Questão: | A dúvida é sobre o preenchimento da DIRF 2018. Para os campos TPSE e DTPSE, foram incluídas regras de validação para o campo Valor Pago no Ano (Ordem 4): TPSE: Preenchimento obrigatório se o titular não possuir dependente cadastrado e nem reembolso informado. DTPSE: Preenchimento obrigatório se o dependente não possuir reembolso informado. Exemplo 1: Funcionário possui plano de saúde subsidiado 100% pela empresa, ou seja, não possui despesas médicas no período. Ele também não possui dependentes e não possui valores a serem reembolsados. Dúvida: O registro TPSE e DTPSE neste caso, não devem constar no arquivo? Caso tenham que constar, o valores deles será 0 (zero) para todos os meses? Exemplo 2: O funcionário possui plano de saúde por coparticipação para ele e um dependente, onde é descontado um valor mensalmente em sua folha. O funcionário não possui reembolso. Dúvida: Neste caso, como o funcionário possui um dependente, o campo “valor pago no ano” do TPSE não é obrigatório? Pode ser impresso valor zero? Exemplo 3: Funcionário possui plano de saúde 100% subsidiado pela empresa, e possui um dependente no plano de saúde com desconto de mensalidade em folha. Não possui reembolso. Dúvida: Neste caso o registro TPSE deve ser gerado, mesmo com o valor zero, já que o titular não possui despesas médicas? Como o funcionário e o dependente não possuem reembolso, os valores pagos no ano para ambos (TPSE e DTPSE) não são obrigatórios? |
Resposta: | Em relação aos questionamentos temos o seguinte a esclarecer: Exemplo 1 - Resposta O registro TPSE precisa constar no arquivo independente se o empregado teve ou não valores pagos no ano. Em relação ao regsitro registro DTPSE quando o empregado não possuir dependente o registro não deverá ser informado no arquivo da DIRF 2018. Exemplo 2 - Resposta Nesta situação deverá ser criado tanto o registro TPSE e o DTPSE com os valores pago no ano. Somente não deverá ser criado o registro RTPSE pois não houve valores de reembolso. Exemplo 3 - Resposta Deverá ser criado o registro TPSE com o campo valor pago no ano igual a zero e no registro DTPSE o valor total pago no ano referente ao dependente. Quanto aos registro RTPSE e RDTPSE não devem ser gerados pois não ocorreu valores de reembolso durante o ano, sendo que regra destes registro diz que deverá constar o registo se houver valor de reembolso do ano calendário ou de anos-calendário anteriores. Com base no retorno do exemplo 1, caso o funcionário tenha o plano de saúde 100% subsidiado pela empresa e não possui despesas médicas nem reembolsos no período, o registro TPSE deve ser gerado no arquivo para o funcionário em questão com o valor 0 (zero) . Dúvida 1: Caso o funcionário não queira aderir ao plano de saúde oferecido pela empresa, deve ser gerado o registro TPSE com valor zero? Resposta Caso o funcionário não opte pela adesão do plano de saúde, entendemos que o empregado não deverá constar no registro TPSE. O funcionário e seu dependente possui o plano de saúde subsidiado 100% pela empresa e não possui reembolsos no período. Dúvida 2: Deve ser gerado o registro TPSE e DTPSE com valores zerados? Resposta Entendemos que deverá ser preenchido com os valores com zeros, pois na nova regra incluída na DIRF 2018 diz que o preenchimento do valor pago no ano é obrigatório se o titular não possuir dependente cadastrado e nem reembolso informado. Entretanto, assim que por publicado o validador "PGD DIRF 2018" sugiro efetuar um teste para identificar será aceito o preenchimento com valores zerados, pois na Instrução Normativa da RFB não trouxe nenhuma orientação. O funcionário possui o plano 100% subsidiado pela empresa e seu dependente não foi incluído no plano de saúde oferecido pela empresa. Dúvida 3: Deve ser gerado somente o registro TPSE com valor zerado? Ou além do TPSE, deve ser gerado o registro DTPSE com valor zerado, mesmo que o dependente não foi incluído no plano de saúde? Resposta Neste caso deverá ser criado o registro TPSE com os valores zerados. Entendemos que o registro DTPSE não deve ser criado, pois o dependente não optou pela adesão do plano de saúde. |
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Chamado/Ticket: | 1746519, 1846121. |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=87821 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88076 |
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