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3) Criado o registro "RTDS - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Desconto Simplificado Mensal" referente ao item "Registro de Valores Mensais". A tratativa adotada foi:

"A simplificação será aplicada somente se todos os períodos da ficha financeira forem simplificados. "É importante destacar que apenas os períodos com base de IRRF maior que zero serão analisados. Portanto, se houver dois períodos e o período X contiver eventos, mas não tiver base de IRRF, este período será desconsiderado na análise do campo de IRRF simplificado."

Conforme orientação da Receita Federal,  o campo "Desconto Simplificado" na DIRF 2024 deve ser preenchido somente se o desconto foi usado para calcular o IRRF daquele pagamento.

Devido a diferença na forma de registro entre nosso sistema (por envelope de pagamento) e a DIRF (por caixa), realizamos uma adaptação. Agora, o sistema verifica somente os envelopes com desconto de IRRF. 

O valor do "Desconto Simplificado" será gerado somente se todos os envelopes com desconto de IRRF tiverem o campo "Desconto Simplificado" igual a "1"; caso contrário, não será gerado valor.
Passamos a analisar somente os envelopes com desconto de IRRF, pois entendemos que quando o valor não atinge o limite para desconto de IR, não deve ser informado.


    • FOLHA/FÉRIAS: Verifica se o campo PFPERFF.IRRF ou o campo IRRFFERIAS são maiores que zero e analisa a regra do campo PFPERFF.IRRFSIMPLIFICADO
    • 13º SALÁRIO: Verifica o campo PFPERFF.IRRF13 é maior que zero e  analisa a regra do campo PFPERFF.IRRF13SIMPLIFICADO 
    • FOLHA: Verificar o campo PFPERFF.IRRFSIMPLIFICADO e o campo PFPERFF.BASEIRRF é maior que zero
    • 13º SALÁRIO: Verificar o campo PFPERFF.IRRF13SIMPLIFICADO e e o campo PFPERFF.BASEIRRF13 é maior que zero


 OBSERVAÇÕES:

  1. Quando ocorre folha mensal e férias no mesmo caixa, e todos os períodos são simplificados, o valor do "Desconto Simplificado" é consolidado em uma única vez. Isso se deve ao fato de que a base de cálculo do IRRF para férias e folha de pagamento é única.
  2. Quando ocorre uma rescisão e há base de IRRF mensal e IRRF sobre o 13º salário, o valor do "Desconto Simplificado" será gerado duas vezes. Isso se deve à distinção das bases de cálculo do IRRF, que são tratadas separadamente nesse contexto específico.

ATENÇÃO:

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A adaptação para considerar somente os envelopes de pagamentos que tiveram desconto de IRRF foi a partir dos patches:

  • 12.1.2302.264 
  • 12.1.2306.227
  • 12.1.2310.166 
  • 12.1.2402.106 e superiores.


Exemplo 1:

Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 12/2023, onde o valor do IRRF é zero. Note que não apresenta a informação do simplificado.

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Veja que no mês de dezembro não foi apresentado o valor no calculo simplificado.

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Exemplo 2

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Exemplo 1:

Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, um com o calculo simplificado e outro sem o calculo simplificado.

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Veja que no mês de agosto não foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.


Exemplo 23:

Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, ambos com o calculo simplificado.

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Veja que no mês de agosto foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.


Exemplo 34:

Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 08/2023, sem o calculo simplificado.

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ATENÇÃO: Esse campo passou a ser gerado somente a partir de Abril/2023, conforme publicada Instrução Normativa nº 2.141.

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DIRF/Informe de Rendimentos

Informe de Rendimentos 2024