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Questão: | Com a entrada da Nota Técnica 2020.005, os contribuintes estão reportando a (Rejeição 815 - Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado) de notas fiscais de devolução de venda que possuem informações de partilha (DIFAL). Essa inversão é realizada É realizado o processo de inversão, tanto na emissão da nota quanto na geração da EFD ICMS/IPI, sendo preenchido 100% da tag (vICMSUFRemet - VL Total ICMS Remet ), ao realizarmos este procedimento, temos como entendimento que a validação por parte da Sefaz está sendo realizado de maneira incorreta para as notas de devolução. Estamos com dúvidas se devemos alterar a geração do XML, para não realizar preenchendo 100% a tag (pICMSUFDest - Valor Total ICMS Dest), não realizando a inversão de valores, em testes realizados identificamos que se não realizarmos a inversão a nota fiscal é autorizada. | ||
Resposta: | Com base nas na Notas TécnicasTécnica, a regra de validação da Sefaz apresenta a seguinte fórmula: Se CST de ICMS = 00 e informado o grupo ICMSUFDest, Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino (tag: vICMSUFDest) difere de: ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart Observação1: Na Observação caso o valor do resultado seja menor que zero deverá ser informado o valor "0.00" Observação 2: Se existir benefício fiscal no destino, o valor da base de cálculo no ICMS de destino (vBCUFDest) deverá ser informado considerando esse benefício. O calculo esta em conformidade com a regra (NA15-10), que se encontra na Nota Técnica 2020/005 Versão 1.20 Diante das informações temos como entendimento que de fato a Sefaz não está realizando a validação da maneira correta com base em sua fórmula e assim apresentando a rejeição 815. Para resolvermos de forma paliativa até que tenhamos uma resposta das consultas que estamos realizando nas Unidades Federadas, sugerimos que seja realizado o seguinte procedimento: Realizar o preenchimento da TAG pICMSUFDest - Valor Total ICMS Dest com o valor do Difal.
| Chamado/Ticket: | Esse problema estava acontecendo nos documentos de Entrada (devolução), de forma indevida e foi corrigido com a publicação de uma nova versão da NT 2020.005 versão 1.21, que entrou em produção no dia , retirando a validação para os documentos de entrada, entre outras que podem ser visualizadas no Espaço Legislação, com a publicação da notícia disposta no link: nfe-nfce-publicada-atualizacao-da-nt-2020-005-versao-1-21/ Após a publicação da nova versão da NT, os contribuintes não tiveram mais problemas na transmissão do documento fiscal de entrada. Porém, é preciso salientar que a validação não foi retirada da NT, ocorrendo sempre que as condições estabelecidas no erro 815 e 816 forem identificadas no documento fiscal. No caso de haver benefícios fiscais, o contribuinte deverá classificar corretamente o documento fiscal, com o código de situação tributária (cst) correspondente, ainda que este benefício seja aplicado apenas sobre o cálculo do Diferencial de Alíquotas. Assim, é preciso lembrar que o DIFAL nada mais é do que o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota Interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual aplicada, e o CST a ser utilizado pelo contribuinte é o do ICMS. Então, em caso de benefícios de redução de base de cálculo do Diferencial de Alíquotas, deverá ser utilizado um CST de ICMS correspondente à esta redução, na Tabela B (CST = 20). Lembramos ainda que esta sugestão de configuração é a diretriz adotada por esta Consultoria baseada nas normas oficiais publicadas e mencionadas como fonte de pesquisa nesta Orientação. Caso haja dúvida do contribuinte, nossa sugestão é que o mesmo postule consulta formal no posto fiscal em que esteja vinculado, para que possa receber posicionamento do fisco voltado para a sua regra de negócios. |
Chamado/Ticket: | |||
Fonte: | Portal NFe - Nota Técnica 2020.005 - Publicada em 22/12/2020 Manual de Orientação do Contribuinte - versão 7.00 - Anexo I Leiaute NF-e - 16/12/2020 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm |
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