Questão: | Quanto ao preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica quais informações devem ser apresentadas nos campos Unidade Comercial (uCom) e Unidade Tributária (uTrib)? |
Qual o calculo deve ser considerado no valor unitário da nota com a tag: (vUnCom) ? O valor unitário deve ser impresso conforme o Manual da Sefaz, realizando a divisão do valor ou deve ser impresso com a multiplicação do valor? Na EFD ICMS IPI existe validação da unidade comercial informada? Deverá se basear na tabela publicada no portal NF-e? Nos casos de conversão de unidade de medida, existe previsão para essa alteração? | |
Resposta: | O campo Unidade Comercial é destinado a informar a unidade de medida do produto utilizada para a comercialização da mercadoria. O campo Unidade Tributável é destinado a informar o valor unitário de tributação do produto, conforme norma tributária. Nos casos em que a norma apresentar uma unidade de medida específica para a tributação de determinada mercadoria e esta unidade de medida não for compatível com a unidade de medida utilizada pelo contribuinte na comercialização as TAG uCom e uTrib apresentarão informações diferentes. Para exemplificar a questão vamos assumir que uma das Unidades da Federação normatizou que sobre a venda de grãos haverá a tributação do ICMS por Pauta utilizando nas operações de venda a unidade de medida quilo para cálculo do imposto, porém contribuinte comercializará está mercadoria em saca, unidade em que controla os seus estoques. Nestes casos todas as informações apresentadas nas TAG´s uTrib, qTrib e vUnTrib farão referência a unidade quilo enquanto as informações das TAG´s uCom, qCom e vUnCom referenciarão a unidade saca. |
Vale ressaltar que na maior parte dos casos estes campos possuem a mesma informação, Assim entendemos que deverá constar a unidade comercial, ou seja o menor valor por unidade, demais detalhes poderão ser incluídos em informações complementares. Já para o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) a representação gráfica deverá constar a chave de acesso, seu código de barras e do correspondente Protocolo de Autorização de Uso, e o conteúdo dos seguintes campos: a) Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual;
O contribuinte poderá informar o valor unitário comercial com as casas decimais efetivamente acordada e/ou utilizada na operação com o adquirente no campo Informações Complementares de Interesse do Contribuinte, se assim o desejar. Importante salientar que a especificação do campo é que se tenha de 0 a 10 decimais, no máximo, possibilitando ao contribuinte trabalhar com até 10 casas decimais, de acordo com o seu negócio. A norma não estabelece uma obrigatoriedade de se ter no mínimo uma quantidade de casas decimais de 10 posições, apenas amplia a capacidade da informação para que o contribuinte consiga trabalhar com até 10 posições. Na escrituração da EFD ICMS IPI, em relação ao uso da unidade de medida, temos em perguntas e respostas, que deverão ser utilizadas as unidades de medidas mais usuais, e criada uma tabela com as medidas mais utilizadas e que deverá ser mantida pelo informante do arquivo, não limitando essa informação. 1.25.1 - Há alguma restrição quanto ao uso de alguma unidade de medida? Desta forma a tabela de unidade de medidas publicada no portal SPED em 05/07/2016 é apenas uma referência podendo o contribuinte utilizar a descrição do código que lhe for mais conveniente. Para os casos em que for necessário a conversão da unidade de medida, é preciso atender o que esta orientado no Guia Prático EFD ICMS IPI 3.1.4:
Para os casos em que ocorrer de uma unidade de medida específica para a tributação de determinada mercadoria, e esta unidade de medida for diferente da unidade de medida utilizada pelo contribuinte na comercialização, as TAG's uCom e uTrib apresentarão informações diferentes. Conforme abaixo: Sendo assim, essa Consultoria entende que pode se utilizar unidades de medidas diferentes para o mesmo produto, desde que hajam as conversões devidamente informadas no Registro 0220, atendendo as especificações do Guia já mencionado acima. No documento fiscal será considerado a unidade de medida que foi convertida da informação do Registro 0200. | |
Chamado/Ticket: | 2687933 |
, 6764852 |
, 7307676, PSCONSEG-4202, PSCONSEG-6428, PSCONSEG-8226, PSCONSEG-9886, PSCONSEG-10710, PSCONSEG-10711 | |
Fonte: | http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk= Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e |