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Este conceito toma por base que todas as disciplinas que um aluno cursar que não são do curso/habilitação dele e não possui equivalência à nenhuma da grade serão consideradas Disciplinas Extrasdisciplinas extras. Assim como disciplinas de um outro curso do aluno.
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- Se alguma disciplina de Direito for equivalente a outra de Administração ela não será entendida como extra. Assim ao realizar a matricula na disciplina o tipo de disciplina passar a ser internaserá gravado como "Interna".
- Caso Se a equivalência for realizada criado após a realização da matricula na disciplina o tipo de disciplina permanece como extra mesmo após a aprovação do aluno na disciplina. A informação relacionada ao permanecerá como "Extra". É importante frisar que a informação do campo tipo da disciplina é atribuída com base nas configurações existentes no momento da matrícula.
A Instituição terá, de forma rápida, todas as disciplinas que o aluno já cursou e, caso queira utilizar alguma delas para fazer um aproveitamento de estudos ele terá esta opção.
Existem dois locais onde as Disciplinas Extras disciplinas extras são exibidas:
- No anexo "Curso/Habilitação" do cadastro do aluno há um anexo que exibe todos todas as disciplinas que se encaixam neste conceito.
- Na analise Na Analise Curricular, porém há um parâmetro que possibilita a exibição ou não das disciplinas extras.
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Por isso existe o processo "Atualização de disciplinas extras" responsável por ajustar essa informação, localizado na tela de "CursosCurso\Habilitação" do aluno.
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