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Dica |
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Assista ao treinamento do Novo Intera na Universidade e tenha acesso liberado ao app Intera Toolkit. Confira os principais benefícios do Novo Intera para seu cliente. |
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Use o Simulador do CRM ou o app Meu Novo Intera Toolkita aba "Whitespace" do empodera.
Em ambos você pode simular qual o melhor tipo de ID de acesso para o seu cliente, informando a quantidade de IDs necessários, e o simulador irá sugerir a melhor forma, por IDs Nomeados ou Ilimitados.
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Não. Não existem combos no Novo Intera. Por outro lado, há o escalonamento de preços com o aumento da quantidade de IDs contratados.
Posso vender Novo Intera está disponível para cliente clientes BPO?
Recomendamos que seja comercializado o modelo Intera 18 para clientes BPO. Este modelo está ativo exclusivamente para clientes BPO.
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Sim! O NOVO INTERA permite o rateio do faturamento, desde que os CNPJ's sejam de mesma raiz.
Onde eu encontro a Tabela de Preços vigente?
Você encontra a versão vigente da Tabela de Preços TOTVS na comunidade AR no TOTVS Digital Workplace.
O ID Intera Ilimitado dá direito de acesso ao portal Meu RH?
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Não! No NOVO INTERA é permitida a venda para Pessoa Física.
Cliente precisa trocar de CNPJ, é necessário cancelar e vender no novo CNPJ?
É necessário cancelar e vender no novo CNPJ. Para demais informações, sobre carência por exemplo, verifique com o time de RCC.
É possível aplicar carência a uma Proposta de NOVO INTERA?
É possível aplicar carência a uma Proposta de NOVO INTERA?
Para aplicação de carência no NOVO INTERA, sempre é necessário encaminhar para aprovação do Para aplicação de carência no NOVO INTERA, sempre é necessário encaminhar para aprovação do BizDev do segmento, pois é tratado como uma exceção, visto que o modelo não foi desenhado para conceder carência.
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Usamos a ROL como métrica porque ela considera o faturamento líquido da empresa no último ano, não levando em conta um número da empresa que sofrerá o desconto dos encargos.
Se a ROL do cliente aumentar ou diminuir, isto afetará o valor da subscrição. De tal modo que a TOTVS aposta no crescimento do cliente, como uma parceria.
Qual documento é aceito para a comprovação da ROL?
O cliente precisa comprovar a ROL no momento da contratação? Onde devo anexar os documentos?
Sim. Os documentos comprobatórios devem ser anexados juntamente com a proposta assinada pelo cliente.
Qual documento é aceito para a comprovação da ROL?
Os documentos que comprovam O documento que comprova a ROL do cliente é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao ano anterior da contratação - por exemplo, em 2019 a ECF será referente a 2018 - ou, quando a contratação ocorrer antes do envio da ECF à Receita Federal, referente a 2 anos anteriores ao que a proposta comercial for assinada - por exemplo, nos primeiros meses de 2019 a ECF será referente a 2017 pois foi a última emitida pelo cliente.
O cliente deve informar a ROL de qual dos CNPJs presentes no contrato?
É necessária a comprovação de ROL de todos os CNPJs contemplados no contrato.
O cliente precisa informar a ROL antes de assinar a proposta?
Além da ECF, é aceito a DRE, Simples Nacional (é preciso enviar o extrato completo do SIMPLES NACIONAL) ou preenchimento de Formulário Comprobatório (disponível para abaixo para envio para o cliente), em casos que o cliente não consiga apresentar algum desses documentos, será necessário comprovar via carta assinada pelo contador indicado pelo cliente, disponibilizada no portal do cliente.
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Onde encontro o modelo da carta para o cliente assinar?
Através do portal do cliente.
O cliente deve informar a ROL de qual dos CNPJs presentes no contrato?
É necessária a comprovação de ROL de todos os CNPJs contemplados no contrato.
O cliente precisa informar a ROL antes de assinar a proposta?
