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titleMedidas ProvisóriasMPs, Portarias, Notas técnicas e orientativas


Esta página tem como o objetivo centralizar informações referentes as Medidas Provisórias disponibilizadas pelo governo.



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titleMedida Provisória 927 - Adequações e Alternativas Trabalhistas – COVID-191.171 - Ampliação tabela imposto de renda e dedução simplificada

A medida provisória 1.171/23, deu publicidade à essas mudanças, trazendo uma nova faixa de isenção e um novo cálculo do imposto de renda, que passa a vigorar a partir de 01/05/23

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titleMedida Provisória 1.171 - Ampliação tabela imposto de renda e dedução simplificada


Para mais detalhes consulte na integra o publicação ou FAQ que Consultoria de Segmentos da TOTVS . 

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titleMedida Provisória 927 - Adequações e Alternativas Trabalhistas – COVID-19

Devido ao cenário atual que estamos enfrentando com o Covid-19, foi publicada pelo poder executivo a Medida Provisória n° 927/2020 trazendo algumas medidas trabalhistas, que poderão serem adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública . O disposto nesta MP se aplica enquanto perdurar o estado de calamidade  pública reconhecida pelo ( decreto legislativo n° 6/2020). E para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, conforme determina o art.501 da CLT.

Durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, tal acordo terá predomínio sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.

Poderão ser adotados entre outras as seguintes medidas :

  • O teletrabalho 
  • A antecipação de férias individuais 
  • A concessão de férias coletivas 
  • O aproveitamento e a antecipação de feriados 
  • O banco de horas
  • A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • O direcionamento do trabalhador para qualificação 
  • O diferimento do recolhimento do FGTS 

Para maiores detalhes consulte na integra o documento que a equipe de Consultoria de Segmentos da TOTVS preparou:

https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/adequacoes-e-alternativas-trabalhistas-covid-19/  

I. Teletrabalho (artigos 4º e 5º)

Não houve alterações no produto.

II. Antecipação de férias individuais (artigos 6º a 10º)

Aviso até 48 horas antes
Saiba mais em MP 927 - Aviso de Férias

Não pode ser inferior a 5 dias corridos
Saiba mais em MP 927 - Gozo de férias com mínimo de cinco dias corridos 
Pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual
Saiba mais em MP 927 - Ferias programadas

Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias
Não se aplica em produto
Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas 
Similar ao processo de interrupção de férias para Licença Maternidade
Saiba mais em MP 927 - Férias interrompidas
⅓ de férias pode ser pago até 20/12/2020 por definição do empregador
Saiba mais em MP 927 - Cálculo de férias sem pagamento de 1/3
  • Férias antecipadas podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias,
    Saiba mais em MP 927 - Pagamento férias 5º dia útil subsequente
  • III. Concessão de férias coletivas (artigos 11 e 12)

    Não houve alterações no produto. 

    IV. Aproveitamento e antecipação de feriados (artigo 13)

    Saiba mais em MP 927 - Aproveitamento de feriados

    V. Banco de horas (artigo 14)

    Saiba mais em MP927 - Banco de horas

    VI. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (artigos 15 a 17)

    Saiba mais em MP 927 - Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

    VII Diferimento do recolhimento do FGTS (artigos 19 a 25)

    Não houve alterações no produto. Consulte mais sobre o assunto na Circular nº 893 da Caixa Econômica Federal

    VIII. Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda 

    Saiba mais em MP 927 - Quitação de 1/3 na rescisão

    IX. Descontar férias antecipadas na rescisão quando o empregado não possui período aquisitivo

    Saiba mais sobre a definição estudada por nossa consultoria de segmentos em MP 927 - Desconto de férias antecipadas na rescisão

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    titleAplicação da MP no produto
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    titleLinks diretos das documentações
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    titleFérias / Férias coletivas

    MP 927 - Gozo de férias com mínimo de cinco dias corridos 

    MP 927 - Cálculo de férias sem pagamento de 1/3

    MP 927 - Aviso de Férias

    MP 927 - Pagamento férias 5º dia útil subsequente

    MP 927 - Antecipação férias programadas

    MP 927 - Férias interrompidas

    MP 927 - Como antecipar as férias mesmo que o período aquisitivo não esteja completo

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    titlePonto Eletrônico

    MP 927 - Aproveitamento de feriados

    MP 927 - Banco de horas

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    titleRescisão

    MP 927 - Quitação de 1/3 na rescisão

    MP 927 - Desconto de férias antecipadas na rescisão

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    titleMedicina e Segurança do Trabalho

    MP 927 - Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

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    titleMedida Provisória 932 - Redução da contribuição ao sistema “S”
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    titleMedida Provisória 932 - Redução da Contribuição ao Sistema "S"

    Diante da pandemia coronavírus (Covid-19), o governo  vem adotado algumas medidas econômicas para auxílio às empresas e manutenção de empregos .

    Temos agora a publicação da MP n° 932/2020, que tem como objetivo diminuir os custos para o empregador em meio à crise causada pelo novo coronavírus. Ela possibilita a redução pela metade da contribuição obrigatória das empresas ao Sistema “S” por 3 meses, apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram .

    Essa cobrança reduzida começa a valer a partir de 01/04/20 até 30/06/20. Ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços autônomos para os seguintes percentuais :

    • Serviços Nacional de aprendizagem do cooperativismo – Sescoop: 1,25 %
    • Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do comércio -Sesc e Serviço Social do transporte -Sest : 0,75% 
    • Serviço Nacional de aprendizagem comercial – Senac, serviços nacional de aprendizagem industrial – Senac e serviço nacional de transporte -Senat : 0,5 %
    • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar : 
      • 1,25 % – Incidente sobre a folha de pagamento 
      • 0,125 % – Incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria 
      • 0,1% – Incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial 

    Durante esse período (3 meses), a retribuição para os seguintes beneficiários ( Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop) será de 7%.

    O Sebrae deverá repassar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo 50% do adicional de contribuição previsto em lei, durante esse período .

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    titleAplicação da MP 932 no produto

    Para maiores informações acesse a documentação disponível em:

    MP 932 - Como alterar as alíquotas de terceiros (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR, SESCOOP)

    As importâncias pagas pelo empregador referente ao auxílio-alimentação passam por mudanças, de forma que o benefício  deverá ser utilizado somente para pagamento de refeições em restaurantes ou similares, ou para aquisição de itens do setor alimentício em estabelecimentos comerciais.

    Alterações realizadas no Gestão de pessoal

    • Alteração nos cálculos dos roteiros da 2ª parcela do 13º salário, Adiantamento, Folha, Férias e Rescisão para verificar o desconto simplificado mensal (correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal).

      O sistema efetuará o cálculo do IRRF tanto no modelo de tributação completo quanto no modelo de tributação simplificado e irá gerar o desconto de IR de acordo com o modelo de tributação que for mais vantajoso ao empregado, isto é, o que tiver menor valor.

    Para mais detalhes consulte na integra o nosso documento  técnico, com as alterações. 




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    titleLei nº 14.457/2022
    Aviso
    title Lei nº 14.457/2022 - Programa Emprega + Mulheres

    A Lei prevê, entre outros itens,  a suspensão do Contrato de Trabalho para Mulheres, a fim de se qualificar e conseguir maior ascensão no mercado de trabalho.

    Durante o período em que a empregada estiver afastada para qualificação profissional, o empregador deverá encaminhar para o Ministério do Trabalho e Previdências os dados referente a suspensão contratual, pois a empregada possui direito no recebimento da bolsa administrada e disponibilizada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ainda sim, caso seja do interesse do empregador o mesmo tem a liberdade de conceder a empregada a ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial. 

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    titleComo implantar no sistema?


    eSocial


    A empregada que tiver seu contato de trabalho suspenso para participar da qualificação profissional estipulado na legislação apresentada, o seu empregador deve enviar através da escrituração do eSocial o evento S-2230 Afastamento Temporário e utilizar o código 41 da tabela 18 de Motivos de Afastamento. 


    1. Inclua novo tipo de Ausência

    Acesse Atualizações > Definições Cálculo > Tipo de Ausência

    Incluir na Tabela Tipos de Ausência (RCM) uma ausência de licença não remunerada, pois a bolsa qualificação não é custeada pela empresa;

    Nessa tabela informar o campo MOTIVO AFAST , o tipo 41 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 17 da MP 1.116/2022 

    O período que o contrato permanecer suspenso, não entra para contagem de 13° e Férias.

    Código de Ausência SEFIP:
    Conforme manual da Sefip código = X (Licença sem vencimentos)
    Código de Retorno = Z5 (Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença)

    Código de ausência RAIS:
    Conforme manual da RAIS = 70 (Licença sem vencimentos, remuneração);


    2 - Informe o afastamento do funcionário na tabela de Afastamento (SR8):

    Acesse Atualizações - Cadastro do Funcionário - Afastamentos, selecione o funcionário e clique em Manutenção.

    Escolha o afastamento que foi criado para Suspensão - Qualificação

    Informe o período que a funcionária estará afastada


    Envio dos Dados ao Ministério do Trabalho e Previdência

    Como se trata do acionamento de um direito da empregada, conforme a legislação 14.457/22, o empregador deve transmitir as informações do afastamento e solicitar ao ministério do trabalho e previdência a concessão da bola qualificação através do Empregador Web.  Solicitar Bolsa de Qualificação Profissional.

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    titleMedida Provisória 936 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

    A norma estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalhos.

    Essa medida tem como objetivo amenizar os Impactos causados com a crise do COVID-19.

    Dentre as disposições se destacam:

    1. preservar o emprego e a renda;
    2. garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais;
    3. a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários
    4. a suspensão temporária do contrato de trabalho
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    titleAplicação da MP 932 no produto
  • preservar o emprego e a renda;
  • garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais;
  • a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários
  • a suspensão temporária do contrato de trabalho






    (concordo) Pacotes Protheus 12.1.17 (apenas para clientes em garantia estendida), 12.1.23, 12.1.25  e posteriores

    Não há alterações sistêmicas.
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    titleAtualizações Importantes




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    titlePesquisaPróximas Entregas

    A expedição contínua contendo as alterações da Medida Provisória 1.171/2023, estará disponível em nossa central de downloads no dia pagetreesearch

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    titleLegislação - Medidas ProvisóriasLegislações

    (seleção) Portal TOTVS - Legislação - MP927(seleção) Portal TOTVS - Legislação - MP932MP 1.171/2023