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Segue abaixo algumas informações importantes referente ao eSocial (Folha de Pagamento) da Linha RM
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A TOTVS está adequando seus produtos para liberação das alterações descritas no Leiaute S-1.3 do eSocial. Conforme cronograma disponibilizado pelo governo através do Portal do eSocial, os prazos para implantação das versões são: Produção Restrita: 07/10/2024 Está previsto período de convivência das versões S-1.2 e S-1.3 sendo de 02/12/2024 a 02/02/2025. Os eventos S-1210 e S-2501 devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.3 a partir do período de apuração 01/2025, de acordo com a notícia publicada pelo governo em 28/06/2024. período de convivência de versões S-1.1 e S-1.2 finalizou no dia 21/01/2024. A partir do dia 22/01/2024, todos os eventos do eSocial devem ser enviados na versão de leiaute S-1.2. Liberações RMA previsão é que em Novembro/2024 os produtos de Folha de Pagamento, Gestão de Pessoas (HCM) e TAF liberem os ajustes referentes ao novo Leiaute. FIQUE ALERTA! Os patches com as atualizações serão liberados na data supracitada somente na release 12.1.2402 e superiores, seguindo o Ciclo de Vida do Software. • Linha RM - Frame - Como atualizar o release da biblioteca RM Acesse o RH Informa e fique por dentro das novidades! Fonte: https://informa.totvs.com/rh/
Para atender às Notas Técnicas (NT) 03/2024 e 04/2024, adequamos os produtos TOTVS Folha de Pagamento e TOTVS Segurança e Saúde Ocupacional. Liberações
Após a atualização do RM é necessário atualizar também o TAF (para clientes TAF Full) e os Schemas do TSS (clientes TAF Full e Middleware). Abaixo a instrução de como deverá ser realizado no TAF e TSS: Caso o usuário possua dúvidas sobre a atualização no TAF e TSS, solicitamos a gentileza de abrir uma solicitação com a Equipe TAF eSocial Segregado, para melhor orientação. IMPORTANTE: O item 3.2 da Nota Técnica 04/2024 traz alterações referentes ao eConsignado, o objetivo do eSocial foi de se antecipar essa nova modalidade de empréstimos, já preparando os leiautes. A regulamentação do eConsignado ainda não foi publicada. Desta forma, o ambiente do Governo ainda não recepciona essas informações. Portanto, os produtos de folha de pagamento ainda não estão gerando tais dados. DocumentaçãoWebinarAcesse abaixo o material e gravação do evento webinar relacionado às NTs:
Saiba mais
O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados. A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência Março/2024! É importante que os empregadores revejam seus processos internos e confiram se as informações relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial. Para isso utilize o Relatório de Conferência de INSS/FGTS/IRRF já disponível na Folha de Pagamento:
Cronograma de implantaçãoA data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência Março/2024! Todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios que tenham como referência o mês de março/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social). Veja alguns exemplos:
Produção LimitadaNo período de produção limitada, todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador serão exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias. No entanto, as guias emitidas não terão validade jurídica, não terão QRCode e não serão aceitas para pagamento no sistema bancário. Durante o período de Produção Limitada os empregadores devem realizar os recolhimentos via CEF/Conectividade Social. Poderão, ainda, antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Será uma oportunidade para que os empregadores validem seus processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações dos trabalhadores. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, que define se haverá ou não incidência de FGTS. Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente. Sincronismo entre eSocial x FGTS DigitalO envio de admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e remunerações - principalmente - terão impacto quase simultâneo na gestão e geração de guias e outros serviços do sistema. A cada evento transmitido do trabalhador, haverá a sensibilização no FGTS Digital. Não será necessário fechar a folha de pagamento (evento S-1299) para que o empregador possa gerar guias de determinada competência (mês). Em dias de grande volume de dados transmitidos, poderá haver um intervalo maior de tempo entre o envio e o processamento interno do FGTS Digital. E o empregador deve certificar-se de que todas as remunerações transmitidas já constam na tela. Para simplificar esse processo, principalmente para empresas com elevado número de trabalhadores, quando o empregador enviar o evento de fechamento da folha (S-1299), o FGTS