Sim. O cliente precisa comprovar a métrica no momento da Não. O cliente possui até 90 dias para comprovar a métrica inicial após a assinatura da Proposta com IDs Ilimitados. Após a primeira comprovação, ela passará a ser anual no aniversário do contrato.
A comprovação anual deve ser realizada no Portal do Cliente com processo de validação automático pela TOTVS.
O que acontece se o cliente não comprovar a ROL?
Após a contratação, caso o cliente não comprove a ROL dentro de 90 dias, será feita a alocação do cliente em faixa imediatamente superior à informada até a comprovação da métrica, de forma mensal e progressiva.
Nas comprovações anuais seguintes, caso o cliente não comprove a métrica ele será realocado na faixa de ROL superior a atual até a regularização pela comprovação da ROL.
Por exemplo: Pela soma da ROL do grupo de CNPJs o cliente pertence a faixa 5. A não comprovação da ROL de um dos CNPJs resultou na realocação para a faixa 6.
O que acontece caso o cliente faça a migração do ID para o ilimitado um mês antes da data de aniversário de contrato?
O cliente terá 90 dias para efetuar a comprovação de métrica, sobrepondo a comprovação anual, que, após esta comprovação, passará a ser feita de forma anual considerando a data de aniversário do contrato.
O cliente possui faturamento anual inferior a R$ 4 milhões e não possui ECF para comprovar a ROL. Como ele informa sua receita líquida?
Neste caso o cliente poderá comprovar a métrica através do Simples Nacional ou poderá preencher o formulário disponibilizado no Portal da TOTVS para comprovar sua ROL. Este formulário deverá ser assinado por um contador e a TOTVS verificará o CRC do contador para aprovar a ROL comprovada.
O cliente possui faturamento negativo, como devo instrui-lo para reportar a ROL no Portal do Cliente?
Neste caso de ROL negativa, o cliente deve reportar a ROL com valor de R$ 1,00 no Portal do Cliente.
Qual o período da comprovação da métrica do cliente?
O único período de comprovação de métrica do cliente, além da assinatura da proposta é a comprovação anual. O período da comprovação da métrica sempre será no aniversário da primeira proposta de Intera.
Quais prazos o cliente precisa saber para comprovação de métrica?
O cliente terá um prazo de 30 dias anteriores à data de aniversário do contrato Intera, no qual a data limite será o último dia do mês anterior da primeira contratação do TOTVS Intera. Caso o cliente possua somente produtos por IDs, não será necessário a comprovação.
O que acontece se o cliente não comprovar a ROL?
Caso o cliente não realize a comprovação anual, a métrica será realocada na faixa de ROL superior à atual até a regularização pela comprovação da ROL.
Por exemplo: Pela soma da ROL do grupo de CNPJs o cliente pertence a faixa 5. A não comprovação da ROL de um dos CNPJs resultou na realocação para a faixa 6.
O que acontece caso o cliente faça a migração do ID para o ilimitado um mês antes da data de aniversário de contrato?
O cliente precisa comprovar a métrica no momento da migração (nova contratação de ID para Ilimitado) e novamente quando na data de aniversário do contrato.
Por exemplo: O cliente faz aniversario em setembro e migrou de ID para Ilimitado em julho, diante disso, ele possui a ultima ECF referente a dois anos anteriores no qual será apresentado no momento da migração. Em setembro quando ele for comprovar anualmente, ele já vai possui outra ECF mais atualizada, do ano passado para apresentar. Neste caso, ele precisa comprovar nos dois momentos.
O cliente possui faturamento anual inferior a R$ 4 milhões O cliente possui menos de 1 ano de atuação e não possui ECF para comprovar a ROL. Como ele informa sua receita líquida?
Neste caso o cliente deverá poderá comprovar a métrica através do Simples Nacional ou poderá preencher o formulário disponibilizado no Portal da TOTVS para comprovar sua ROL.
Este formulário deverá ser assinado por assinado por um contador e a TOTVS verificará o CRC do contador para aprovar a ROL comprovada.
O cliente possui empresa sem fins lucrativos, nesse caso é necessário o processo de comprovação de métrica?
