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Esta página tem como o objetivo centralizar informações referentes à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados disponibilizadas pelo governo.
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title | Informações Gerais sobre a LGPD |
A Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, de 14 de agosto de 2018, entrará em vigor em agosto de 2020, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
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title | Conceito / Tipo de Dados |
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Para os fins desta Lei, considera-se os seguintes tipos de dados:
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- Nome
- CPF, RG
- Endereço
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- Origem racial
- Filiação a sindicato
- Convicção religiosa
- Informações de saúde
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- 999.999.999-99
- XXXXXXXXXXX
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title | Atores / Papéis |
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Segue definição dos principais atores envolvidos na Lei:
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TITULAR DOS DADOS
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pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
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CONTROLADOR
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OPERADOR
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ENCARREGADO/DPO
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pessoa física, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a autoridade nacional.
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ANPD
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Saiba mais sobre os princípios, direitos do titular e penalidades desta lei em: Entregas Legais - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
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title | Adequações para atender à LGPD |
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A TOTVS preparou algumas funções e orientações para ajudar os clientes a gerir a proteção de dados pessoais:
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Abaixo segue um breve resumo de cada requisito da lei, relacionado ao produto:
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Através da função Gerenciamento de Campos Pessoais é possível visualizar o mapeamento de campos pessoais e sensíveis existentes no produto Datasul e adequá-los de acordo com o entendimento da empresa.
Saiba mais sobre esta função: |
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A auditoria dos campos pessoais e sensíveis será efetuada por meio do Log Execução de Programas em conjunto com o Audit Trail:
Veja como efetuar a configuração destas funções: |
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A segurança de acesso aos dados pessoais e sensíveis será de acordo com as permissões de menu, ou seja, acesso aos programas, desta forma é necessário validar o cadastro de usuários, grupos de usuários e as permissões existentes para acesso ao produto. Veja como efetuar a configuração das permissões de acesso: |
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Os termos e a gestão de consentimento para uso dos dados pessoais do titular é de responsabilidade do cliente, como controlador, que deve identificar a necessidade de solicitar o consentimento e elaborá-la de acordo com sua necessidade e uso dos dados pela empresa. Sugerimos a solicitação do consentimento (através de documentação física) no momento da contratação do funcionário, juntamente com as documentações admissionais. Para elaboração do termo de consentimento pode-se utilizar das funções: |
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title | Protocolos |
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É de responsabilidade do cliente assegurar a proteção adicional aos protocolos utilizados na empresa:
Verificar o uso de protocolos inseguros como: HTTP, ODBC, FTP, Telnet, etc.
Avaliar a substituição destes por protocolos SEGUROS: HTTPS, FTPS, SSH, etc.
Caso não possua alternativa, recomendamos deixar protocolo desativado por padrão.
Saiba mais detalhes em:
- Boas Práticas - Segurança e Comunicação Segura
- Conexão externa e segura via HTTPS para uso de Portais
- Ajustes Java para acessos via HTTPS
- Configurações HTTPS para integração com Fluig Identity
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Garantir a segurança das informações em integrações a nível de banco de dados (evitar), APIs (TLS/OAuth/etc) e arquivos físicos (txt/xml/email/etc). A responsabilidade de proteção dos dados é do cliente, como controlador, que deve avaliar todas as integrações realizadas na empresa e providenciar a segurança das mesmas, como: inserir senha em arquivos enviados por e-mail, proteger diretórios onde são armazenados arquivos, por exemplo. Saiba mais sobre algumas integrações: |
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A criptografia garante a segurança da informação através de um conjunto de regras que visa codificar a informação de forma que só o emissor e o receptor consiga decifrá-la. A criptografia deve ser feita utilizando recursos do próprio banco de dados. A TOTVS aconselha que seus clientes utilizem o recurso "Criptografia de Dados Transparente (TDE)" do SGBD do produto. Saiba mais sobre: |
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Desenvolvido API que lê as tabelas e campos pessoais e sensíveis configurados que permite anonimizar e devolve a máscara para anonimização dos mesmos. Disponível a anonimização da persona Candidato, que será realizada por meio da exclusão do registro e todos os seus relacionamentos dentro do produto. As demais personas (Dependente, Funcionário, Instrutor, etc.) serão disponibilizados em breve. Saiba mais: |
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title | Relatório Dados do Titular |
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O relatório contendo dados do titular não possui modelo divulgado pela ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados, portanto, fica sob a responsabilidade do usuário a elaboração do relatório.
Aconselhamos o uso da ferramenta Dataviewer para a confecção do relatório, uma vez que esta permite consultar e extrair dados de qualquer tabela do produto, permitindo assim o desenvolvimento do relatório de acordo com a necessidade e entendimento de cada cliente.
Saiba mais sobre o Dataviewer:
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title | Responsabilidades do Cliente |
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Disclaimer sobre Tratamento de Dados Pessoais/Sensíveis no âmbito dos Produtos TOTVS S.A.
Ao adquirir o Produto TOTVS, o cliente será o agente controlador dos dados pessoais e/ou sensíveis, conforme expressamente previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, de seus usuários, funcionários, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, dentre outros e, como tal, deverá, por sua conta e risco, realizar o enquadramento, processamento, inserção e todo e qualquer tratamento dos dados, informações e fluxos de dados pessoais, sendo, pois, exclusivamente responsável por tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e cumprir todas as disposições, legislações e normas brasileiras, e, no que lhe couber, as legislações e normas estrangeiras, que regulam os direitos à privacidade e proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Lei brasileira nº 13.709/2018 (“Lei Brasileira de Proteção de Dados”) e a Lei brasileira nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), e, quando aplicável, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR - General Data Protection Regulation nº 679/2016) (doravante denominados simplesmente “Legislação”).
Aviso | ||
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O cliente deverá buscar, por sua conta, risco e ônus, orientação jurídica específica para garantir a observância da Legislação aplicável, sendo único e integralmente responsável por qualquer falha ou descumprimento da Legislação. |
Legislação - LGPD
- LEI n° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
- LEI n° 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019
- DECRETO Nº 10.279, DE 18 DE MARÇO DE 2020
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 959, DE 29 DE ABRIL DE 2020
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Veja também
Infográfico
- Dicas essenciais para se adequar à nova lei, baixe aqui.
Guia Boas Práticas
- As orientações estruturadas em capítulos pelo Comitê de Governança de Dados do Governo, baixe clicando aqui
Vídeos e Apresentações
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