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Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAGPE

Função:

AjSXGPE, GPEA180, GPEM026A, GPEM026C

Situação/Requisito:

Ao realizar uma transferência entre empresas, significa que o funcionário encerrou o seu vinculo em uma empresa e foi iniciado um novo vínculo na outra. Desta forma é necessário enviar um evento S-2299 (Desligamento) para indicar o encerramento do vínculo no Grupo/Empresa atual, e gerar um evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo) referente ao novo vinculo.

Solução/Implementação:

Ajustes realizados na rotina de Transferências, para que ao realizar uma transferência entre empresas sejam gerados os seguintes eventos:

  • S-2299 para registrar o desligamento do funcionário na empresa
  • S-2200 para registrar o início do vínculo na empresa para a qual ele será transferido.

Para que esse controle seja realizado, foi adicionado o campo "Tipo Desligamento" (RE_DESL) na rotina de Transferências, que somente deve ser preenchido quando houver transferência entre Grupo/Empresa com CNPJ diferente. Para essa validação serão considerados os oito primeiros dígitos do CNPJ.

O campo "Tipo Desligamento" aceitará somente os valores 11, 12 ou 13, para qualificar a transferência, conforme a definição do e-Social:

11 - Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;

12 - Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;

13 - Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão e incorporação), sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.

Observações:

  1. Durante o processo de transferência o sistema irá perguntar se o usuário se ele deseja gerar os eventos S-2299 e S-2200. Caso seja confirmado, os eventos serão integrados na seguinte ordem: primeiro o evento S-2299, e em caso de sucesso, na sequencia será integrado o evento S-2200. Se a integração do primeiro evento falhar, o segundo não será gerado e a transferência será cancelada. Se o segundo evento falhar, a transferência também será cancelada, porém, o evento S-2299 já estará integrado ao TAF, e se por algum motivo a transferência não for realizada, haverá a necessidade de excluir o evento S-2299 no TAF.
  2. O evento S-2299 não será gerado com nenhuma verba rescisória, pois o desligamento não ocorreu por motivo de rescisão do contrato de trabalho, e nesse evento constará os dados de sucessão de vínculo.
  3. Se os eventos S-2299 e S-2200 forem integrados ao TAF com sucesso, o sistema fará a inclusão de um registro na tabela de Sucessão de Vínculos (RFZ) no Grupo/Empresa destino.


Aviso
titleImportante

Quando a transferência é realizada entre empresas diferentes, para que a geração dos eventos S-2299 e S-2200 ocorra com sucesso, é necessário que a empresa destino esteja devidamente configurada no TAF, e também deve ter sido feita a carga de seus principais cadastros.

Então, durante o processamento da integração, o sistema irá verificar se a empresa Destino está configurada no TAF por meio da análise das Tabelas C1E e C9R. De acordo com o resultado dessa análise, o sistema poderá ou não gerar os eventos, seguindo os critérios:

  1. Caso a empresa destino esteja configurada no TAF, e a integração de algum dos eventos falhar, os demais também serão cancelados. Ou seja, nenhum dos eventos serão gerados até que o cadastro das empresas estejam corretos.

  2. Caso a empresa destino não esteja configurada no TAF, o sistema irá gerar somente o evento S-2299 na empresa Origem. Ou seja, não haverá a geração do início do vínculo e nem o registro de Sucessão de Vínculos para o trabalhador na empresa Destino.


Requisito:

DRHESOCP-3193

Pacotes:

12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=686119