Empresas sem fins lucrativos devem comprovar a métrica no NOVO INTERA através de um formulário preenchido pelo contador, disponível no Portal do Cliente. Lembrando que para aprovação da ROL, será verificado pela TOTVS o CRC do contador responsável pelo preenchimento e assinatura deste formulário.
O cliente já possui um contrato no modelo Novo Intera e deseja incluir um novo CNPJ no contrato. Isso é possível?
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faturamento negativo, como devo instrui-lo para reportar a ROL no Portal do Cliente?
Neste caso de ROL negativa, o cliente deve reportar a ROL com valor de R$ 1,00 no Portal do Cliente.
O cliente possui menos de 1 ano de atuação e não possui ECF para comprovar a ROL. Como ele informa sua receita líquida?
Neste caso o cliente deverá preencher o formulário disponibilizado no Portal da TOTVS para comprovar sua ROL.
Este formulário deverá ser assinado por um contador e a TOTVS verificará o CRC do contador para aprovar a ROL comprovada.
O cliente possui empresa sem fins lucrativos, nesse caso é necessário o processo de comprovação de métrica?
Empresas sem fins lucrativos devem comprovar a métrica no NOVO INTERA através de um formulário preenchido pelo contador, disponível no Portal do Cliente. Lembrando que para aprovação da ROL, será verificado pela TOTVS o CRC do contador responsável pelo preenchimento e assinatura deste formulário.
O cliente já possui um contrato no modelo Novo Intera e deseja incluir um novo CNPJ no contrato. Isso é possível?
Sim. É necessário adicionar este novo CNPJ pelo Portal do Cliente.
Este CNPJ deve fazer parte do mesmo Contrato Social do CNPJ raíz do contrato ou possuir a mesma raíz do CNPJ responsável pelo contrato ou ter um sócio em comum.
Caso a contratação do cliente envolva soluções com acessos Ilimitados, o cliente deverá comprovar a ROL deste novo CNPJ, e em caso de alteração de faixa de ROL, haverá uma reprecificação.
Como o cliente adiciona CNPJs no contrato?
O cliente adiciona CNPJs no contrato pelo Portal do Cliente, anexando o Contrato Social ou um documento que comprove o vínculo entre a empresa do CNPJ principal do contrato e a empresa cujo CNPJ será incluído.
O cliente pode antecipar a comprovação de ROL
Como o cliente adiciona CNPJs no contrato?
O cliente adiciona CNPJs no contrato pelo Portal do Cliente, anexando o Contrato Social ou um documento que comprove o vínculo entre a empresa do CNPJ principal do contrato e a empresa cujo CNPJ será incluído.
O cliente pode antecipar a comprovação de ROL no aniversário do contrato Novo Intera ?
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Caso o cliente não comprove a métrica de todos os CNPJs presentes no contrato na contratação, será feita a alocação do cliente em faixa imediatamente superior à informada até a comprovação da métrica, de forma mensal e progressiva. para a comprovação inicial e de forma anual para as comprovações seguintes.
Por exemplo: Pela soma da ROL Nas comprovações anuais seguintes, caso o cliente não comprove a métrica de um dos CNPJs, o cliente será realocado na faixa de ROL superior a atual até a regularização pela comprovação da ROL.
Por exemplo: Pela soma da ROL do grupo de CNPJs o cliente pertence a faixa 5. A não comprovação da ROL de um dos CNPJs resultou na realocação para a faixa 6.
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É necessário cancelar e vender no novo CNPJ. Para demais informações, sobre carência por exemplo, verifique com o time de RCC.
Ao incluir um novo CNPJ antes dos 90 dias depois da primeira contratação, como funciona o tempo de comprovação de métrica neste caso?
O portal permite a inclusão do CNPJ, mas não irá obrigar a comprovação do valor da métrica. Assim, a nova empresa será enviada para o Protheus sem o valor da comprovação e o cliente deverá comprovar a métrica dentro dos 90 dias da data de contratação.
Ao incluir um novo CNPJ após 90 dias, comprovo na hora?
