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Dúvidas Frequentes Emenda Constitucional 87/2015

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

P11 e P12

Ocorrência:

Dúvidas Frequentes Emenda Constitucional 87/2015

Passo a passo:

1- Onde o sistema busca a alíquota do ICMS Complementar da EC 87?

Observar o preenchimento dos parâmetros abaixo:

MV_ICMPAD - Informar a alíquota de ICMS aplicada em operações dentro do Estado onde a empresa está localizada.

EX: (17 ou 18) %

MV_ESTICM - Alíquota de ICMS de cada Estado. Informar a sigla e em seguida a alíquota, para calculo de ICMS complementar.     

EX: C17AL17AM17AC17AL17AM17AP17BA17CE17DF17ES17GO17MA17MG18MS17MT17PA17PB17PE17PI17PR18RJ18RN17RO17RR17RS18SC17SE17SP18TO17

MV_ESTADO - Sigla do estado da empresa usuária do Sistema, para efeito de calculo de ICMS (7, 12 ou 18%).

Caso possua mais de uma filial em Estados diferentes, este parâmetro deverá estar criado por filial.

MV_NORTE - Tabelas de estados pertencentes ao norte/nordeste que trabalham com operações interestaduais  aplicando alíquota do ICMS em 7%. 

EX: PA/PB/PE/PI/SE/RN/RO/RR/TO/AC/AL/AM/AP/BA/CE/DF/ES/GO/MA/MS/MT/PA/PB/PE/PI/SE/RN/RO/RR/TO      

2-

Como configurar o sistema para calcular o Diferencial de Alíquotas, onde a alíquota do produto não é padrão do Estado de destino?

Utilizar a exceção fiscal para realizar o cálculo com a alíquota de comercialização do produto.

3-

O que devo verificar quando a guia de recolhimento não for gerada mesmo calculando o ICMS Complementar da EC 87?

− Ao faturar as notas fiscais, configurar as perguntas “Gera Guia Gera Guia ICM Compl. UF Dest.? e “Gera Guia FECP da UF Destino?” = SIM.

– Verificar a ordem das perguntas na tabela SX1. Caso não tenha as perguntas 21, 22 e 23 não será gerada a guia de recolhimento, mesmo com a configuração “Gera Guia Gera Guia ICM Compl. UF Dest.? e “Gera Guia FECP da UF Destino?” = SIM.

  •  As perguntas são criadas pelo compatibilizador U_UPDFAT31.

A SX1 deve estar conforme abaixo:

4

3- Os campos relacionados a EC 87 não foram criados ao aplicar o pacote e rodar o compatibilizador U_UPDSIGAFIS como proceder?

Ao aplicar o pacote selecionar a pergunta Aceitar todos os fontes, assim o sistema consegue atualizar o fonte e os campos serão criados corretamente.

5

4- Existe algum impacto na Lei da Transparência ao configurar o campo A1_CONTRIB = NÃO?

A Lei da Transparência não valida o campo A1_CONTRIB para gerar os valores na observação do Danfe.

6

5- Ao realizar uma venda de produto importado para cliente não contribuinte o sistema não está apresentado alíquota de 4%, como configurar?

O campo B1_ORIGEM deve ser preenchido com as opções 1,2,3 e 8 e o fonte MATXFIS deve ser igual ou superior a 21/12/15.

7

Configuração completa: Como tratar a resolução do Senado Federal n.º 13/2012 referente à alíquota do ICMS unificada para 4% nas operações interestaduais? Saída

6- Os valores de Diferencial de Alíquota não estão sendo demonstrados na tabela CD2, como proceder?

Verificar se os valores foram calculados com as novas regras da EC 87 e demonstrados na Planilha Financeira, conforme abaixo:

7- Qual a configuração utilizada para venda presencial com retirada no balcão?

Para venda presencial destinada à consumidor final não contribuinte, com retirada no balcão (no ato da compra dentro do estabelecimento), é considerada uma operação INTERNA (Estadual) onde não existe o cálculo de DIFAL e a alíquota praticada também é interna. Para isto, deve ser feita a seguinte configuração abaixo:

 

  • Tipo Oper.NF = Saída

  • Cadastro de TES:

F4_VENPRES = 1

 

  • Pedido de Vendas:

C5_TIPOCLI = F

C5_TPFRETE = S

Desta forma, o sistema identifica pelos campos “F4_VENPRES = 1” e “C5_TPFRETE = S” que a venda é presencial e considera a UF Destino como UF Origem.

 

8- Cálculos implantados após a EC 87/2015:

  • Cálculo com base Dupla:

Quando o ICMS compõe a base de cálculo do DIFAL. Para que seja feito dessa forma é necessário configurar o parâmetro MV_BASDUPL.

