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Apesar da regra REGRA_DT_FG_12001 da NT 04/2023, ter sido criada devido aos atrasos da das informações dos pagamentos de dividendos chegar para os contribuintes após o período de apuração, para não haver a necessidade de reabrir um período já fechado, foi permitido o envio desses pagamentos de lucros e dividendos em até 3 meses após sua ocorrência.
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05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Nota técnica EFD-REINF 04/2023
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