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onde será informado deverá ser comprovado a métrica do mesmo. Caso o valor informado faça com o que o cliente mude de faixa a próxima fatura será ajustada para o novo valor. Assim, no processo de comprovação anual o cliente irá comprovar esse novo CNPJ junto com os demais.
Posso excluir um CNPJ a qualquer momento no portal?
Pode, a única restrição é que o CNPJ principal não pode ser eliminado. O cliente deve informar e comprovar o CNPJ que deve ser eliminado da comprovação do ROL.
Como fazer a comprovação de empresas que fazem operações intercompany?
Deverá ser informado no campo de negociação específica da proposta, de que o cliente realiza operações intercompany. A comprovação deverá ser feita via formulário e o cliente deverá comprovar com documentação qual CNPJ está sendo excluído e abatido da comprovação, seguido de qual o valor específico.
Ao excluir o CNPJ, no mês seguinte já reduz a mensalidade? Ou preciso aguardar os 180 dias?
Ao excluir algum CNPJ para o mês seguinte, ocorre o recalculo de faixa do cliente, caso tenha como resultado redução de faixa os valores serão atualizados na próxima mensalidade. Não é necessário aguardar os 180 dias, esse tempo só é aplicável para o cancelamento total ou parcial de alguma oferta, não havendo relação direta com as métricas.
Como efetuar o processo de Comprovação de Métrica para clientes da Modalidade Intera Ilimitado, através do portal do cliente.
Clique aqui para acessar o documento com o passo a passo para a efetivação no portal.
Onde encontro maiores informações sobre a comprovação de métrica?
Criamos um documento disponível em https://fluig.totvs.com/portal/p/
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Posso excluir um CNPJ a qualquer momento no portal?
Pode, a única restrição é que o CNPJ principal não pode ser eliminado. O cliente deve informar e comprovar o CNPJ que deve ser eliminado da comprovação do ROL.
Como fazer a comprovação de empresas que fazem operações intercompany?
Deverá ser informado no campo de negociação específica da proposta, de que o cliente realiza operações intercompany. A comprovação deverá ser feita via formulário e o cliente deverá comprovar com documentação qual CNPJ está sendo excluído e abatido da comprovação, seguido de qual o valor específico.
Ao excluir o CNPJ, no mês seguinte já reduz a mensalidade? Ou preciso aguardar os 180 dias?
Ao excluir algum CNPJ para o mês seguinte, ocorre o recalculo de faixa do cliente, caso tenha como resultado redução de faixa os valores serão atualizados na próxima mensalidade. Não é necessário aguardar os 180 dias, esse tempo só é aplicável para o cancelamento total ou parcial de alguma oferta, não havendo relação direta com as métricas.
Onde encontro maiores informações sobre a comprovação de métrica?
Criamos um documento disponível em https://fluig.totvs.com/portal/p/10097/ecmnavigation?app_ecm_navigation_doc=9890702 com maiores informações sobre o processo de comprovação de métricas.
SOBRE MIGRAÇÃO:
Em casos de migração para o Novo Intera é necessário migrar também as licenças de integração TOTVS i?
Sim! É necessário migrar as licenças de integração TOTVS i ofertando no Novo Intera as licenças de Add-On WebServices.
Em casos de migração para o Novo Intera é necessário migrar também as licenças de coletores TOTVS T?
Sim! É necessário migrar as licenças de coletores TOTVS T ofertando no Novo Intera as licenças de Add-On IoT Coletores.
É possível migrar um cliente que esteja em qual modalidade comercial?
É possível realizar a transferência de Contrato de um Cliente para o outro?
Sim, através de nova Proposta Comercial é possível realizar a transferência de contrato de um cliente para outro.
NOVAS FAIXAS
Quantas faixas foram criadas? Qual o novo ROL (Receita Operacional Líquida)?
Foram incluídas 4 novas faixas, totalizando 15. Com isso, aumentamos a margem de negociação e conseguimos passar uma precificação mais assertiva de acordo com o faturamento do cliente.