Saída: Ao alterar o parâmetro todas as operações seguirão a mesma regra, não sendo possível fazer para estados de destino especificos.

Exemplo:
Valor de Mercadoria – R$ 1.000,00
ICMS – 1.000,00 * 12 = 120,00
ICC – 1.073,17 * 18 = 43,90
DIF – 1.073,17 * 18 = 29,26

Fonte: http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/FIS0012_Emenda_Constitucional_87_2015

  • Cálculo de base dupla na entrada:

Deverá configurar o parâmetro MV_BASDENT, informando o estado que está entrando a mercadoria.

Exemplo:
Valor de Mercadoria – R$ 1.000,00
ICMS – 1.000,00 * 12 = 120,00
DIF – 1.073,17 * 18 = 73,17

 

Fonte:http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/FIS0012_Emenda_Constitucional_87_2015


  • Cálculo de base dupla na entrada Sergipe:

MV_BASDENT = SE

MV_BASDSER = SE

MV_CMPALIQ = .T.


Exemplo

Valor Total da nota:             1000

Alíquota interestadual:          4

Alíquota Interna:                  18

Diferença de alíquotas:         14

Base de calculo:                   1000 / 0,86 = 1.162,79

ICMS interestadual:              1000 * 4% = 40

Calculo ICMS complementar: 1.162,79 * 14%  = 162,79 

Valor ICMS Complementar:   162,79 


Fonte: FIS0074_SEFAZ_SE_367/2016_Complementar_DE_SERGIPE 


  • Cálculo de base dupla na entrada Goiás:

 

MV_BASDENT = GO

MV_BASDEGO = GO


Exemplo

Valor Total da nota:             1000

Alíquota interestadual:         12

Alíquota Interna:                    18

Base de calculo:                   1000 / 0,82 = 1219,51

ICMS interestadual:              1000 * 0,12 = 120

Calculo ICMS Complementar:    1219,51 * 0,18  = 219,51 

                                                      219,51 - 120 

Valor ICMS Complementar:    99,51      

Exemplo da memoria de Calculo quando parâmetro MV_CMPALIQ for ativado:

Valor Total da nota:             1.075,27

Alíquota interestadual:         7

Alíquota Interna:                 17

Base de cálculo ICMS Complementar: 1.075,27 / (1-17%) = 1295,51

ICMS Complementar: 1295,51 * (17% - 7%)  = 129,55

 

Fonte: FIS0062_Decreto_RCTE Art_65 III_ICMS_Complementar_de_GOIAS


  • Cálculo Diferencial por ICMS-ST:

Para Contribuintes onde o Diferencial é somado ao total da nota – Base Dupla na base do ICMS-ST.
Deverá configurar o parâmetro MV_UFBDST.

Exemplo:
Valor de Mercadoria – R$ 1.000,00 – IPI 5% - Incide na base de ICMS
ICMS – 1.050,00 * 12% = 126,00
IPI – 1.000,00 * 5% = 50,00
ICR – 1.126,82 = 76,83
O valor da nota fiscal será R$ 1.126,83

Fonte: IMP0008_Diferencial_de_alíquotas_(ICMS)_com_soma_no_total_da_Nota_Fiscal_Saída


OBS:  Alguns estados solicitaram cálculos específicos para base dupla em vendas para contribuinte. Os parâmetros abaixo foram criados para que se houver necessidade o cliente possa informar o estado que desejar esse mesmo cálculo.

 

  • Cálculo Diferencial por ICMS-ST vendas para Sergipe:

MV_UFBDST = SE

MV_BASDSSE = SE

MV_UFSTALQ = SE


 Informe no Cadastro do Produto ou da Exceção Fiscal o percentual de ICMS-ST (MVA) estabelecido por norma legal, caso não exista, informe um percentual fictício (por exemplo 0,01) somente para possibilitar o cálculo pelo diferencial: 


  • Cadastro de TES:

Calcula ICMS (F4_ICM) = SIM 

L. FISC. ICMS (F4_LFICM) = TRIBUTADO 

Calc Dif ICM. (F4_COMPL) = NÃO 

MATL CONSUMO (F4_CONSUMO) = SIM 

AGREGA SOLID. (F4_INCSOL) = SIM 

MKP.ICM.COMP (F4_MKPCMP) = NÃO 

MARG. SOLID. (F4_MKPSOL) = NUNCA (Indica que o sistema deve ignorar o MVA preenchido no produto ou exceção fiscal)

Ded.ICM.ST (F4_ICMSTMT) = 2 -Não 

Exemplo

Valor da Mercadoria      1000

Alíquota interestadual:          7

Alíquota do Destino:             18

Diferença de alíquotas:         11

Base de calculo:                   1000 / 0,89 = 1123,60

ICMS interestadual:              1000 * 7% = 70

Calculo ICMS ST:                 1123,60 * 11%  = 123,60

Valor ICMS ST:                    123,60

 

Fonte: FIS0074_SEFAZ_SE_367/2016_Complementar_DE_SERGIPE

 

  • Cálculo Diferencial por ICMS-ST vendas para Goiás:

MV_UFBDST = GO  

MV_UFBSTGO = GO  

MV_UFSTALQ = GO 


Informe no Cadastro do Produto ou da Exceção Fiscal o percentual de ICMS-ST (MVA) estabelecido por norma legal, caso não exista, informe um percentual fictício (por exemplo 0,01) somente para possibilitar o cálculo pelo diferencial: 


TES  

Calcula ICMS (F4_ICM) = SIM 

L. FISC. ICMS (F4_LFICM) = TRIBUTADO 

Calc Dif ICM. (F4_COMPL) = NÃO 

MATL CONSUMO (F4_CONSUMO) = SIM 

AGREGA SOLID. (F4_INCSOL) = SIM 

MKP.ICM.COMP (F4_MKPCMP) = NÃO 

MARG. SOLID. (F4_MKPSOL) = NUNCA (Indica que o sistema deve ignorar o MVA preenchido no produto ou exceção fiscal)

Ded.ICM.ST (F4_ICMSTMT) = 2 -Não

 

Fonte: FIS0062_Decreto_RCTE Art_65 III_ICMS_Complementar_de_GOIAS


9 - Cálculo antecipação com Base Dupla

Foi incluído parâmetro MV_BASDANT para que seja informado se deve ou não aplicar calculo na base do ICMS de antecipação.

Este parâmetro será influenciado a partir da configuração do parâmetro MV_BASDENT, que se estiver com a sigla do estado preenchido define que nos documentos de entrada com diferencial de alíquota será aplicada base dupla:


MV_BASDANT = .T. = Aplica base dupla conforme MV_BASDENT/.F. = Não aplica base dupla, utiliza base simples.


 TES:

 Calc. Dif. ICMS (F4_COMPL) = N - Não

 Antecip. ICMS (F4_ANTICMS) = 1- Sim

 

Fonte: IMP0059_Antecipação_de_ICMS_Próprio_RS

 

10- Base Dupla em Conhecimento de Transporte:


Em alguns estados nas prestações de serviços de transporte tomadas por consumidor final contribuinte do ICMS, se aplica a forma de cálculo definido na orientação tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016. Para estes casos foi criado o parâmetro MV_BASDPUF que permitirá informar a UF que realiza o cálculo de base dupla para documentos de conhecimento de frete (CTR/CTE/CTA/CA/CTF/NFST) referente à aquisição de serviços de transportes.

MV_BASDPUF = Define UFs que terão cálculo da base do destino em operações de Difal em aquisição de transporte

 

Fonte:http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/FIS0012_Emenda_Constitucional_87_2015

11- Pareceres da Consultoria Tributária sobre a EC 87/2015:

Abaixo seguem os links com pareceres da área de Consultoria Tributária referente a EC 87/2015.

 

  • Parecer Consultoria Tributária Segmentos - Emenda Constitucional 87/15

Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=221555387

 

  • Dedução da parcela de ICMS DIFAL quando existe isenção no Estado Destino - SP

Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=239022373

 

  • DIFAL - EC 87/2015 - Alongamento de prazo no recolhimento em relação ao Convênio ICMS 09/2016

Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=233758640

 

  • Partilha do DIFAL nas operações por conta e ordem emissão da NF-e - RS

Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=237392756

 

  • Escrituração da Nota Fiscal de Entrada - MG

Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=104661036

 

  • Base de Cálculo do Diferencial de Alíquota – MG

Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=223929840

 

  • Aplicação de redução de base de cálculo de ICMS em operação da EC 87/2015 – MG

Link: http://tdn.totvs.com/pages/editpage.action?pageId=224440600


  • Diferencial de Alíquota de Responsabilidade do Remetente em virtude de Protococo - SE

Link: Parecer Consultoria Tributária Segmentos – TWFOKI - Diferencial de Alíquota de Responsabilidade do Remetente em virtude de Protocolo - SE

 

  • Diferencial de Alíquota de Responsabilidade do Remetente em virtude de Protocolo - GO 

Link: Diferencial de Alíquota de Responsabilidade do Remetente em virtude de Protocolo - GO  


 

 

 

 

Observações:

Boletim Técnico: http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/FIS0012_Emenda_Constitucional_87_2015

Observações: