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Orientação Consultoria de Segmentos -6256021 -PLR Cálculo e Tributação


Questão

- pode ser deduzido o dependente do IR para o PLR ?

- pode ser calculado PLR para pró-labore ?

-qual tabela do IR à ser utilizada em 2015?

 

Resposta

Constituição Federal/1988, art.  , XI, assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à participação nos lucros ou resultados das empresas, desvinculada da remuneração. Tal direito foi regulado por meio da Lei nº10.101/2000, alterada pela Lei nº12.832/2013

Segundo a legislação vigente que regulamenta o pagamento da PLR, esta deve ser paga em conformidade com a negociação coletiva de trabalho, fixada por meio de acordo ou convenção, ou por comissão paritária escolhida pelas partes, integrada por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria.Dessa forma, a empresa deverá verificar os instrumentos coletivos da categoria respectiva a fim de identificar "quem" serão os beneficiários 

Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição de informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:

...

A partir de 1º.01.2013, a participação nos lucros ou resultados será tributada pelo Imposto de Renda, exclusivamente na fonte e em separado dos demais rendimentos recebidos, com base na tabela progressiva anual não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual

Não há previsão legal para dedução dos valores correspondentes a dependentes na determinação da base de cálculo do imposto de renda incidente exclusivamente na fonte sobre os rendimentos relativos à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa a Solução de Consulta Nº 53 de 16 de Dezembro de 2013, ratifica o entendimento de que os valores correspondentes a dependentes não são passiveis de dedução.

 A participação nos lucros ou resultados não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não aplicando a ela o principio da habitualidade.

Em outubro de 2014 foi publicada a IN RFB nº1500 que sofreu complementações posteriores pela IN RFBnº1.558 que encontra-se vigente até o momento, em tal norma a seção II trata sobre PLR

A tabela foi publicada no anexo III sendo válida a partir do ano calendário de 2014, como não temos norma publicada à posteriori, vigora até o presente momento

I - para o ano-calendário de 2013:

Valor do PLR anual (em R$)AlíquotaParcela a deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 6.000,000,0%-
De 6.000,01 a 9.000,007,5%450,00
De 9.000,01 a 12.000,0015,0%1.125,00
De 12.000,01 a 15.000,0022,5%2.025,00
Acima de 15.000,0027,5%2.775,00

...

Valor do PLR anual (em R$)AlíquotaParcela a deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 6.270,000,0%-
De 6.270,01 a 9.405,007,5%470,25
De 9.405,01 a 12.540,0015,0%1.175,63
De 12.540,01 a 15.675,0022,5%2.116,13
Acima de 15.675,0027,5%2.899,88

 

III – para o ano-calendário de 2015, até o mês de março: 

Valor do PLR anual (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

De 0,00 a 6.270,00

0,0

-

De 6.270,01 a 9.405,00

7,5

470,25

De 9.405,01 a 12.540,00

15

1.175,63

De 12.540,01 a 15.675,00

22,5

2.116,13

Acima de 15.675,00

27,5

2.899,88

 

IV – a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015: 

Valor do PLR anual (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

De 0,00 a 6.677,55

0,0

-

De 6.677,56 a 9.922,28

7,5

500,82

De 9.922,29 a 13.167,00

15

1.244,99

De 13.167,01 a 16.380,38

22,5

2.232,51

Acima de 16.380,38

27,5

3.051,53

FONTES:

Image RemovedReferente à tabela mensal consulte nosso FAQ Tabela IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas)


Chamado: TRMCDY