01. DADOS GERAIS
Produto: | RM |
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Linha de Produto: | Linha RM |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS Folha de Pagamento |
Função: | DIRF 2024 -Ano Calendário 2023 |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
02. LIBERAÇÃO
Lembrando que, será a partir dos patches:
- 12.1.2302.257
- 12.1.2306.216
- 12.1.2310.148 ou superiores
03. SITUAÇÃO/REQUISITO
Adequar o produto TOTVS Folha de Pagamento para geração do layout da DIRF 2024 ano calendário 2023, conforme publicação da Receita Federal do Brasil.
04. SOLUÇÃO
Ajustamos o produto TOTVS Folha de Pagamento para atender ao leiaute de 2024, e realizamos algumas melhorias para proporcionar uma experiência ainda melhor aos nossos usuários.
Abaixo, apresentamos detalhes sobre os ajustes e melhorias realizados.
1) Após a atualização da versão, será necessário executar os scripts de adequação das tabelas e campos do sistema por meio do sistema RM.Atualizador.exe, conforme demonstrado abaixo.
2) Ajustado os campos:
Ano Referência: Permitindo informar '2024'
Ano Calendário: Permitindo informar '2023' e Campo 'Identificador de Estrutura do Leiaute': Preencher com o código B3VH8RQ.
3) Criado o registro "RTDS - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Desconto Simplificado Mensal" referente ao item "Registro de Valores Mensais". A tratativa adotada foi:
Conforme orientação da Receita Federal, o campo "Desconto Simplificado" na DIRF 2024 deve ser preenchido somente se o desconto foi usado para calcular o IRRF daquele pagamento.
Devido a diferença na forma de registro entre nosso sistema (por envelope de pagamento) e a DIRF (por caixa), realizamos uma adaptação. Agora, o sistema verifica somente os envelopes com desconto de IRRF.
O valor do "Desconto Simplificado" será gerado somente se todos os envelopes com desconto de IRRF tiverem o campo "Desconto Simplificado" igual a "1"; caso contrário, não será gerado valor.
Passamos a analisar somente os envelopes com desconto de IRRF, pois entendemos que quando o valor não atinge o limite para desconto de IR, não deve ser informado.
- FOLHA/FÉRIAS: Verifica se o campo PFPERFF.IRRF ou o campo IRRFFERIAS são maiores que zero e analisa a regra do campo PFPERFF.IRRFSIMPLIFICADO
- 13º SALÁRIO: Verifica o campo PFPERFF.IRRF13 é maior que zero e analisa a regra do campo PFPERFF.IRRF13SIMPLIFICADO
OBSERVAÇÕES:
- Quando ocorre folha mensal e férias no mesmo caixa, e todos os períodos são simplificados, o valor do "Desconto Simplificado" é consolidado em uma única vez. Isso se deve ao fato de que a base de cálculo do IRRF para férias e folha de pagamento é única.
- Quando ocorre uma rescisão e há base de IRRF mensal e IRRF sobre o 13º salário, o valor do "Desconto Simplificado" será gerado duas vezes. Isso se deve à distinção das bases de cálculo do IRRF, que são tratadas separadamente nesse contexto específico.
ATENÇÃO: A adaptação para considerar somente os envelopes de pagamentos que tiveram desconto de IRRF foi a partir dos patches:
- 12.1.2302.264
- 12.1.2306.227
- 12.1.2310.166
- 12.1.2402.106 e superiores.
Exemplo 1:
Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 12/2023, onde o valor do IRRF é zero. Note que não apresenta a informação do simplificado.
Veja que no mês de dezembro não foi apresentado o valor no calculo simplificado.
Exemplo 2:
Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, um com o calculo simplificado e outro sem o calculo simplificado.
Veja que no mês de agosto não foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.
Exemplo 3:
Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, ambos com o calculo simplificado.
Veja que no mês de agosto foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.
Exemplo 4:
Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 08/2023, sem o calculo simplificado.
ATENÇÃO: Esse campo passou a ser gerado somente a partir de Abril/2023, conforme publicada Instrução Normativa nº 2.141.
Adequação da DIRF para Conferência para trazer as informações do desconto simplificado.
