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Questão: | A dúvida reportada em relação ao reconhecimento da receita no registro F500 (Regime de Caixa) no regime de tributação com base no Lucro Presumido quando ocorrer pagamento antecipado. |
Resposta: | A Instrução Normativa da SRF nº 247/2002 que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, vem esclarecer o momento do reconhecimento da receita para fins da tributação do PIS/COFINS em relação aos valores recebidos antecipadamente conforme parágrafo 2º do Art. 85 a seguir: Opção por Regime de Caixa (Art. 14)
O Recebimento Antecipado, geralmente ocorre de uma operação considerada faturamento antecipado, ou seja, aquela em que a empresa vendedora emite nota fiscal e fatura a mercadoria que ainda não produziu ou ainda não adquiriu de seu fornecedor, e a receita de vendas será reconhecida contabilmente em conta de resultado, quando ocorrer a entrega efetiva da mercadoria, inclusive para a incidência das contribuições para o PIS e COFINS.No No SPED CONTRIBUIÇÕES (PIS/COFINS) o contribuinte deve informar, ou seja, reconhecer a receita analisando a seguinte visão para o fator gerador: Fato Gerador no Faturamento Antecipado. Visão Fornecedor-
Visão Adquirente: Deve-se observar a mesma regra (Regime Não Cumulativo)-
Concluímos que deverá ser analisado os critérios da disponibilidade do bem ou da prestação do serviço para reconhecimento como fato gerador para tributação do Pis/Cofins no registro F500/510 da EFD-Contribuições por CST e detalhando pos valores recebidos no registro F525 informar no campo "02" o valor da receita recebida correspondente ao indicador informado no campo "03". Afim A fim de ratificarmos o entendimento a instrução normativa 1700/2017, assim define:
Concluímos que deverá ser analisado os critérios da disponibilidade do bem ou da prestação do serviço para reconhecimento como fato gerador para tributação do Pis/Cofins no registro F500/510 da EFD-Contribuições por CST e detalhando por valores recebidos no registro F525 informar no campo "02" o valor da receita recebida correspondente ao indicador informado no campo "03". Assim, o contribuinte deverá segregar as receitas recebidas, conforme o indicador escolhido no campo 03, utilizado como controle da empresa, devendo registrar no campo 02, o total por código indicado no campo 03. A soma das receitas informadas no campo 02, deverá corresponder a receita total informado no registro F500. Se o indicador for 01, o campo 02 deverá segregar as receitas por cliente; se 04, as receitas serão apresentadas no campo 02 por documentos fiscais, e assim por diante. O detalhamento será realizado no campo 07, conforme as informações consideradas nos campos 04, 05 e 06. Já no campo 07, o valor deverá ser informado a receita detalhada, considerando as informações dos campos 04, 05 ou 06. Assim, se no campo 03 foi utilizado o código 01, no campo 04 o contribuinte deverá informar o CNPJ/CPF. O valor a ser informado no campo 07 deverá ser segregado pelo CNPJ que fora demonstrado no campo 04, para o indicativo 01, informado no campo 03. |
Chamado/Ticket: | TQWAAJ, 4356610, 7226732, PSCONSEG-3612 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=anotado |