Digital fará uma validação interna para verificar se todas as remunerações recebidas coincidem com o totalizador do FGTS (S-5013). Após essa verificação, o sistema indicará o status da folha (fechada ou aberta) e o horário em que foi realizada aquela validação. As retificações de remunerações também terão impacto no eSocial. Se o empregador informar uma remuneração com valor errado, ou utilizar rubrica equivocada, poderá fazer a correção no eSocial, que enviará os novos dados para o FGTS Digital. Caso o empregador já tenha realizado o recolhimento/pagamento da guia, poderá pagar apenas a diferença - se tiver declarado uma remuneração maior que a anterior - ou pedir a restituição/compensação de valores. Sempre que possível, o FGTS Digital fará a compensação entre valores pagos e retificados numa mesma competência, para evitar que a empresa tenha que fazer um pedido para isso. Caso seja necessário um pedido formal do empregador, tudo será feito de forma online e com transparência. Conheça mais sobre o sistema FGTS DigitalAssista ao vídeo abaixo, para conhecer o funcionamento do sistema do FGTS Digital:
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
Foi disponibilizado a primeira etapa de implementações do "Relatório de Conferência de IRRF", que tem como objetivo apoiar na identificação de possíveis divergências nos valores de IRRF entre folha e governo. Clientes MiddlewareDisponibilizado a partir dos Patches abaixo: Sintético
Sintético + Analítico
Documentação: Clientes TAFPara clientes que utilizam o TAF FULL (padrão), é necessário realizar a configuração das APIs para que o TAF apresente corretamente os valor de IRRF da folha de pagamento: TAF - Como gerar as bases de INSS/FGTS/IRRF no relatório do eSocial do futuro? Documentação:
O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados. A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência JANEIRO/2024! É importante que os empregadores revejam seus processos internos e confiram se as informações relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial. Para isso utilize o Relatório de Conferência de INSS/FGTS/IRRF já disponível na Folha de Pagamento:
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title | FIQUE ATENTO! |
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Através da plataforma do FGTS Digital será gerada a GFD - Guia FGTS Digital para recolhimento do FGTS, que substituirá a guia SEFIP e GRRF.
No Portal do FGTS Digital poderá acessar as principais notícias e informações sobre o futuro processo de recolhimento, que passará a ser feita por meio da ferramenta tecnológica PIX.
Em breve iremos evoluir nossa Folha de Pagamento para que seja possível gerar o lançamento financeiro da Guia FGTS Digital.
Acompanhem as publicações que são divulgadas através do RH Informa.
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
Relatório de Conferência de IRRF
Foi disponibilizado a primeira etapa de implementações do "Relatório de Conferência de IRRF", que tem como objetivo apoiar na identificação de possíveis divergências nos valores de IRRF entre folha e governo.
Clientes Middleware
Disponibilizado a partir dos Patches abaixo:
12.1.2302.200
12.1.2306.142
12.1.2310 e superiores
Documentação:
Clientes TAF
Para clientes que utilizam o TAF FULL (padrão), é necessário realizar a configuração das APIs para que o TAF apresente corretamente os valor de IRRF da folha de pagamento:
TAF - Como gerar as bases de INSS/FGTS/IRRF no relatório do eSocial do futuro?
Documentação:
A previsão é que a segunda entrega do relatório ocorra até Dezembro/2023!
Leiaute S-1.2
Com
Ajustar os valores das tags <codIncCP> e <codIncIRRF> para verbas de INSS
Com a inclusão do IRRF no eSocial, foi necessário realizar ajustes nos valores de incidência de INSS (tag <codIncCP>) e IRRF (tag <codIncIRRF>)no evento S-1010.
Essa adequação tem como objetivo evitar qualquer discrepância entre a folha de pagamento e os valores retornados pelo governo.
Segue documentação sobre o tema:
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IRRF na DCTFWeb
A Instrução Normativa nº 2137, define que, a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb.
O pagamento do IRRF via DCTFWeb não implicou em alterações de produto. Todas as informações necessárias para geração da DARF já estão contempladas no leiaute S-1.1.Sendo assim, desde que a empresa esteja utilizando o leiaute atualizado (S-1.1. NT 01/2023) e esteja com as incidências de IRRF corretamente configuradas, basta prosseguir com o envio dos eventos de remuneração para alimentar o eSocial com as devidas informações.
Caso a empresa tenha pagamento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), também será necessário configurar e enviar as devidas verbas para correta apuração do IRRF:
Veja mais informações em: