Valor resultante da aplicação do Percentual de incentivo para as saídas informado na Sub-Apuração, sobre o valor das Saídas incentivadas.
*
33. Saldo devedor/credor do período*
*Industrial:* Fórmula: "Saldo devedor ANTES das deduções do Prodepe" - "Valor do crédito presumido nas operações para fora do NE" - "Valor do crédito presumido".
Se o \[Percentual de crédito presumido\] for maior ou igual a 70%, o \[Saldo devedor/credor do período\] não pode ser inferior a 15% do \[Saldo devedor ANTES das deduções do Prodepe\]. Se isso acontecer, o valor do crédito presumido nas saídas para fora do Nordeste deve ser reduzido.
Se o \[Percentual de crédito presumido\] for menor que 70%, o \[Saldo devedor/credor do período\] não pode ser inferior a 30% do \[Saldo devedor ANTES das deduções do Prodepe\]. Se isso acontecer, o valor do crédito presumido nas saídas para fora do Nordeste deve ser reduzido.
*Importador:* Fórmula: "Saldo devedor ANTES das deduções do Prodepe" - "Valor do crédito presumido nas saídas interestaduais" - "Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 1)" - "Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 2)" - "Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 3)" - "Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 4)"
*Central de Distribuição:* Fórmula: "Saldo devedor ANTES das deduções do Prodepe" - "Crédito presumido nas entradas incentivadas" - "Crédito presumido nas saídas incentivadas".
No cálculo do Valor Contábil dos campos acima devem ser *desconsiderados* os CFOPs 1.933, 2.933, 3.933, 5.933, 6.933 e 7.933 por se tratarem de operações de serviços registrados em documento autorizado pelo Estado. Deve-se desconsiderar também, o valor da substituição tributária que porventura esteja somado ao Valor Contábil.
Para cada Sub-Apuração é preciso conhecer: •
- O
...
- total
...
- das
...
- saídas
...
- dos
...
- produtos
...
- associados
...
- à
...
- Sub-Apuração;
...
- Desse
...
- total,
...
- qual
...
- o
...
- valor
...
- das
...
- saídas
...
- cuja
...
- operação
...
- não
...
- está
...
- na
...
- faixa
...
- de
...
- incentivo
...
- (o
...
- CFOP
...
- NÃO
...
- está
...
- associado
...
- à
...
- Sub-Apuração);
...
- E
...
- o
...
- total
...
- das
...
- saídas
...
- que
...
- estão
...
- na
...
- faixa
...
- de
...
- incentivo
...
- (cujo
...
- CFOP
...
- foi
...
- associado
...
- à
...
- Sub-Apuração).
...
- A
...
- soma
...
- dos
...
- dois
...
- últimos
...
- itens
...
- tem
...
- que
...
- ser
...
- igual
...
- ao
...
- primeiro.
...
- Saldo
...
- Devedor
...
- do
...
- ICMS
...
- próprio
...
- no
...
- Período
...
- de
...
- Apuração
...
- já
...
- é
...
- calculado
...
- considerando
...
- os
...
- lançamentos
...
- de
...
- ajustes
...
- do
...
- período.
No Período de Apuração para armazenar o Saldo
Foi implementado um campo no Período de Apuração para armazenar o Saldo credor/devedor do ICMS antes das deduções do Prodepe. Ao encerrar o Período de Apuração, o sistema alimenta os campos: "Saldo Credor/Devedor" e "Saldo Credor/Devedor antes Prodepe".
Ao processar as Sub-Apurações, o sistema insere um lançamento de ajuste do Tipo "Crédito" para o tributo ICMS, para cada Sub-Apuração processada, com o valor total do crédito presumido apurado (itens 24 à 32 acima). O código da Sub-Apuração deve ser gravado no lançamento de ajuste no novo campo, conforme descrito no item 3.1.3 deste documento.
No Período de Apuração, o sistema deve atualizar o campo "Saldo Credor/Devedor" para que reflita o real valor do imposto a ser pago.
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