Segue o novo ROL:
Faixa 01 - Até R$7,5 mi
Faixa 02 - Acima de R$7,5 mi até R$15 mi
Faixa 03 - Acima de R$15 mi até R$25 mi
Faixa 04 - Acima de R$25 mi até R$35 mi
Faixa 05 - Acima de R$35 mi até R$50 mi
Faixa 06 - Acima de R$50 mi até R$75 mi
Faixa 07 - Acima de R$75 mi até R$R$150 mi
Faixa 08 - Acima de R$150 mi até R$300 mi
Faixa 09 - Acima de R$300 mi até R$500 mi
Faixa 10 - Acima de R$500 mi até R$850 mi
Faixa 11 - Acima de R$850 mi até R$1,2 bi
Faixa 12 - Acima de R$1,2 bi até R$2,4 bi
Faixa 13 - Acima de R$2,4 bi até R$3,6 bi
Faixa 14 - Acima de R$3,6 bi até R$5 bi
Faixa 15 - Acima de R$5 bi
O cliente possui produtos no modelo ilimitado e está na faixa 11 atualmente, ele permanece na mesma faixa ou será realocado para as novas faixas?
Para os produtos já contratados no modelo ilimitado, a faixa 11 será limitada para o faturamento de 1,2B e serão adicionadas às novas faixas. O valor das novas faixas será o mesmo da faixa 11, paga pelo cliente atualmente.
A partir de quando não serão mais aceitas propostas com faixa 11?
A partir de 02/2023 não serão mais aceitas propostas com 11 faixas.
Em casos de recompra, será adicionado as novas faixas?
Sim, as novas faixas irão depender do que o cliente possui contratado e se encaixar nos modelos acima.
O cliente tinha contratado o tradicional e vai migrar para o Intera, quantas faixas ele vai possuir?
É considerado venda nova, então será adicionado às 15 faixas com os valores da tabela vigente.
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SOBRE MIGRAÇÃO:
Em casos de migração para o Novo Intera é necessário migrar também as licenças de integração TOTVS i?
Sim! É necessário migrar as licenças de integração TOTVS i ofertando no Novo Intera as licenças de Add-On WebServices.
Em casos de migração para o Novo Intera é necessário migrar também as licenças de coletores TOTVS T?
Sim! É necessário migrar as licenças de coletores TOTVS T ofertando no Novo Intera as licenças de Add-On IoT Coletores.
É possível migrar um cliente que esteja em qual modalidade comercial?
O cliente adepto de qualquer modalidade O cliente adepto de qualquer modalidade pode ser migrado. Ou seja, Tradicional, Corporativo, Intera 2017, Intera 2018, entre outros.
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A migração para outra modalidade é aprovada para modelos de CDU, ou seja, modelos Tradicional e Corporativo. O Intera 17 e 18 é um modelo inativo para novas vendas, somente para cenários de recompra.
SOBRE DESCONTOS:
Quando os Fatores Promocionais de Desconto são aplicados?
Os Descontos Promocionais são concedidos quando o cliente adquire duas ou mais soluções completas por IDs que pertençam ao mesmo macro-grupo de soluções, sendo estas: Cross e Segmentos.
Exemplo 1: Quando o cliente adquire o BackOffice Completo e o fluig.
Exemplo 2: Quando o cliente adquire as soluções dos segmentos Manufatura e Distribuição & Logística.
Os Descontos Promocionais podem ser aplicados para IDs Nomeados?
Não. Os Fatores Promocionais de Desconto são concedidos apenas nas soluções com IDs Ilimitados.
Qual valor deve ser aplicado para os Descontos Promocionais?
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Intera 17 e 18 é um modelo inativo para novas vendas, somente para cenários de recompra.
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SOBRE DESCONTOS:
Quando os Fatores Promocionais de Desconto são aplicados?
Os Descontos Promocionais são concedidos quando o cliente adquire duas ou mais soluções completas por IDs que pertençam ao mesmo macro-grupo de soluções, sendo estas: Cross e Segmentos.
