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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de Utilização
  3. Assuntos Relacionados


01. VISÃO GERAL

A virada somente pode ocorrer uma única vez no ano, em 01 de janeiro, após o último cálculo de depreciação em 31 de dezembro, conforme orientação no help-on-line.

Ao ativar o parâmetro MV_ATFRSLD nas rotinas de Cálculo Mensal (ATFA050), Descalculo Mensal (ATFA070), Depreciação Acelerada (ATFA171) e Refaz Saldo (ATFA120) não será permitido a movimentação com data inferior a da data da virada.

Caso a virada não seja feita no dia 01 de janeiro do ano corrente, a validação não ocorrerá e será permitido prosseguir com as movimentações, pois é um pré-requisito que a virada tenha sido realizada corretamente no primeiro dia do ano para que a validação ocorra.


NOMETIPODESCRIÇÃOCONTEÚDO PADRÃO
MV_ATFRSLDL

.T. – Determina se controla a data da virada de saldos nas rotinas do Ativo, como Virada/Calc. Mensal/Descalculo/Refaz Saldo/Deprec. Acelerada.

.F. - Não efetua validação adicional
       

.F.

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Se o parâmetro MV_ATFRSLD estiver igual a .T. será validado se a movimentação (por exemplo calculo mensal na rotina ATFA050) ocorre antes ou depois da virada anual feita no ano corrente. Por exemplo:


  • Realizada a Virada Anual em 01/01/2024, se for depreciar em 31/12/2023 será apresentada a mensagem:          

   


  • Mas se a depreciação for realizada em 31/01/2024 o sistema deixará prosseguir sem a mensagem acima.


Lembrando que é necessário que a Virada Anual tenha sido feita, pois não efetuando não será validado.


03. ASSUNTOS RELACIONADOS

ATF0015 - Como funciona a rotina Virada Anual (ATFA080)

Cálculo de Depreciação -- 11069

Refaz Saldos do Ativo - ATFA120

Depreciacao acelerada proporcional (ATFA171 - SIGAATF)

Descálculo mensal - ATFA070