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A virada somente pode ocorrer uma única vez no ano, em 01 de janeiro, após o último cálculo de depreciação em 31 de dezembro, conforme orientação no help-on-line.
Ao ativar o parâmetro MV_ATFRSLD nas rotinas de Cálculo Mensal (ATFA050), Descalculo Mensal (ATFA070), Depreciação Acelerada (ATFA171) e Refaz Saldo (ATFA120) não será permitido a movimentação com data inferior a da data da virada.
Caso a virada não seja feita no dia 01 de janeiro do ano corrente, a validação não ocorrerá e será permitido prosseguir com as movimentações, pois é um pré-requisito que a virada tenha sido realizada corretamente no primeiro dia do ano para que a validação ocorra.
NOME | TIPO | DESCRIÇÃO | CONTEÚDO PADRÃO |
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MV_ATFRSLD | L | .T. – Determina se controla a data da virada de saldos nas rotinas do Ativo, como Virada/Calc. Mensal/Descalculo/Refaz Saldo/Deprec. Acelerada. .F. - Não efetua validação adicional | .F. |
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Se o parâmetro MV_ATFRSLD estiver igual a .T. será validado se a movimentação (por exemplo calculo mensal na rotina ATFA050) ocorre antes ou depois da virada anual feita no ano corrente. Por exemplo:
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- Realizada a Virada
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- Anual em 01/01/2024, se
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- for depreciar em 31/12/2023
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- será apresentada a mensagem:
- Mas se
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- a depreciação for
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- realizada em 31/01/2024 o sistema deixará prosseguir sem a mensagem acima.
Aviso |
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Lembrando que é necessário que a Virada Anual tenha sido feita, pois não efetuando não será validado. |
03. ASSUNTOS RELACIONADOS
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Depreciacao acelerada proporcional (ATFA171 - SIGAATF)
Descálculo mensual mensal - ATFA070
Templatedocumentos |
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