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01. DADOS GERAIS
Produto: | RM |
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Linha de Produto: | Linha RM |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS Folha de Pagamento |
Função: | DIRF 2024 - Desconto Simplificado - Adequação na regra para considerar somente períodos com IRRF |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHROTRM-9215 |
02.LIBERAÇÃO
Lembrando que, será a partir dos patches:
- 12.1.2302.264
- 12.1.2306.227
- 12.1.2310.166
- 12.1.2402.106 e superiores.
03. SITUAÇÃO/REQUISITO
É necessário que a geração do campo 'Desconto Simplificado' na DIRF leve em consideração exclusivamente os períodos em que houve desconto de IRRF, assim atenderia Perguntas e Respostas Dirf 2024.
04. SOLUÇÃO
Conforme orientação da Receita Federal, o campo "Desconto Simplificado" na DIRF 2024 deve ser preenchido somente se o desconto foi usado para calcular o IRRF daquele pagamento.
Devido a diferença na forma de registro entre nosso sistema (por envelope de pagamento) e a DIRF (por caixa), realizamos uma adaptação. Agora, o sistema verifica somente os envelopes com desconto de IRRF.
O valor do "Desconto Simplificado" será gerado somente se todos os envelopes com desconto de IRRF tiverem o campo "Desconto Simplificado" igual a "1"; caso contrário, não será gerado valor.
Passamos a analisar somente os envelopes com desconto de IRRF, pois entendemos que quando o valor não atinge o limite para desconto de IR, não deve ser informado.
Lembramos que este campo é apenas informativo, e o valor de IRRF de cada funcionário referente ao ano-base é recalculado pela Receita mediante a declaração anual de IRPF.
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ATENÇÃO: Para visualizar o campo do desconto simplificado na DIRF para conferência, é essencial excluir o relatório anterior e importar o novo leiaute disponível no TOTVS Compartilhamento.
05. DEMAIS INFORMAÇÕES
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