Exemplo 1: Quando o cliente adquire o BackOffice Completo e o fluig.
Exemplo 2: Quando o cliente adquire as soluções dos segmentos Manufatura e Distribuição & Logística.
Os Descontos Promocionais podem ser aplicados para IDs Nomeados?
Não. Os Fatores Promocionais de Desconto são concedidos apenas nas soluções com IDs Ilimitados.
Qual valor deve ser aplicado para os Descontos Promocionais?
Os valores de Desconto Promocional variam de acordo com as soluções completas por IDs Ilimitados adquiridas.
Consulte os valores vigentes na Tabela de Preços aqui.
O cliente já possui o Novo Intera porém deseja cancelar algumas ofertas, diminuindo assim o valor de sua subscrição para menos de R$1.800. Isso é possível?
Não. O valor mínimo de subscrição é de R$1.200 para clientes de Varejo (comprovado pelo CNAE) e R$1.800 para clientes de outros segmentos.
A proposta deverá ser revisada para atingir o valor mínimo.
Qual o limite de desconto e vigência no Novo Intera?
O limite de desconto é de 35% sobre o valor da oferta com o limite de vigência de 18 meses.
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SOBRE OS APPS:
Qual a definição de apps?
São considerados apps todas as aplicações complementares às ofertas do Novo Intera, como portais, softwares de parceiros, aplicativos e add-ons para integrações e coletores.
Os apps são ofertados apenas na modalidade Novo Intera?
Não. Os apps são ofertados em quaisquer modalidades. Os apps se encaixam melhor na modalidade Novo Intera pelo conceito de flexibilidade e composição de soluções do modelo comercial.
Caso o cliente queira migrar para o Novo Intera, mas além do ERP possuir também licenças de aplicações complementares de parceiros. É necessário migrar também as licenças de apps?
Recomendamos sempre recontratar as licenças de aplicações complementares em uma migração.
Qual oferta devo comercializar caso o cliente seja novo e precise de licenças para integrações?
Deve ser comercializada a licença Add-On Webservices. Será necessário gerar uma nova oportunidade e uma nova proposta comercial usando o agrupador de Apps por Pacotes 0272.
Qual oferta devo comercializar caso o cliente seja novo e precise de licenças para coletores?
Deve ser comercializada a licença Add-On IoT Coletores. Será necessário gerar uma nova oportunidade e uma nova proposta comercial usando o agrupador de Apps por Pacotes 0272.
Como consultar quais são as aplicações complementares existentes?
Você pode consultar as aplicações complementares cross na aba "Ofertas Cross" da Tabela de Preços vigente e as aplicações complementares de segmento nas guias específicas de cada vertifcal da Tabela de Preços vigente.
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SOBRE CANCELAMENTO:
O cliente já possui o Novo Intera porém deseja cancelar algumas ofertas, diminuindo o assim o valor de sua subscrição. Isso é possível?
Sim! Desde que o valor da subscrição obedeça às políticas de valor mínimo.
Como o cliente solicita o cancelamento da subscrição?
O cliente requisita o cancelamento abrindo um ticket no Portal do Cliente. A partir da requisição deverão ser cumpridos 180 dias de aviso prévio do cancelamento.
O cliente pode cancelar parte da sua contratação?
Cancelamentos parciais seguirão a mesma política do cancelamento total. O cliente pode requisitar o cancelamento parcial a qualquer momento pelo Portal do Cliente e deverão ser cumpridos 180 dias de aviso prévio.
Após a assinatura do NOVO INTERA, quantos meses o Cliente pode cancelar sem pagar multa?
6 meses a partir da data que o Cliente solicitar oficialmente o cancelamento.
Cliente realizou o cancelamento total do Novo Intera mas antes ele era da Modalidade Corporativa, ele tem direito a utilizar a modalidade anterior?
Sim, se usava corporativo é feito a conversão, com base no que foi pago para a TOTVS, e convertido em TOTVS Full.
Cliente precisa acessar os dados históricos e fazer novos lançamentos mesmo depois de cancelar o contrato da modalidade Intera. Isso é possível?