ATENÇÃO: Para visualizar o campo do desconto simplificado na DIRF para conferência, é essencial excluir o relatório anterior e importar o novo leiaute disponível no TOTVS Compartilhamento.
4) Realizamos ajustes na geração do código de receita para garantir total compatibilidade com as categorias do eSocial.
REGRA ANTERIOR
Código de receita 0588: Será aplicado quando:
- o campo PFUNC.CODTIPO for igual a 'A' ou
- o campo PFUNC.CODTIPO for igual a 'D' ou
- (o campo PFUNC.CODTIPO for igual a 'C' e PFUNC.VINCULORAIS igual a '7' e PFUNC.CODCATEGORIA seja igual '5' ou '11);
Código de Receita 3533: Será aplicado quando o parâmetro "DIRF - Informar remuneração no Cód. da Receita 3533" existente no funcionário (pfunc.CODIGORECEITA3533) estiver marcado.
Código de Receita 3562: Código criado para declaração dos rendimentos referente a PLR (Participação nos Lucros ou Resultados).
Código de Receita:1889: Código criado para declaração dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
Código de Receita 0561: Será aplicado quando não atender as restrições do código de receita 0588.
REGRA ATUAL
Código de Receita 0588: Será aplicado quando a categoria do eSocial for igual a: 201, 202, 701, 711, 712, 731, 734, 738, 741, 751, 771 ou 781.
Código de Receita 3533: Será aplicado quando o parâmetro "DIRF - Informar remuneração no Cód. da Receita 3533" existente no funcionário (pfunc.CODIGORECEITA3533) estiver marcado.
Código de Receita 3562: Código criado para declaração dos rendimentos referente a PLR (Participação nos Lucros ou Resultados).
Código de Receita:1889: Código criado para declaração dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
Código de Receita 0561: Será aplicado quando não estiver de acordo com as categorias do eSocial do código de receita 0588 e também não atender aos critérios dos códigos de receita 3533, 3562 e 1889.
5) Alterada a ordenação dos funcionários para geração da DIRF e Informe de Rendimentos:
DE | PARA |
---|---|
ORDER BY CPF ASC, PFUNC.DTTRANSFERENCIA DESC, PFUNC.DATADEMISSAO ASC, PFUNC.CODSITUACAO ASC | ORDER BY CPF ASC, ISNULL(PFUNC.DATADEMISSAO, '') ASC, ISNULL(PFUNC.DTTRANSFERENCIA, '') DESC, PFUNC.DATAADMISSAO ASC, PFUNC.CODSITUACAO ASC |
6) Adequação da DIRF para Conferência, para tratar a situação em que um funcionário demitido em janeiro, com envelope nos meses de janeiro e dezembro do ano anterior (sem desconto de IRRF, apenas dedução de INSS em janeiro) não seja considerado. Com essa adequação, o sistema garante compatibilidade entre a DIRF em Arquivo e a DIRF para Conferência.
7) Ajuste na DIRF para considerar os parâmetros "Desconsiderar o período da ficha financeira quando a data de pagamento for igual à data de demissão", criado na tela de rescisão por transferência, e o parâmetro "Desconsiderar Mês Transferência DIRF/IR", criado no período da ficha financeira.
Exemplo:
Funcionário transferido pelo tipo "5" com data de pagamento igual à data de demissão, e com movimentação na ficha financeira apenas nos meses de novembro e dezembro ao longo do ano de 2023.
Na tela de transferência selecionamos mesma coligada e marcamos o parâmetro "Desconsiderar o período da ficha financeira quando a data de pagamento for igual a data de demissão":
Gerando a DIRF em arquivo com o parâmetro marcado no período da ficha financeira de competência (11/2023).
O arquivo da DIRF deverá ser gerado somente com valores de dezembro desconsiderando o mês da transferência que foi novembro.
Parâmetro desmarcado no período da ficha financeira competência (11/2023):
O arquivo retornou com valores de novembro e dezembro.
OBSERVAÇÃO:
Nos links abaixo contém informações detalhadas sobre os parâmetros acima.
Transferência -Desconsiderar período Ficha financeira (DIRF /Informe)