CONTEÚDO
- Visão Geral
- Exemplo de Utilização
- Assuntos Relacionados
01. VISÃO GERAL
A virada somente pode ocorrer uma única vez no ano, em 01 de janeiro, após o último cálculo de depreciação em 31 de dezembro, conforme orientação no help-on-line.
Ao ativar o parâmetro MV_ATFRSLD nas rotinas de Cálculo Mensal (ATFA050), Descalculo Mensal (ATFA070), Depreciação Acelerada (ATFA171) e Refaz Saldo (ATFA120) não será permitido a movimentação com data inferior a da data da virada.
Caso a virada não seja feita no dia 01 de janeiro do ano corrente, a validação não ocorrerá e será permitido prosseguir com as movimentações, pois é um pré-requisito que a virada tenha sido realizada corretamente no primeiro dia do ano para que a validação ocorra.
NOME | TIPO | DESCRIÇÃO | CONTEÚDO PADRÃO |
---|---|---|---|
MV_ATFRSLD | L | .T. – Determina se controla a data da virada de saldos nas rotinas do Ativo, como Virada/Calc. Mensal/Descalculo/Refaz Saldo/Deprec. Acelerada. .F. - Não efetua validação adicional | .F. |
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Se o parâmetro MV_ATFRSLD estiver igual a .T. será validado se a movimentação (por exemplo calculo mensal na rotina ATFA050) ocorre antes ou depois da virada anual feita no ano corrente. Por exemplo:
- Realizada a Virada Anual em 01/01/2024, se for depreciar em 31/12/2023 será apresentada a mensagem:
- Mas se a depreciação for realizada em 31/01/2024 o sistema deixará prosseguir sem a mensagem acima.
03. ASSUNTOS RELACIONADOS
ATF0015 - Como funciona a rotina Virada Anual (ATFA080)
Cálculo de Depreciação -- 11069
Refaz Saldos do Ativo - ATFA120
Depreciacao acelerada proporcional (ATFA171 - SIGAATF)