Se o cliente quiser acessar dados históricos e fazer novos lançamentos, precisará adquirir ao menos 1 ID. Como a modalidade Intera é uma assinatura, o cliente não tem direito a um acesso sem pagar pelo menos 1 ID para consulta.
Após cancelar o contrato da modalidade Intera o Cliente precisa apenas consultar dados históricos. Isso é possível?
Se for apenas consultar dados históricos, sem realizar nenhum novo lançamento, apenas o acesso ao banco de dados ajudará o cliente. Nesse cenário o cliente consegue fazer o acesso aos dados históricos via banco de dados, mas sem conseguir ser via ERP
O cliente já possui o Novo Intera porém deseja cancelar algumas ofertas, diminuindo assim o valor de sua subscrição para menos de R$1.800. Isso é possível?
Não. O valor mínimo de subscrição é de R$1.200 para clientes de Varejo (comprovado pelo CNAE) e R$1.800 para clientes de outros segmentos.
A proposta deverá ser revisada para atingir o valor mínimo.
Qual o limite de desconto e vigência no Novo Intera?
O limite de desconto é de 35% sobre o valor da oferta com o limite de vigência de 18 meses.
SOBRE OS APPS:
Qual a definição de apps?
São considerados apps todas as aplicações complementares às ofertas do Novo Intera, como portais, softwares de parceiros, aplicativos e add-ons para integrações e coletores.
Os apps são ofertados apenas na modalidade Novo Intera?
Não. Os apps são ofertados em quaisquer modalidades. Os apps se encaixam melhor na modalidade Novo Intera pelo conceito de flexibilidade e composição de soluções do modelo comercial.
Caso o cliente queira migrar para o Novo Intera, mas além do ERP possuir também licenças de aplicações complementares de parceiros. É necessário migrar também as licenças de apps?
Recomendamos sempre recontratar as licenças de aplicações complementares em uma migração.
Qual oferta devo comercializar caso o cliente seja novo e precise de licenças para integrações?
Deve ser comercializada a licença Add-On Webservices. Será necessário gerar uma nova oportunidade e uma nova proposta comercial usando o agrupador de Apps por Pacotes 0272.
Qual oferta devo comercializar caso o cliente seja novo e precise de licenças para coletores?
Deve ser comercializada a licença Add-On IoT Coletores. Será necessário gerar uma nova oportunidade e uma nova proposta comercial usando o agrupador de Apps por Pacotes 0272.
Como consultar quais são as aplicações complementares existentes?
Você pode consultar as aplicações complementares cross na aba "Ofertas Cross" da Tabela de Preços vigente e as aplicações complementares de segmento nas guias específicas de cada vertifcal da Tabela de Preços vigente.
SOBRE CANCELAMENTO:
O cliente já possui o Novo Intera porém deseja cancelar algumas ofertas, diminuindo o assim o valor de sua subscrição. Isso é possível?
Sim! Desde que o valor da subscrição obedeça às políticas de valor mínimo.
Como o cliente solicita o cancelamento da subscrição?
O cliente requisita o cancelamento abrindo um ticket no Portal do Cliente. A partir da requisição deverão ser cumpridos 180 dias de aviso prévio do cancelamento.
O cliente pode cancelar parte da sua contratação?
Cancelamentos parciais seguirão a mesma política do cancelamento total. O cliente pode requisitar o cancelamento parcial a qualquer momento pelo Portal do Cliente e deverão ser cumpridos 180 dias de aviso prévio.
Após a assinatura do NOVO INTERA, quantos meses o Cliente pode cancelar sem pagar multa?
6 meses a partir da data que o Cliente solicitar oficialmente o cancelamento.
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SOBRE O CRM:
Qual agrupador de produtos devo usar no CRM para gerar uma proposta de Novo Intera?
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Não. O Simulador do CRM pode ser acessado apenas através do CRM. Mas você pode usar o app Meu Novo Intera Toolkit para fazer simulações a aba "Whitespace" do empodera para avaliar a de composição de ofertas e valores.
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